Informação do Instituidor de Pensão Previdenciária

O que é

Quando um segurado (servidor, aposentado ou extrajudicial) falece, seus dependentes podem receber pensão previdenciária.

De acordo com a Lei Complementar 412/2008, podem ser dependentes:

  • filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;
  • filho maior, solteiro, incapaz em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado;
  • cônjuge;
  • companheiro;
  • ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia;
  • enteado, nas condições dos incisos I e II, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
  • tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário;
  • pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e
  • irmão solteiro menor de 21 (vinte e um) anos ou maior, solteiro, incapaz em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, e que viva sob a dependência econômica do segurado.

A solicitação da pensão exige a apresentação de alguns documentos, cujo rol poderá ser consultado nesta página. 

Como requerer

Para iniciar o processo de requerimento, o usuário deve observar as normativas vigentes, a fim de instruir o processo da forma mais assertiva, contendo rigorosamente todos os documentos e na ordem solicitada. Para tanto, impreterível a leitura das Resoluções IPREV n. 01/2022, n. 02/2022 e n. 04/2022

Mais informações e formulários serão disponibilizados em breve.

Legislação

  • Lei Complementar 412/2008
  • Decreto estadual 3.337/2010

Mais informações

Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.certidoesprevidenciarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500