Gratificação de opção de vencimento

O que é

O servidor ocupante de cargo efetivo que assumir um cargo comissionado deixará de perceber os vencimentos do cargo efetivo e passará a ser remunerado pelo padrão DASU correspondente ao cargo assumido. Contudo, o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina faculta ao servidor manter a remuneração do cargo efetivo, acrescida de gratificação equivalente a 40% do padrão DASU.
 
A gratificação é devida apenas para quem ocupa cargo efetivo e está investido em cargo em comissão, não sendo devida para quem recebe gratificação especial do artigo 85 equiparada a cargo em comissão. ou exerce função gratificada (FG).
 
Os efeitos da opção perduram enquanto o servidor estiver investido em cargo comissionado. Havendo exoneração, a opção será suspensa automaticamente. Quando ocorrer outra investidura, será concedida nova opção.

Como requerer

A partir de setembro de 2014, a opção de vencimentos será concedida automaticamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas, independentemente de requerimento do servidor, caso lhe seja mais vantajoso, em quatro casos:
 
  • Designação interina para cargo comissionado - quando o servidor for designado interinamente, o sistema de recursos humanos verifica qual a forma de remuneração mais vantajosa. Se for a opção de vencimentos, o pagamento ocorrerá automaticamente. Efeitos a contar da designação interina.
     
  • Nomeação de servidor efetivo para cargo comissionado - ao ser nomeado para cargo comissionado, o servidor poderá ter direito à opção. Após o registro da nomeação em ficha funcional, o sistema de recursos humanos fará a verificação da forma de remuneração mais benéfica. Se for a opção de vencimentos, será registrada essa ocorrência no histórico funcional e ocorrerá o pagamento de forma automática. Efeitos a contar da posse no cargo comissionado.
     
  • Nomeação de servidor exclusivamente comissionado para cargo efetivo com manutenção do cargo comissionado - ao assumir o cargo efetivo e permanecendo no cargo comissionado, o servidor poderá ter direito à opção. A verificação ocorre como descrito no item anterior e, caso seja constatado que a opção é vantajosa para o servidor, ela será implementada automaticamente. Efeitos a contar da posse no cargo efetivo.
     
  • Servidor efetivo investido em cargo comissionado que não tinha a opção, mas passou a ter direito em razão de progressão funcional ou de percepção de VPNI da lei 15.138/2010 - ao ser nomeado para cargo comissionado, é possível que a opção não seja vantajosa para o servidor (essa situação geralmente ocorre com os cargos comissionados níveis DASU-5 em diante). Contudo, a situação pode se modificar em razão da progressão funcional (promoções) ou da percepção de VPNI da lei 15.138/2010. Nesse caso, o sistema de recursos humanos, no fechamento da folha de pagamento do mês corrente, fará uma verificação dos servidores que adquiriram o direito à opção naquele mês. Será realizado o registro da opção no histórico funcional e o pagamento a partir do mês em que se fez a verificação. Não há efeitos retroativos. Os efeitos são contados do primeiro dia do mês corrente.
Assim, desde setembro de 2014, não é mais necessário formular requerimento de opção.
 
Contudo, caso a situação do servidor não se enquadre em uma das hipóteses descritas acima, poderá realizar o pedido por meio do formulário eletrônico abaixo.  O pedido tramitará no sistema de processo administrativo digital.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500