Licença para tratar de interesses particulares - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença para tratar de interesses particulares
O que é
É a licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo. O período da licença é de até três anos, renovável uma vez por igual período.
A concessão da licença depende de análise discricionária da administração, que levará em consideração o interesse público e o não prejuízo à continuidade dos serviços pelo setor.
Caso o servidor esteja usufruindo bolsa de estudos, o benefício será suspenso e será necessário devolver ao erário o valor recebido, com correção monetária. Do mesmo modo, se o servidor estiver percebendo auxílio-saúde, o benefício será cancelado e deverá ser novamente requerido após o retorno às atividades.
O período de LIP não é considerado tempo de serviço público e afetará os períodos aquisitivos de férias, licença-prêmio, triênio e promoção por desempenho.
Ao término da LIP, a secretaria do foro ou a chefia do servidor deverá informar à DGP sobre seu retorno ao trabalho.
Até 30-09-2025 facultou-se a averbação dos períodos de LIP gozada entre 16-12-1998 e 31-12-2021, desde que o interessado realizasse o recolhimento das cotas de contribuição previdenciária, tanto a do servidor quanto a patronal (art. 4º, § 4º, da LC 412/2008, com redação dada pela LC 867/2025).
Após janeiro de 2022, passa a ser vedada contribuição/averbação do período de LIP (art. 4º, § 5º, da LC 412/2008, com redação incluída pela LC 773/2021).
Como requerer
Inicialmente, o servidor deverá atualizar suas informações de contato na área de acesso restrito.
Após, deverá efetuar o requerimento por meio do formulário eletrônico, mediante utilização do login pessoal.
No requerimento deve ser especificado o período da licença.
Ao pedido deverão ser anexados os seguintes documentos:
- justificativa para o afastamento (exposição de motivos sobre a necessidade da licença pretendida);
- documentos que comprovem a justificativa (todo os documentos que o servidor entender necessários para comprovar o motivo apresentado); e
- manifestação do superior hierárquico (diretor do foro e juiz da unidade; ou diretor das unidades do TJ).
Após o envio do formulário, será criado automaticamente um processo no SEI! e o interessado poderá visualizar o conteúdo e acompanhar a tramitação.
Como renovar
Para solicitar a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, o servidor deverá encaminhar à Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço os seguintes documentos em formato PDF:
- Justificativa para continuidade do afastamento (exposição de motivos sobre a necessidade da prorrogação da licença);
- Documentos que comprovem a justificativa (todo os documentos que o servidor entender necessários para comprovar o motivo apresentado); e
- Manifestação do superior hierárquico (diretor do foro, juiz da unidade ou diretor das unidades do TJ).
No requerimento deve ser especificado o período da licença.
Após o envio da documentação indicada, o processo administrativo de concessão da licença para tratar de interesses particulares será reaberto, os documentos encaminhados serão juntados e o interessado poderá consultar o seu andamento no sistema SEI!.
Formulário
- Atualização de informações de contato
- Requerimento de licença para tratar de interesses particulares
Legislação
- Artigo 77 da Lei n. 6.745/1985
- § 4º do artigo 4º da LC n. 412/2008
- Resolução n. 20/2007-GP
Mais informações
Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos
Telefone: (48) 3287-7500
IPREV
GEACP - Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário
Telefone: (48) 3665-9880