Licença-gestação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença-gestação
O que é
É o afastamento concedido às servidoras efetivas e comissionadas em razão do nascimento de seus filhos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
O afastamento tem como marco inicial a data da alta hospitalar, da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último –, mediante a apresentação de documento médico comprobatório e da respectiva certidão de nascimento. O período de afastamento havido entre as datas do parto (inclusive) e a data da última alta médica hospitalar será considerado uma extensão da licença à gestante.
Na hipótese de parto domiciliar, não ocorrendo internação posterior, a licença terá início na data do nascimento da criança.
Em situações excepcionais, a licença poderá ser concedida até 28 dias antes da data do parto, por meio de perícia médica. No caso de parto antecipado, poderá ser concedida a partir da 23ª semana de gestação.
Em relação às licenças antecipadas, o total de dias compreendido entre as datas do nascimento e da alta hospitalar será acrescido ao final do afastamento. Por exemplo: a servidora solicitou licença antecipada no dia 1º, o parto ocorreu no dia 15 e a última alta hospitalar, da puérpera ou do recém-nascido, foi no dia 20: nesse caso, a licença à gestante terá início no dia 1º e os cinco dias entre as datas do nascimento (inclusive) e da alta hospitalar serão concedidos ao final dos 180 (cento e oitenta) dias.
Estando a gestante usufruindo férias ou licença-prêmio, o respectivo gozo será interrompido com o parto, e o período restante deverá ter o usufruto iniciado no mesmo exercício de término da licença, salvo se a servidora optar pelo gozo posterior.
Na situação de exoneração ou dispensa, às servidoras exclusivamente comissionadas e às servidoras efetivas designadas para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou de função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
Como requerer
Inicialmente, a servidora deverá providenciar a atualização de seus dados cadastrais para registro da criança no cadastro de parentes.
Após isso, a interessada deverá autuar um requerimento no SEI! ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
- certidão de nascimento da(s) criança(s);
- documento(s) médico(s) que comprova(m) a data da alta hospitalar da mãe e da(s) criança(s) (assinado pelo hospital, clínica ou pelo médico); e
- atestado médico quando se tratar de antecipação da licença.
1. Acesse o sistema SEI!
- Faça login com seu usuário e senha.
- No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor.
- Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
- Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença-gestação" e clique.
- Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
- Escolha o nível de acesso: marque a opção "Restrito".
- Clique em salvar.
2. Inclua o requerimento
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: pesquise por "Requerimento de licença à gestante a contar do parto (Formulário)" ou "Requerimento de licença à gestante (antecipada) (Formulário)" e clique.
- Preencha todos os campos do requerimento.
- Clique em "confirmar dados".
3. Assine o requerimento
- Clique no ícone (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
- Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar".
4. Anexe os seguintes documentos:
- Licença à gestante após o nascimento (art. 2º e 4º): certidão de nascimento, documento(s) comprobatórios(s) da alta hospitalar da mãe e/ou do filho (assinado pelo hospital, clínica ou pelo médico);
- Licença à gestante antecipada (art. 3º): atestado médico.
- Digitalize os documentos que embasam seu pedido em formato .pdf. Lembre-se que, no caso de atestado médico, este deverá conter o CID da doença e o CRM do médico.
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento "Externo".
- Tipo de documento: "Certidão de Nascimento".
- Número/nome na árvore: deixar em branco.
- Formato: "Digitalizado nesta unidade".
- Data do documento: preencher com a data do atestado.
- Nível de acesso: restrito.
- Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
- Clique em "confirmar dados".
- Caso tenha outros documentos, repita a operação, lembrando-se que para documentos médicos, deve ser utilizado o tipo de documento "Atestado médico (restrito JM)".
5. Envie o processo para a Junta Médica
- Clique no ícone (sexto da esquerda para a direita – envelope com uma seta verde).
- Digite a unidade "DSQV/JMO", espere o sistema completar e escolha "DSQV/JM - JUNTA MÉDICA OFICIAL".
- Clique em enviar.
Formulário
Legislação
- Resolução GP n. 44/2021
- Artigo 1º da Lei Complementar n. 447/2009
- Artigo 71 da Lei n. 8213/1991
Veja também
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Junta Médica Oficial do PJSC
Diretoria de Saúde
E-mail: ds.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7608 e 3287-7606