Suspensão de licença-prêmio

O que é

O gozo da licença-prêmio poderá ser suspenso nas seguintes situações:

  • A pedido do servidor, para adequar o periodo solicitado inicialmente, considerando sua faculdade de fracionar em períodos de 15 dias, desde que tenha gozado no mínimo 15 dias e o saldo do quinquênio após a suspensão não seja inferior a 15 dias
  •  Quando ocorrer o parto, a licença-prêmio da servidora gestante será suspensa, situação em que não precisará ser observado período mínimo e o saldo será gozado posteriormente.
  • Licença para tratamento de saúde ocorrida antes do início do afastamento por licença-prêmio, hipótese em que todo o período será suspenso.
  • Por imperiosa necessidade de serviço, hipótese que deverá ser justificada com um fato posterior ao afastamento do servidor. Somente serão aceitos fatos supervenientes.

Como requerer

A suspensão (com os seus motivos) deve ser comunicada pelo servidor à chefia imediata. A comunicação da suspensão do gozo à Diretoria de Gestão de Pessoas deve ser realizada por Abertura de chamados - portal de serviços. Clique no botão Abrir um chamado, e após no botão Gestão de pessoas, item Tipo de solicitação, escolher Férias, no item Assunto, escolher Suspensão. Caso a solicitação seja realizada pelo próprio servidor, será necessário anexar um documento que comprove a anuência do gestor.

Legislação

  • Artigos 78 e 79 da Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores)
  • Resolução n. 19/2014-GP: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500