Licença-paternidade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença paternidade
O que é
O servidor efetivo ou comissionado, quando do nascimento de seu filho ou adoção, poderá se afastar do serviço por até 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento da criança, ou da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último, ou da data da prolação da decisão judicial que conceder a guarda provisória para fins de adoção, inclusive.
Será considerado extensão da licença-paternidade o período entre a data do parto e da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A licença-paternidade também se aplica aos servidores que, em outra configuração familiar, componha o casal, desde que não receba outra modalidade de licença (licença-adoção ou licença à gestante).
Na ocorrência de falecimento da genitora ou de perda da guarda por parte da mãe, seguida da guarda exclusiva da criança pelo cônjuge, companheiro ou genitor, é assegurada aos servidores a licença-paternidade por todo o período da licença à gestante ou pela parte restante que caberia à genitora, mediante prova do fato ou declaração firmada por autoridade judicial competente.
Se o servidor estiver usufruindo férias ou licença-prêmio quando ocorrer o parto, será imediatamente interrompido o gozo, e o usufruto do período restante será preferencialmente iniciado no mesmo exercício de término da licença-paternidade, salvo opção para gozo posterior.
Como requerer
Inicialmente, o servidor deverá providenciar a atualização de seus dados cadastrais para registro da criança no cadastro de parentes.
Após, o interessado deverá autuar um requerimento no SEI! ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos, conforme o caso:
- certidão de nascimento da(s) criança(s);
- documento(s) médico(s) que comprova(m) a data da alta hospitalar da mãe e da(s) criança(s);
- cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.
1. Acesse o sistema SEI!
- Faça login com seu usuário e senha.
- No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor.
- Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
- Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pessoal/Faltas Justificadas, Folgas e Licenças/Licença-paternidade" e clique.
- Preencha o campo "interessado": digite seu nome, espere o sistema completar e clique.
- Escolha o nível de acesso: marque a opção "Restrito".
- Clique em salvar.
2. Inclua o requerimento
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: pesquise por "Requerimento de licença-paternidade (Formulário)" e clique.
- Preencha todos os campos do requerimento.
- Clique em "confirmar dados".
3. Assine o requerimento
- Clique no ícone (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
- Preenche com seus dados, sua senha e clique em "assinar".
4. Anexe os documentos
- Digitalize os documentos que embasam seu pedido em formato .pdf. Lembre-se que, no caso de atestado médico, este deverá conter o CID da doença e o CRM do médico.
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento "Externo".
- Tipo de documento: "Certidão de Nascimento".
- Número/nome na árvore: deixar em branco.
- Formato: "Digitalizado nesta unidade".
- Data do documento: preencher com a data do atestado.
- Nível de acesso: restrito.
- Anexar arquivo: clique em procurar e localize o arquivo em seu computador.
- Clique em "confirmar dados".
- Caso tenha outros documentos, repita a operação, lembrando-se que para documentos médicos, deve ser utilizado o tipo de documento "Atestado médico (restrito JM)".
5. Envie o processo para a Junta Médica
- Clique no ícone (sexto da esquerda para a direita – envelope com uma seta verde).
- Digite a unidade "DS/JM", espere o sistema completar e escolha "DS/JM - JUNTA MÉDICA".
- Clique em enviar.
Formulário
Legislação
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500