Licença para concorrer a cargo eletivo

O que é

É o afastamento concedido ao servidor efetivo que pretende concorrer a cargo eletivo, decorrente do dever de se afastar de suas funções nos prazos de desincompatibilização definidos em lei.

Durante o afastamento, são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o dia seguinte ao do último dia de votação.

Os prazos de desincompatibilização variam conforme o cargo. É dever do servidor observar os prazos, sob pena de inelegibilidade. É possível visualizar orientação do TSE sobre desincompatibilização.

Iniciado o afastamento e findo o prazo para o registro da candidatura, o servidor deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), no prazo de 5 dias úteis, o comprovante do registro oficial de sua candidatura na Justiça Eleitoral, sob pena de revogação da licença concedida, com imediato retorno ao trabalho. No caso de revogação, o tempo de afastamento será convertido em licença para tratar de interesses particulares, com a recuperação dos valores pagos no período.

Se ocupante de cargo em comissão, com função gratificada ou gratificação especial correspondente, o servidor deverá ser dispensado, e a vaga ocupada por outro servidor.

Quanto à obrigação de desincompatibilizar-se, convém destacar o seguinte.

Servidor efetivo

O servidor efetivo terá o dever de desincompatibilizar-se e, consequentemente, o direito à licença prevista na Lei n. 6.745/1985 quando concorrer a cargo eletivo na área da circunscrição da comarca (que pode envolver vários municípios) ou no território do estado, se servidor lotado no Tribunal de Justiça. Se concorrer em circunscrição diversa de sua área de efetiva atuação, a desincompatibilização é facultativa, resguardado o direito à licença.

Servidor exclusivamente comissionado

Deve haver afastamento obrigatório e definitivo (exoneração), sem direito à percepção de remuneração se concorrer a cargo eletivo na área de circunscrição da comarca (que pode envolver vários municípios) ou no território do estado, se lotado no Tribunal de Justiça. O servidor deverá ficar atento aos prazos previstos na Lei Complementar n. 64/1990 para não se tornar inelegível. Não há possibilidade de garantia de retorno ao cargo, pois este depende tão somente da indicação da autoridade nomeante. Não há licença prevista neste caso. Caso concorra ao pleito em circunscrição diversa de sua área de atuação, poderá permanecer em atividade segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Não se aplica a licença remunerada.

Servidor efetivo nomeado para cargo em comissão, com função gratificada (FG) ou com gratificação especial equivalente a cargo comissionado ou função gratificada

O servidor deve afastar-se em definitivo do cargo em comissão ou da função gratificada (exonerar-se), atentando-se aos prazos previstos na Lei Complementar n. 64/1990, sem garantia de retorno ao exercício do cargo comissionado ou função, uma vez que este depende de indicação da autoridade nomeada. Ademais, será obrigatório o afastamento do cargo de provimento efetivo, com percebimento dos vencimentos, quando o servidor concorrer a cargo eletivo na área de circunscrição da comarca (que pode envolver vários municípios), ou no território do estado se servidor lotado no Tribunal de Justiça. Caso concorra ao pleito em circunscrição diversa de sua área de atuação, o servidor poderá optar por permanecer em atividade. A licença para concorrer a cargo eletivo será uma faculdade deste. Caso opte por usufruir, terá de ser exonerado do cargo em comissão ou da função gratificada que ocupa.

Prorrogação do Afastamento para Concorrer a Cargo Eletivo - Segundo Turno

No caso de ocorrer segundo turno, o afastamento deverá ser prorrogado até a data prevista para a nova eleição, mediante requerimento próprio, que deverá ser enviado por mensagem eletrônica à Diretoria de Gestão de Pessoas e juntado ao processo que tratou do afastamento inicial.

Como requerer

O interessado deverá autuar um processo no sistema SEI!.

1. Acesse o sistema SEI!.

  • Faça login com seu usuário e senha.
  • No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor. 
  • Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
  • Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença para concorrer a cargo eletivo" e clique.
  • Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
  • Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
  • Clique em salvar.

2. Inclua o requerimento

  • Clique no ícone   (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o tipo de documento: [clique no sinal (+) verde para abrir todos os tipos disponíveis]. Pesquise por "Requerimento de licença concorrer cargo eletivo (formulário)" e clique.
  • Preencha o requerimento com seus dados. Caso necessário, utilize o campo “informações adicionais”.
  • Clique em "confirmar dados".

3. Assine o requerimento

  • Clique no requerimento.
  • Clique no ícone   (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
  • Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar".

4. Anexe comprovante de filiação ao partido e outro documento que já possua referente à sua candidatura

  • Clique no ícone   (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Em tipo de documento: pesquise por Informação e clique.
  • Em data do documento: digitar a data do documento.
  • Em formato: clicar em Nato-digital.
  • Em nível de acesso: clicar em Público.
  • Em anexar arquivo: juntar a cópia digitalizada do documento.
  • Clique em "confirmar dados".

5. Envie o processo para a Seção de Acompanhamento Funcional da Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas

  • Clique no ícone   (sexto da esquerda para a direita – envelope com uma seta verde).
  • Digite a unidade "DGP/DDVP/SAF", espere o sistema completar e escolha "DGP/DDVP/SAF -  SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL".

  • Clique em "enviar".

Legislação

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500