Imposto de renda - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Imposto de renda
O que é
Trata-se de desconto legal obrigatório, incidente sobre parcelas tributáveis, retido mensalmente na fonte pagadora.
A base de cálculo é composta pelas verbas de natureza remuneratória do servidor, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-saúde, bolsa de estudos).
O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente.
De 2015 a 2020, estão isentos os rendimentos de até R$ 1.903,98. A partir desse valor, o desconto é determinado por faixas de rendimentos, com aplicação de alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
O desconto é realizado pelo regime de caixa, ou seja, considera-se a soma das verbas remuneratórias no mês de apuração.
Há possibilidade de dedução do valor a ser retido nos casos em que o contribuinte possua dependentes, mediante requerimento de inclusão de dependentes.
Para os servidores aposentados, a partir do mês em que completarem 65 anos, haverá uma dedução na base de cálculo no valor de R$1.903,98. Não há necessidade de requerimento.
Além disso, caso o servidor aposentado esteja acometido de doença grave, poderá haver isenção total, mediante requerimento de isenção do imposto de renda.
Legislação
- Artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n. 8.541/1992, alterado pela Lei n. 11.052/2004.
- Artigo 30, da Lei n. 9.250/1995.
Veja também
Mais informações
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.folha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500