É a licença de 180 dias assegurada ao servidor efetivo que obtiver judicialmente a adoção ou guarda de criança até 6 anos incompletos (O texto riscado foi declarado inconstitucional, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.045345-2, devendo ser considerado criança até 12 anos incompletos).
Ao cônjuge também servidor pode ser concedido o afastamento de 15 dias. Se apenas um dos cônjuges/companheiros for servidor, terá direito a 180 dias.
A licença-adoção independe do sexo do servidor. Independe, também, do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) ou do tipo de união mantida (hétero ou homoafetiva).
O servidor deverá encaminhar requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas, acompanhado de cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção. A licença será concedida a partir da data da expedição do documento acostado nos autos.
1.Acesse o sistema SEI! (hiperlink para https://www.tjsc.jus.br/web/sei).
- Faça login com seu usuário e senha.
- Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
- Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença-adoção" e clique.
- Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
- Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
- Clique em salvar.
2.Inclua o requerimento (modelo abaixo)
- Clique no ícone
(primeiro da esquerda para a direita - folha branca) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: pesquise por Externo e clique.
- Em tipo de documento: pesquise por Requerimento e clique.
- Em data do documento: digitar a data do requerimento.
- Em formato: clicar em Nato-digital.
- Em nível de acesso: clicar em Público.
- Em anexar arquivo: juntar o requerimento assinado e digitalizado.
- Clique em "confirmar dados".
3.Inclua a cópia do documento comprobatório da adoção ou do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção
- Clique no ícone
(primeiro da esquerda para a direita - folha branca) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: pesquise por Externo e clique.
- Em tipo de documento: pesquise por Informação e clique.
- Em data do documento: digitar a data do documento.
- Em formato: clicar em Nato-digital.
- Em nível de acesso: clicar em Público.
- Em anexar arquivo: juntar a cópia digitalizada do documento comprobatório da adoção ou do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.
- Clique em "confirmar dados".
4.Envie o processo para a Seção de Direitos e Deveres da Divisão de Registros Funcionais
- Clique no ícone
(terceiro da esquerda para a direita - envelope)
- Digite a unidade "DGP/DRF/SDD", espere o sistema completar e escolha "DGP/DRF/SDD - SEÇÃO DE DIREITOS E DEVERES"
- Clique em "enviar".
- Artigo 4º, caput, da Lei complementar n. 447/2009
Mais informações
Seção de Direitos e DeveresDivisão de Registros Funcionais
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.direitosedeveres@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7409 ou 3287-7513