Licença-adoção

O que é

É a licença de 180 (cento e oitenta) dias assegurada ao servidor efetivo ou comissionado que obtiver judicialmente a guarda para fins de adoção ou a própria adoção de criança ou adolescente. Ao cônjuge também servidor pode ser concedido o afastamento de 20 (vinte) dias. Se apenas um dos cônjuges/companheiros for servidor, terá direito a 180 (cento e oitenta) dias.

O afastamento não será interrompido caso o adotado complete 18 anos durante o usufruto.

A licença-adoção independe do sexo, do estado civil (solteiro, casado, divorciado, viúvo) ou do tipo de união mantida (hétero ou homoafetiva).

Na situação de exoneração ou dispensa, aos servidores exclusivamente comissionados e aos servidores efetivos designados para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou de função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao ao momento da obtenção da guarda judicial para fins de adoção ou da própria adoção.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas, acompanhado de cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção. A licença-adoção iniciará na data em que for obtida a guarda judicial para fins de adoção ou a data da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo.

1. Acesse o sistema SEI!

  • Faça login com seu usuário e senha.
  • No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor.
  • Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
  • Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença-adoção" e clique.
  • Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
  • Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
  • Clique em salvar.

2. Inclua o requerimento (modelo abaixo)

  • Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior).
  • Escolha o tipo de documento: pesquise por Externo e clique.
  • Em tipo de documento: pesquise por Requerimento e clique.
  • Em data do documento: digitar a data do requerimento.
  • Em formato: clicar em Nato-digital.
  • Em nível de acesso: clicar em Público.
  • Em anexar arquivo: juntar o requerimento assinado e digitalizado.
  • Clique em "confirmar dados".

3. Assine o requerimento

  • Clique no ícone (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
  • Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar".

4. Inclua a cópia do documento comprobatório da adoção ou do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção

  • Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o tipo de documento: pesquise por Externo e clique.
  • Em tipo de documento: pesquise por Informação e clique.
  • Em data do documento: digitar a data do documento.
  • Em formato: clicar em Nato-digital.
  • Em nível de acesso: clicar em Público.
  • Em anexar arquivo: juntar a cópia digitalizada do documento comprobatório da adoção ou do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.
  • Clique em "confirmar dados".

5. Envie o processo para a Seção de Acompanhamento Funcional da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas

  • Clique no ícone (sexto da esquerda para a direita – envelope com uma seta verde).
  • Digite a unidade "DGP/DDVP/SAF", espere o sistema completar e escolha "DGP/DDVP/SAF -  SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL"

  • Clique em "enviar".

Formulário

Legislação

Veja também

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500