Licença-adoção - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença-adoção
O que é
É a licença de 180 (cento e oitenta) dias assegurada ao servidor efetivo ou comissionado que obtiver judicialmente a guarda para fins de adoção ou a própria adoção de criança ou adolescente. Ao cônjuge também servidor pode ser concedido o afastamento de 20 (vinte) dias. Se apenas um dos cônjuges/companheiros for servidor, terá direito a 180 (cento e oitenta) dias.
O afastamento não será interrompido caso o adotado complete 18 anos durante o usufruto.
A licença-adoção independe do sexo, do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) ou do tipo de união mantida (hétero ou homoafetiva).
Na situação de exoneração ou dispensa, aos servidores exclusivamente comissionados e aos servidores efetivos designados para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou de função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao ao momento da obtenção da guarda judicial para fins de adoção ou da própria adoção.
Como requerer
O servidor deverá encaminhar requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas, acompanhado de cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção. A licença-adoção iniciará na data em que for obtida a guarda judicial para fins de adoção ou a data da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo.
1. Acesse o sistema SEI!
- Faça login com seu usuário e senha.
- No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor.
- Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
- Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença-adoção" e clique.
- Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
- Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
- Clique em salvar.
2. Inclua o requerimento (modelo abaixo)
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior).
- Escolha o tipo de documento: pesquise por Externo e clique.
- Em tipo de documento: pesquise por Requerimento e clique.
- Em data do documento: digitar a data do requerimento.
- Em formato: clicar em Nato-digital.
- Em nível de acesso: clicar em Público.
- Em anexar arquivo: juntar o requerimento assinado e digitalizado.
- Clique em "confirmar dados".
3. Assine o requerimento
- Clique no ícone (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
- Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar".
4. Inclua a cópia do documento comprobatório da adoção ou do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: pesquise por Externo e clique.
- Em tipo de documento: pesquise por Informação e clique.
- Em data do documento: digitar a data do documento.
- Em formato: clicar em Nato-digital.
- Em nível de acesso: clicar em Público.
- Em anexar arquivo: juntar a cópia digitalizada do documento comprobatório da adoção ou do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.
- Clique em "confirmar dados".
5. Envie o processo para a Seção de Acompanhamento Funcional da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
- Clique no ícone (sexto da esquerda para a direita – envelope com uma seta verde).
-
Digite a unidade "DGP/DDVP/SAF", espere o sistema completar e escolha "DGP/DDVP/SAF - SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL"
- Clique em "enviar".
Formulário
Legislação
- Resolução GP n. 44/2021
- Artigo 4º, caput, da Lei complementar n. 447/2009
Veja também
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500