Indenização servidores inativos ou falecidos - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Indenização de férias para servidores inativos ou falecidos
O que é
Em razão da aposentadoria ou do falecimento do servidor, é possível a indenização (conversão em pecúnia) de férias adquiridas e não usufruídas por motivo de necessidade de serviço ou conveniência da Administração Pública.
Também haverá indenização proporcional do período aquisitivo incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias.
A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da aposentadoria ou do falecimento (incluindo assim, todas os valores recebidos a título permanente, inclusive funções gratificadas), na qual cada 30 dias correspondem a um mês de remuneração.
O pagamento da indenização dependerá da disponibilidade financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se o pedido for decorrente de falecimento de servidor, todos os herdeiros devem anuir com o pedido e para os herdeiros incapazes deverá ser informado número de caderneta de poupança para depósito.
Herdeiros possíveis na sucessão causa mortis
A sucessão se dará conforme o Código Civil, especialmente no artigo 1.829, que estabelece a seguinte ordem de chamada dos herdeiros legítimos:
- Descendentes (filhos, netos etc.), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo exceções relativas ao regime de bens matrimonial;
- Ascendentes (pais, avós etc.), concorrendo com o cônjuge, se não houver descendentes;
- Cônjuge sobrevivente, na ausência de descendentes e ascendentes;
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau), somente se não existirem descendentes, ascendentes nem cônjuge.
- Na falta de qualquer herdeiro legítimo, a herança reverte ao Estado.
Como requerer
Servidor aposentado
Não é necessário realizar requerimento. O deferimento da indenização do saldo de férias e licença-prêmio será realizado no processo de aposentadoria.
Servidor falecido
No caso do falecimento do servidor, o interessado deverá:
- Preencher e assinar a declaração de herdeiros;
- Digitalizar, em formato pdf: declaração de herdeiros; certidão de óbito; documentos que comprovam o vínculo de parentesco (identidade, certidão de casamento, etc) e documentos pessoais do requerente/herdeiros;
- Preencher o formulário Requerimento de indenização (servidor falecido) e anexar os documentos digitalizados.
ATENÇÃO: Para o arquivo bancário ser aceito, o CPF do beneficiário tem que ser igual ao da conta bancária informada.
Formulário
- Declaração de herdeiros
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Requerimento de indenização (servidor falecido)
Legislação
- Resolução n. 24/2010-GP: Regulamenta o pagamento, pela via administrativa, da indenização de férias não gozadas pelos magistrados inativos ou falecidos e licenças-prêmio e férias não gozadas pelos servidores inativos ou falecidos
- Código Civil
Mais informações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
E-mail: dgp.afastamentoseaverbacao@tjsc.jus.br