Licença-especial

O que é

A licença-especial é o direito do servidor de afastar-se de suas funções por prazo certo e sem perda de direitos para:

  • elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico;
  • realização de serviço, missão ou estudo fora de sua sede funcional ou não;
  • frequentar curso de pós-graduação;
  • participar de conclaves considerados de interesse, com ou sem a incumbência de representação; e
  • representar o município, o estado ou o país em competições desportivas oficiais.

Verificadas a oportunidade e a conveniência da administração, pode o servidor usufruir de licença sem perda de direitos. Trata-se, portanto, de ato discricionário do ente público.

Como requerer

O servidor deverá encaminhar requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça acompanhado de documentos comprobatórios da situação que motivou o pedido.

No caso de curso de pós-graduação, o requerimento deverá ser acompanhado de:

  • justificativa do servidor quanto à aplicabilidade do curso em sua área de atuação com o deferimento da chefia imediata;
  • termo de compromisso no qual deve constar que o interessado: a) exercerá atividade remunerada somente na instituição promotora/executora durante o afastamento para frequentar o curso, exceto quando a atividade for em horário fora da jornada de trabalho ou quando para o exercício do cargo ou da função de professor; b) continuará vinculado às atividades e à área de atuação no serviço público estadual por período e carga horária igual ao do afastamento, incluindo eventual prorrogação, e cumprirá o termo de compromisso em dias de efetivo exercício, conforme o período e a carga horária do afastamento, incluindo a prorrogação, nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual;
  • comprovante de aceitação do candidato expedido pela instituição executora do curso;
  • comprovantes de matrícula, programa e horário de funcionamento do curso expedidos pela instituição executora dos cursos de mestrado e doutorado;
  • cópia da autorização e/ou reconhecimento do curso emitida pela instituição competente, exceto se for no exterior; e
  • projeto de pesquisa, em se tratando de curso de pós-doutorado, contendo objetivos, justificativa, metodologia, etapas da pesquisa e resultados.

A autorização de afastamento será negada quando o servidor:

  • tiver gozado licença sem vencimentos nos últimos 2 (dois) anos;
  • tiver permanecido à disposição em período anterior à solicitação do pedido de afastamento, com ou sem ônus, nos últimos 2 (dois) anos em instituições não pertencentes à estrutura do Poder Executivo estadual;
  • tiver gozado licença-prêmio ou licença médica nos últimos 6 (seis) meses ininterruptos; e
  • estiver no período de estágio probatório.

O servidor ocupante de cargo comissionado, função técnica gerencial (FTG), função gratificada (FG) e função de chefia (FC) ou designado para comissão será exonerado ou dispensado da função ou comissão antes do início do afastamento.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500