Gratificação de cooperação Assessoria

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete e de assessor jurídico (primeiro grau de jurisdição) e aos servidores ocupantes de cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Assessor Jurídico, Oficial de Gabinete e Secretário Jurídico (Tribunal de Justiça), ou servidores efetivos que já tenham ocupado algum desses cargos em comissão, que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação em outra unidade lotacional.

O valor da gratificação será de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada.

O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

Como requerer

O responsável indicado pelo magistrado deverá registrar as horas de cooperação no portal ADMRH (acesso restrito, em solicitações diversas, registro de cooperação).

Caso a unidade ainda não tenha servidor responsável pelo registro, deverá informar o nome do indicado para a Divisão de Registros Funcionais fazer seu cadastro (dgp.drf@tjsc.jus.br).

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500​​​​​​​