Licença-paternidade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Licença-paternidade
O que é
O servidor efetivo ou comissionado, quando do nascimento de seu filho ou adoção, poderá se afastar do serviço por até 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento da criança, ou da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último, ou da data da prolação da decisão judicial que conceder a guarda provisória para fins de adoção, inclusive.
Será considerado extensão da licença-paternidade o período entre a data do parto e da alta hospitalar de seu filho ou da mãe do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A licença-paternidade também é estendida ao pai ou à mãe, genitores monoparentais, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar.
No caso de casais em união estável homoafetiva, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, está assegurado o direito a um dos companheiros de usufruir licença à gestante (180 dias) e o outro poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade (20 dias).
Ou seja, a licença-paternidade também se aplica aos servidores que, em outra configuração familiar, componha o casal, desde que não receba outra modalidade de licença (licença-adoção ou licença à gestante).
Na ocorrência de falecimento da genitora ou de perda da guarda por parte da mãe, seguida da guarda exclusiva da criança pelo cônjuge, companheiro ou genitor, é assegurada aos servidores a licença-paternidade por todo o período da licença à gestante ou pela parte restante que caberia à genitora, mediante prova do fato ou declaração firmada por autoridade judicial competente.
Se o servidor estiver usufruindo férias ou licença-prêmio quando ocorrer o parto, será imediatamente interrompido o gozo, e o usufruto do período restante será preferencialmente iniciado no mesmo exercício de término da licença-paternidade, salvo opção para gozo posterior.
Como requerer
Inicialmente, o servidor deverá providenciar a atualização de seus dados cadastrais para registro da criança no cadastro de parentes.
Após, o interessado deverá acessar o requerimento abaixo, preencher os dados e anexar os seguintes documentos, conforme o caso:
- certidão de nascimento da(s) criança(s);
- documento(s) médico(s) que comprova(m) a data da alta hospitalar da mãe e da(s) criança(s);
- cópia do documento comprobatório da adoção ou de cópia do termo de guarda e responsabilidade provisório para fins de adoção.
Formulário
Legislação
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na Portal de serviços, seguindo os itens: Abrir um chamado > Gestão de pessoas. Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos.