Folga e gratificação do plantão

O que é

É o exercício das atividades em regime de escala fora do horário de expediente para atendimento de medidas urgentes no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça, regulamentado pela Resolução CM n. 10/2022.

O exercício da jurisdição em regime de plantão será realizado remotamente de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados, no período de recesso forense e nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as 11h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte; e entre os dias úteis, das 19h01min às 11h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte. Quando o dia seguinte não for “dia útil”, o plantão correspondente finaliza as 18:59 para fins de cobertura do expediente ausente.

Recesso Forense

No período de recesso forense, será elaborada escala própria e fracionada, conforme a conveniência no exercício do plantão, com a observância das regras da Resolução CM n. 10/2022.

O fracionamento poderá ser em período de um a três dias, conforme a conveniência que o plantão exigir.

A escala de plantão da última semana que antecede o período do recesso findará às 11h59min do dia em que se inicia a suspensão do expediente forense e a da semana que sucede o período do recesso se iniciará às 19h01min do primeiro dia útil de expediente forense.

Gratificação compensatória do plantão judicial

É a gratificação instituída pela Resolução GP n. 72/2023 aos servidores pelo exercício do plantão.

O servidor ou servidora que participar do plantão poderá optar pelo recebimento da gratificação compensatória, nos seguintes patamares:

  • 2 Índices de Gratificação (IGs) para cada dia de atuação em plantão judiciário no período de expediente forense; e
  • 3 IGs para cada dia de atuação em plantão judiciário nos sábados, domingos, feriados e nos períodos em que não houver expediente forense.

O valor do IG pode ser consultado na Tabela de Vencimentos.

Licença compensatória (folga)

É o afastamento autorizado (folga) concedido aos servidores que cumprirem escala de plantão judicial ou administrativo.

O servidor ou servidora que realizar plantão poderá optar pela licença compensatória (folga) com direito a um dia de afastamento autorizado para cada dia de atuação no plantão em dia de expediente forense; e dois dias de afastamento autorizado para cada dia de atuação em plantão judiciário aos sábados, domingos, feriados e nos períodos em que não houver expediente forense.

Por exemplo, em uma semana regular (sem feriado ou suspensão de expediente), o servidor terá direito a 9 dias de folga (1 dia para cada dia de semana + 4 dias para o final de semana).

Como são computados os dias do plantão

Os dias de expediente forense são considerados como “dias úteis” e os dias sem expediente forense na comarca de lotação do plantonista como “dias não úteis”.

Quais dias de plantão são considerados no cálculo?

São computados os dias que completam (fecham) os períodos de plantão.

Exemplo 1: plantão com início na segunda e término na sexta-feira (sem feriado):

  • 19h de segunda-feira às 11h59 de terça-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
  • 19h de terça-feira às 11h59 de quarta-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
  • 19h de quarta-feira às 11h59 de quinta-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
  • 19h de quinta-feira às 11h59 de sexta-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
    • Total: quatro dias úteis = quatro dias de folga ou 8 IGs.

Exemplo 2: plantão de final de semana, com início na sexta e término na segunda-feira (sem feriado):

  • 19h de sexta-feira às 19h de sábado (dia não útil) = dois dias de folga ou 3 IGs;
  • 19h de sábado às 19h de domingo (dia não útil) = dois dias de folga ou 3 IGs;
  • 19h de domingo às 11:59 de segunda-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs.
    • Total: dois dias não úteis e um dia útil = cinco dias de folga ou 8 IGs

Exemplo 3: plantão com início na quarta e término na quarta-feira seguinte (semana inteira sem feriado):

  • 19h de quarta-feira às 11h59 de quinta-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
  • 19h de quinta-feira às 11h59 de sexta-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
  • 19h de sexta-feira às 19h de sábado (dia não útil) = dois dias de folga ou 3 IGs;
  • 19h de sábado às 19h de domingo (dia não útil) = dois dias de folga ou 3 IGs;
  • 19h de domingo às 11:59 de segunda-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs.
  • 19h de segunda-feira às 11h59 de terça-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
  • 19h de terça-feira às 11h59 de quarta-feira (dia útil) = um dia de folga ou 2 IGs;
    • Total: cinco dias úteis e dois dias não úteis = nove dias de folga ou 16 IGs.

Considerando esta explicação e identificando os dias em que há expediente forense em um período de plantão, é possível calcular a compensação, seja em licenças ou gratificações compensatórias, conforme parâmetros já informados nesta página.

Opção entre gratificação e licença compensatória

O servidor ou servidora que atuar no plantão poderá optar entre o recebimento da gratificação ou da licença compensatória (folga). A Instrução Normativa DGP n. 1/2024 define o procedimento administrativo para o lançamento desta opção.

A opção pela licença ou gratificação compensatória será lançada no Sistema de Gestão de Pessoas, no ato de lançamento do exercício do plantão.

Lançamento do exercício do plantão

O lançamento será providenciado:

a) pelos Chefes de Secretaria de Foro da comarca de lotação do servidor plantonista, em relação aos servidores da Justiça de Primeiro Grau;

b) pelo Secretário das Turmas Recursais, em relação aos servidores das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais;

c) pelo Chefe de Gabinete da Presidência, ou servidor por ele designado, em relação aos servidores que atuarem no plantão administrativo no Tribunal de Justiça, na forma do art. 16 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022;

d) pelo Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, ou servidor por ele designado, em relação aos servidores plantonistas lotados na Corregedoria-Geral da Justiça, na forma do art. 16 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022;

e) pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, em relação aos servidores plantonistas lotados na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual; e

f) pelo Secretário Jurídico, em relação aos servidores plantonistas lotados em Gabinete de Desembargador.

A opção deverá ser informada pelo plantonista ao responsável pelos lançamentos até o último dia de efetivo exercício do plantão. Caso não seja informada, será adotado o pagamento de gratificação compensatória.

Pagamento da gratificação compensatória

O pagamento será automático após a opção pela gratificação e o lançamento do exercício do plantão e ocorrerá até o mês subsequente ao do lançamento, respeitado o cronograma de efetividade da folha de pagamento.

Concessão da licença compensatória (folga)

Após a opção pela licença compensatória, o direito à folga estará disponível a partir do lançamento do exercício do plantão, a ser realizado pelas unidades indicadas no tópico anterior.

Usufruto da folga

As licenças compensatórias (folgas) devem ser usufruídas de acordo com a conveniência de cada unidade, dentro do limite de até 20 dias úteis, em separado ou consecutivos, por semestre.

Sábados, domingos, feriados e dias em que não houver expediente forense não serão computados para a fruição da licença compensatória.

A fruição da licença poderá se dar nos dias imediatamente anteriores e posteriores aos afastamentos legais, observado, nesse caso, o limite de 5 (cinco) dias antes e depois do período.

O servidor ou a servidora que no último dia de expediente forense do mês de dezembro de cada ano possuir saldo da licença compensatória (folga) não usufruído, adquirido no curso do ano anterior, terá este saldo convertido automaticamente em gratificação compensatória.

Como requerer o gozo de folgas

Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.

Como fazer

  1. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  2. Clicar em Solicitações diversas.
  3. Selecionar Solicitação de Afastamento.
  4. Escolher dentre as opções abaixo:
    1. 304 - PLANTAO JUDICIARIO/FOLGA SALDO ANTERIOR 3-8-2022 (folgas provenientes de plantão realizado até 03/08/2022);
    2. 400 - PLANTAO JUDICIARIO/FOLGA - Res. CM - 10/2022 (folgas provenientes de plantão realizado de 03/08/2022 a 18/12/2023);
    3. 311 - PLANTÃO DIA ÚTIL/FOLGA - Res GP 72/2023 (folga gerada em razão de plantão realizado em dia útil a partir de 19/12/2023);
    4. 312 - PLANTÃO DIA NÃO ÚTIL/FOLGA - Res GP 72/2023 (folga gerada em razão de plantão realizado em dia não útil a partir de 19/12/2023).
  5. Considerando o saldo de dias informado, indicar a data de saída e o número de dias de afastamento.
  6. Gravar.
  7. Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
  8. A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Tecnologia da Informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação "Afastamentos".

Legislação

Mais informações

Sobre procedimentos do plantão judicial/circunscricional
Central de Atendimento
Corregedoria-Geral da Justiça
Telefone: (48) 3287-2765
 
Sobre gestão do plantão judicial/circunscricional
Secretaria do Plantão Judicial
Telefone: (48) 3287-8719
 
Sobre registros do exercício do plantão
Com os responsáveis pelos lançamentos em cada unidade, conforme indicado nas orientações desta página.
 
Sobre gratificação e folga de servidores
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7485