Indenização de férias para servidores inativos ou falecidos

O que é

Em razão da aposentadoria ou do falecimento do servidor, é possível a indenização (conversão em pecúnia) de férias adquiridas e não usufruídas por motivo de necessidade de serviço ou conveniência da Administração Pública.

Também haverá indenização proporcional do período aquisitivo incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 14 dias.

A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da aposentadoria ou do falecimento (incluindo assim, todas os valores recebidos a título permanente, inclusive funções gratificadas), na qual cada 30 dias correspondem a um mês de remuneração.

O pagamento da indenização dependerá da disponibilidade financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se o pedido for decorrente de falecimento de servidor, todos os herdeiros devem anuir com o pedido e para os herdeiros incapazes deverá ser informado número de caderneta de poupança para depósito.

Como requerer

Servidor aposentado

Não é necessário realizar requerimento. O deferimento da indenização do saldo de férias e licença-prêmio será realizado no processo de aposentadoria.

Servidor falecido

No caso do falecimento do servidor, o interessado deverá:

  1. Preencher e assinar a declaração de herdeiros;
  2. Digitalizar, em formato pdf: declaração de herdeiros; certidão de óbito; documentos que comprovam o vínculo de parentesco (identidade, certidão de casamento, etc) e documentos pessoais do requerente/herdeiros;
  3. Preencher o formulário Requerimento de indenização (servidor falecido) e anexar os documentos digitalizados.

ATENÇÃO: Para o arquivo bancário ser aceito, o CPF do beneficiário tem que ser igual ao da conta bancária informada.

Formulário

Legislação

  • Resolução n. 24/2010-GP: Regulamenta o pagamento, pela via administrativa, da indenização de férias não gozadas pelos magistrados inativos ou falecidos e licenças-prêmio e férias não gozadas pelos servidores inativos ou falecidos

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500