Perguntas frequentes - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Perguntas frequentes sobre marcação de férias
Não, são situações diferentes, com trâmites e regras diferentes.
O abono pecuniário é a possibilidade de o servidor solicitar a conversão de 10 dias de férias por período aquisitivo, em pecúnia. Ou seja, o popular “vender” férias.
Já a indenização ocorre mediante autorização específica da presidência e para saldos de férias vencidos há mais de dois anos e licença-prêmio.
A marcação de férias para o ano seguinte é liberada até o mês de novembro do ano corrente. Os servidores são comunicados por e-mail quando a marcação estiver disponível.
Quando a possibilidade de marcação for liberada e comunicada, já será possível agendar. No entanto, recomenda-se, antes da marcação, a organização da escala de férias com a equipe e com o(a) gestor(a).
As férias podem ser agendadas a qualquer tempo, sempre antes do período de gozo. O agendamento passa pela aprovação do gestor da equipe.
1º - Servidor faz seu pedido no ERP conforme as instruções sobre a marcação: FÉRIAS - Marcação/programação > aprovação > suspensão.
2º - O(a) gestor(a) analisa e aprova ou rejeita o pedido conforme instruções: Deferir ou indeferir férias. A aprovação confirma o agendamento solicitado. Quando a marcação é rejeitada, o saldo de férias retorna para que o servidor possa efetuar nova programação.
Antes do início das férias o próprio servidor pode efetuar a suspensão ou reprogramação no ERP em “Programação de Férias”. Após a data de início das férias, é necessário abrir chamado para a suspensão, com o ciente do(a) gestor(a).
Instruções sobre como solicitar a suspensão de férias podem ser obtidas nesse link: Suspensão de férias.
Após seu início, as férias só podem ser suspensas por imperiosa necessidade de serviço, por fato superveniente ao início do gozo, e em dia útil.
Nesse caso, será necessário abrir um chamado para solicitar a interrupção, anexando um documento onde o gestor ateste a necessidade do retornando antecipado, informando o dia do retorno.
O gestor também pode abrir o chamado solicitando a interrupção, não sendo necessário anexar qualquer documento.
O próprio servidor, tanto efetivo quanto comissionado, assim como os que estão à disposição do PJSC com ônus para este Poder.
Os servidores a disposição devem abrir chamado, caso seus períodos aquisitivos não estejam disponíveis, por conta da característica específica de seu vínculo.
É possível realizar a marcação de forma retroativa, somente por meio da abertura de chamado. O servidor faz o pedido, anexando um documento com aprovação do gestor e o período que deve ser marcado.
Sim. A partir da publicação de Resolução GP n. 47 de 16 de julho 2024, a qual atualizou a Resolução GP n. 19/2024, o afastamento decorrente de licença para tratamento da própria saúde ou em pessoa da família interrompe as férias.
Sim. A partir da publicação de Resolução GP n. 47 de 16 de julho 2024, a qual atualizou a Resolução GP n. 19/2024, a licença nojo decorrente de falecimento de cônjuge ou companheiro, ou de parente de até segundo grau interrompe as férias.
Para aprovação das férias sempre importante acionar o botão “Selecione o Servidor” para que todas as marcações pendentes apareçam para o Aprovador. É possível a lotação dos servidores não esteja adequada. O ajuste de lotação é realizado pelo gestor da Unidade. Caso alguma movimentação esteja pendente de atualização que dependa de intervenção da Diretoria de Gestão de Pessoas, entre em contato com a Divisão de Gestão de Cargos (Lotação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br)).
As férias podem ser marcadas em período único, de 30 dias, ou em três períodos não inferiores a 10 dias.
No caso de fracionamento, as combinações podem variar de acordo com a necessidade [10, 10 e 10; 10 e 20; 11 e 19; (...) 15 e 15; etc.].
Havendo fracionamento, o pagamento do adicional constitucional de 1/3 (um terço) será efetuado a partir do primeiro período de afastamento.
Para efetuar a marcação fracionada, preencha os dois períodos disponíveis no formulário, indicando a data e o número de dias.
Lembre-se que os períodos não podem ser inferiores a 10 dias e a soma dos períodos não pode ser superior a 30 dias.
Se for requerer o abono de férias, a regra permanece inalterada, ou seja, reserve 10 dias para o abono; sobram 20 dias: esses só podem ser usufruídos 10/10 ou 20 dias período único.
Sim. Não há prioridade sobre o exercício de férias que deve ser agendada.
O gozo de férias poderá ser suspenso:
- Integralmente (quando não houver iniciado o gozo), ocasião em que o saldo de 30 dias é lançado para época oportuna.
- Parcialmente (após o início do gozo):
- A pedido do servidor, uma única vez, desde que gozado no mínimo 10 dias e o saldo remanescente não seja inferior a 10 dias. Nesse caso, o saldo deverá ser gozado integralmente no futuro, sem possibilidade de nova suspensão.
- Por imperiosa necessidade do serviço, caracterizada como o fato superveniente ao início do afastamento.
A suspensão parcial a pedido do servidor poderá ocorrer em finais de semana, feriados ou período de recesso, pois será apenas um ajuste da pretensão inicial.
A suspensão por imperiosa necessidade de serviço será caracterizada apenas em relação a fatos que ocorram após o afastamento do servidor e comprometam o bom andamento do serviço, caso ele não retorne. Confirmada a imperiosa necessidade do serviço pelo Gestor, não há necessidade de observar o período mínimo de gozo.
Depende do momento em que ocorrer a suspensão.
Se a suspensão ocorrer antes do fechamento da folha de pagamento do mês em que seria creditado o adicional, o pagamento não é efetuado.
Se a suspensão ocorrer após o fechamento da folha, o pagamento é mantido.
Sim. De acordo com a Resolução GP n. 06/2009, caso as férias sejam suspensas integralmente, o servidor pode optar pela devolução mediante desconto na folha de pagamento do mês seguinte, autorizado por escrito.
Não, não altera. Ainda que o servidor se afaste por longo período em LTS, terá direito à marcação de férias do exercício seguinte, sem restrição.
Não. As férias não prescrevem. O período transferido para época oportuna poderá ser usufruído a qualquer tempo.
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Magistrado e Servidor > Abertura de chamados - Portal de serviços > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Férias
Telefone: (48) 3287-7500