Imposto de renda

O que é

Trata-se de desconto legal obrigatório, incidente sobre parcelas tributáveis, retido mensalmente na fonte pagadora.

A base de cálculo é composta pelas verbas de natureza remuneratória do servidor, excluindo-se aquelas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-saúde, bolsa de estudos).

O cálculo do quanto deve ser descontado do contribuinte é determinado pela Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário vigente.

De 2015 a 2020, estão isentos os rendimentos de até R$ 1.903,98. A partir desse valor, o desconto é determinado por faixas de rendimentos, com aplicação de alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

O desconto é realizado pelo regime de caixa, ou seja, considera-se a soma das verbas remuneratórias no mês de apuração.

Há possibilidade de dedução do valor a ser retido nos casos em que o contribuinte possua dependentes, mediante requerimento de inclusão de dependentes.

Para os servidores aposentados, a partir do mês em que completarem 65 anos, haverá uma dedução na base de cálculo no valor de R$1.903,98. Não há necessidade de requerimento.

Além disso, caso o servidor aposentado esteja acometido de doença grave, poderá haver isenção total, mediante requerimento de isenção do imposto de renda.

Legislação

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