Licença-gestação

O que é

É o afastamento concedido às servidoras efetivas e comissionadas em razão do nascimento de seus filhos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. 

O afastamento tem como marco inicial a data da alta hospitalar, da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último –, mediante a apresentação de documento médico comprobatório e da respectiva certidão de nascimento. O período de afastamento havido entre as datas do parto (inclusive) e a data da última alta médica hospitalar será considerado uma extensão da licença à gestante.

Na hipótese de parto domiciliar, não ocorrendo internação posterior, a licença terá início na data do nascimento da criança.

Em situações excepcionais, a licença poderá ser concedida até 28 dias antes da data do parto, por meio de perícia médica. No caso de parto antecipado, poderá ser concedida a partir da 23ª semana de gestação.

Em relação às licenças antecipadas, o total de dias compreendido entre as datas do nascimento e da alta hospitalar será acrescido ao final do afastamento. Por exemplo: a servidora solicitou licença antecipada no dia 1º, o parto ocorreu no dia 15 e a última alta hospitalar, da puérpera ou do recém-nascido, foi no dia 20: nesse caso, a licença à gestante terá início no dia 1º e os cinco dias entre as datas do nascimento (inclusive) e da alta hospitalar serão concedidos ao final dos 180 (cento e oitenta) dias.

Estando a gestante usufruindo férias ou licença-prêmio, o respectivo gozo será interrompido com o parto, e o período restante deverá ter o usufruto iniciado no mesmo exercício de término da licença, salvo se a servidora optar pelo gozo posterior.

Na situação de exoneração ou dispensa, às servidoras exclusivamente comissionadas e às servidoras efetivas designadas para funções gratificadas ou ocupantes de cargo em comissão fica assegurada a percepção de indenização, no valor correspondente ao período de desligamento do cargo em comissão ou de função gratificada até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao momento da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Como requerer

Inicialmente, a servidora deverá providenciar a atualização de seus dados cadastrais para registro da criança no cadastro de parentes.

Após isso, a interessada deverá autuar um requerimento no SEI! ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • documento(s) médico(s) que comprova(m) a data da alta hospitalar da mãe e da(s) criança(s) (assinado pelo hospital, clínica ou pelo médico); e
  • atestado médico quando se tratar de antecipação da licença.

1. Acesse o sistema SEI!

  • Faça login com seu usuário e senha.
  • No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor. 
  • Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
  • Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença-gestação" e clique.
  • Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
  • Escolha o nível de acesso: marque a opção "Restrito".
  • Clique em salvar.

2. Inclua o requerimento

  • Clique no ícone cid:image002.png@01D7EABA.FAAB35A0 (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o tipo de documento: pesquise por "Requerimento de licença à gestante a contar do parto (Formulário)" ou "Requerimento de licença à gestante (antecipada) (Formulário)" e clique.
  • Preencha todos os campos do requerimento.
  • Clique em "confirmar dados".

3. Assine o requerimento

  • Clique no ícone   (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
  • Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar".

4. Anexe os seguintes documentos:

- Licença à gestante após o nascimento (art. 2º e 4º): certidão de nascimento, documento(s) comprobatórios(s) da alta hospitalar da mãe e/ou do filho (assinado pelo hospital, clínica ou pelo médico);
- Licença à gestante antecipada (art. 3º): atestado médico.

  • Digitalize os documentos que embasam seu pedido em formato .pdf. Lembre-se que, no caso de atestado médico, este deverá conter o CID da doença e o CRM do médico.
  • Clique no ícone cid:image002.png@01D7EABA.FAAB35A0  (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o tipo de documento "Externo".
  • Tipo de documento: "Certidão de Nascimento". 
  • Número/nome na árvore: deixar em branco.
  • Formato: "Digitalizado nesta unidade".
  • Data do documento: preencher com a data do atestado.
  • Nível de acesso: restrito.
  • Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
  • Clique em "confirmar dados".
  • Caso tenha outros documentos, repita a operação, lembrando-se que para documentos médicos, deve ser utilizado o tipo de documento "Atestado médico (restrito JM)".

5. Envie o processo para a Junta Médica

  • Clique no ícone cid:image004.png@01D7EABA.FAAB35A0  (sexto da esquerda para a direita – envelope com uma seta verde).
  • Digite a unidade "DSQV/JMO", espere o sistema completar e escolha "DSQV/JM - JUNTA MÉDICA OFICIAL".
  • Clique em enviar.

Formulário

Veja também

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Junta Médica Oficial do PJSC
Diretoria de Saúde
E-mail: ds.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7608 e 3287-7606