Concessão de licença-prêmio

É o procedimento administrativo que constitui o direito ao afastamento remunerado de 3 meses, frente ao fechamento do período aquisitivo de 5 anos de efetivo serviço público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

Requisitos para concessão

Contar 5 anos (1.825 dias) de efetivo serviço prestado ao Estado de Santa Catarina, inclusive em outros órgãos anteriores ao ingresso no Poder Judiciário (Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado de Santa Catarina), mediante averbação de tempo de serviço, desde que o tempo não tenha sido considerado para concessão da licença no órgão de origem.

As licenças para tratamento de saúde própria e em pessoa da família superiores a 90 dias no quinquênio,  as licenças para tratar de interesses particulares e as faltas injustificadas (até 10 dias) suspendem a contagem do período aquisitivo.

Havendo faltas injustificadas acima de 10 dias no quinquênio ou penalidade de suspensão, o período aquisitivo é interrompido, recomeçando a contagem no dia seguinte ao término do evento que o interrompeu.

Como requerer

A concessão do saldo independe de requerimento. O lançamento do período aquisitivo é lançado automaticamente nos assentamentos funcionais. Acesse a página com as orientações para solicitar o gozo.

 

Dúvidas

Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação desejada (usuário interno).

 

Legislação

  • Artigos 78 e 79 da Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores)
  • Resolução GP n. 19/2014: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500