Folga da Justiça Eleitoral - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Folga da Justiça Eleitoral
O que é
O servidor convocado pela Justiça Eleitoral para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e auxiliar os trabalhos terá direito a folga correspondente ao dobro de dias do período de convocação, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/1997.
As folgas serão devidas pela participação nas atividades das eleições (treinamento, prestação de contas, primeiro e segundo turnos).
Caso seja convocado para treinamento, além do direito às folgas, o servidor será liberado do expediente durante o período do treinamento, devendo retornar ao trabalho para cumprir o restante de sua jornada.
Conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE-SC, o treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, também contará como um dia de convocação e dará direito a dois outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude de participação em mais de uma modalidade. Assim, na hipótese de o servidor realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas um dia de convocação.
Não há previsão legal para conceder folgas em razão do tempo despendido com deslocamento entre a cidade de origem do servidor e o local de realização do treinamento, salvo se a folga constar expressamente na certidão/declaração do TRE.
De acordo com a Resolução TSE n. 23.611/2019, o servidor que participar de treinamento à distância terá direito à compensação equivalente a um dia de convocação, ou seja, direito a dois dias de folga.
De acordo com o artigo 2º da Resolução 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta as folgas, elas são oponíveis apenas ao empregador com o qual o servidor mantinha vínculo à época da eleição.
Portanto, folgas conquistadas anteriormente à investidura no cargo no PJSC não podem ser averbadas em ficha funcional nem usufruídas.
Em decisão nos autos 581466-2015.9, a Diretoria-Geral Administrativa entendeu que os servidores não fazem jus ao abono das horas faltantes em caso de recadastramento biométrico realizado pelo TRE-SC, devendo haver compensação.
Como requerer
Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.
Como fazer
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em Solicitações diversas.
- Selecionar Solicitação de Afastamento.
- Escolher o tipo de licença 244 - justiça eleitoral/gozo de abono.
- Considerando o saldo de dias informado, indicar a data de saída e o número de dias de afastamento.
- Gravar.
- Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
- A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação Cadastro (usuário interno).
Legislação
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500