Licença-adoção - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença-adoção
O que é
É a licença de 180 (cento e oitenta) dias assegurada ao servidor efetivo ou comissionado que obtiver judicialmente a guarda para fins de adoção ou a própria adoção de criança ou adolescente. No caso de o cônjuge também ser servidor de qualquer órgão da Administração pública, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença a quem assim requerer e ao outro serão concedidos 20 (vinte) dias. Se apenas um dos cônjuges/companheiros for servidor, terá direito a 180 (cento e oitenta) dias.
O afastamento não será interrompido caso o adotado complete 18 anos durante o usufruto.
A licença-adoção independe do sexo, do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) ou do tipo de união mantida (hétero ou homoafetiva).
Na situação de exoneração ou dispensa, aos servidores exclusivamente comissionados e aos servidores efetivos designados para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou de função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao momento da obtenção da guarda judicial para fins de adoção ou da própria adoção.
Como requerer
O servidor deverá encaminhar requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas, acompanhado de cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção. A licença-adoção iniciará na data em que for obtida a guarda judicial para fins de adoção ou a data da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo.
Formulário
Legislação
- Resolução GP n. 44/2021
- Artigo 4º, caput, da Lei complementar n. 447/2009
Veja também
Dúvidas
Realize a abertura de chamados no Portal de serviços, seguindo os itens: Abrir um chamado > Gestão de pessoas. Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos.
Mais informações
Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse:
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