Licença-gala

O que é

Trata-se da licença de 8 dias consecutivos, concedida ao servidor a partir do dia do seu casamento (inclusive).

Nos casos em que há divergência entre as datas entre casamento civil e religioso, o entendimento consolidado pela Administração é de que a licença-gala se inicia no dia do casamento civil.

Na hipótese de casamento religioso que atende às exigências da lei para a validade do casamento civil (art. 1.515 do Código Civil), a licença-gala conta-se do dia da cerimônia religiosa. Mas para isso o casamento religioso com efeitos civis deve ser registrado em cartório.  Depois de realizada a cerimônia pelo celebrante religioso, os noivos devem retornar ao cartório para finalizar o processo dos proclamas e fazer o registro do casamento religioso com efeitos civis. Esse registro é realizado em livro específico da serventia e é expedida a certidão.

Em caso de conversão de união estável em casamento, se aplica o mesmo dispositivo.

Na hipótese de casamento realizado no exterior, para que produza efeitos jurídicos, exige-se o registro em cartório, na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País (artigo 1544 do Código Civil e Resolução CNJ 155/2012).

O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil, desde que registrado em Repartição Consular Brasileira, sendo necessária a presença do cônjuge ou dos cônjuges brasileiros, não se admitindo procuração pública ou particular. Lavrado a termo o registro, será transcrito em Cartório do 1º Oficio do Registro Civil do município do seu domicilio no Brasil ou no Cartório do 1º Oficio do Distrito Federal.

Como requerer

Acessar o Portal Institucional e seguir os passos abaixo.

Como fazer

  1. Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
  2. Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
  3. Clicar em Solicitações diversas.
  4. Selecionar Solicitação de Afastamento.
  5. Escolher o tipo de licença 817 - faltas justificadas/gala.
  6. Informar a data do início do afastamento e a do casamento civil.
  7. Preencher o número de dias de afastamento.
  8. Juntar cópia do documento comprobatório: é aceito apenas Certidão de Casamento.
  9. Gravar.
  10. Após a informação de que o afastamento foi enviado ao gestor, clicar em Finalizar.
  11. A informação do deferimento ou não aparecerá ao lado do envelope no canto direito superior da tela.

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: Gestão de Pessoas – Erros e dúvidas - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas (RH) e o tipo de solicitação desejada.

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500