Gratificação de instrutor - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de instrutor
O que é
É a gratificação concedida ao servidor que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão destinadas ao desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário catarinense, conforme a peculiaridade de suas atribuições:
- Coordenador de curso;
- Docente;
- Instrutor;
- Monitor;
- Avaliador;
- Orientador em curso de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu;
- Orientador de metodologia científica;
- Orientador no curso de formação para ingresso na carreira da magistratura;
- Tutor;
- Coordenador de tutores;
- Conteudista;
- Líder de projeto de pesquisa e dos Núcleos de Estudo e Pesquisa;
- Membro integrante de projeto de pesquisa e dos Núcleos de Estudo e Pesquisa;
- Moderador;
- Supervisor;
- Facilitador;
- Revisor de conteúdo.
O valor da gratificação tem como base de cálculo o Índice de Gratificação (IG), que corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1/A da Tabela de Vencimentos. Sobre essa base são aplicados outros critérios, como escolaridade, número de alunos, horas de trabalho, de acordo com o tipo de atividade.
Como requerer
O requerimento é realizado pela unidade que organizou o evento (Academia Judicial, Corregedoria, Diretoria de Gestão de Pessoas) por meio de ofício com a lista dos servidores, atividades desempenhadas, escolaridade e horas-aula, se for o caso.
Legislação
- Resolução GP n. 18/2015
- Resolução GP n. 36/2010
- Resolução GP n. 18/2011
Mais informações
Academia Judicial
Divisão Administrativa
Seção de Custeio
E-mail: academia.custeio@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-2851
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500