Gratificação de cooperação

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação em outra comarca, a partir de abril de 2017.

O valor da gratificação será de 01 (um) IG por dia de atividade.

O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

Como requerer

Mensalmente, o servidor autorizado a atuar em regime de cooperação deverá efetuar um requerimento de gratificação, correspondente a todos os dias do mês anterior nos quais cooperou.

O pedido deve ser realizado pelo formulário padrão, disponível no link abaixo, indicando a comarca e o mês da cooperação, anexando certidão expedida pela Secretaria do Foro da comarca onde os serviços foram prestados.

Será autuado um processo administrativo eletrônico para análise do pedido, que poderá ser acompanhado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48 3287-7500
 

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500