Em razão da aposentadoria ou do falecimento do servidor, é possível a indenização (conversão em pecúnia) de férias adquiridas e não usufruídas por motivo de necessidade de serviço ou conveniência da Administração Pública.
O período aquisitivo incompleto de férias não é indenizável.
A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da aposentadoria ou do falecimento (incluindo assim, todas os valores recebidos a título permanente, inclusive funções gratificadas), na qual cada 30 dias correspondem a um mês de remuneração.
O pagamento da indenização dependerá da disponibilidade financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se o pedido for decorrente de falecimento de servidor, todos os herdeiros devem anuir com o pedido e para os herdeiros incapazes deverá ser informado número de caderneta de poupança para depósito.
Servidor aposentado
Não é necessário realizar requerimento. O deferimento da indenização do saldo de férias e licença-prêmio será realizado no processo de aposentadoria.
Servidor falecido
No caso do falecimento do servidor, o interessado deverá:
- Realizar seu cadastro no sistema SEI!. Para isso, acessar o formulário de Cadastro no sistema SEI! e seguir as orientações;
- Após se cadastrar no sistema SEI!, preencher o formulário "Requerimento de indenização (servidor falecido)";
- Digitalizar, em formato "pdf", certidão de óbito, documentos que comprovam o vínculo de parentesco (identidade, certidão de casamento, etc) e documentos pessoais do requerente/herdeiros e enviar por e-mail para a Seção de Direitos e Deveres (dgp.direitosedeveres@tjsc.jus.br).
Formulário
- Cadastro no sistema SEI! (para familiares de servidor falecido)
- Requerimento de indenização (servidor falecido)
- Resolução n. 24/2010-GP: Regulamenta o pagamento, pela via administrativa, da indenização de férias não gozadas pelos magistrados inativos ou falecidos e licenças-prêmio e férias não gozadas pelos servidores inativos ou falecidos
Divisão de Registros Funcionais
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