Informação do Instituidor de Pensão Previdenciária - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Informação do Instituidor de Pensão Previdenciária
O que é
Quando um segurado (servidor, aposentado ou extrajudicial) falece, seus dependentes podem receber pensão previdenciária.
De acordo com a Lei Complementar 412/2008, podem ser dependentes:
- filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;
- filho maior, solteiro, incapaz em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado;
- cônjuge;
- companheiro;
- ex-cônjuge ou ex-companheiro que perceba pensão alimentícia;
- enteado, nas condições dos incisos I e II, que não perceba pensão alimentícia ou benefício de outro órgão previdenciário e que não possua bens e direitos aptos a lhe garantir o sustento e a educação;
- tutelado, menor de 18 (dezoito) anos, que não perceba pensão alimentícia, rendas ou benefícios de outro órgão previdenciário;
- pais que vivam sob a dependência econômica do segurado; e
- irmão solteiro menor de 21 (vinte e um) anos ou maior, solteiro, incapaz em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral, e que viva sob a dependência econômica do segurado.
A solicitação da pensão exige a apresentação de alguns documentos, cujo rol poderá ser consultado nesta página.
Como requerer
Para iniciar o processo de requerimento, o usuário deve observar as normativas vigentes, a fim de instruir o processo da forma mais assertiva, contendo rigorosamente todos os documentos e na ordem solicitada. Para tanto, impreterível a leitura das Resoluções IPREV n. 01/2022, n. 02/2022 e n. 04/2022.
Mais informações e formulários serão disponibilizados em breve.
Legislação
- Lei Complementar 412/2008
- Decreto estadual 3.337/2010
Mais informações
Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.certidoesprevidenciarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500