Informações para nomeação e posse em cargo comissionado

Documentos

A lista de documentos necessários, de acordo com o tipo de indicação encontra-se disponível em:

O Oficio de indicação deve ser assinado pela autoridade responsável pela nomeação, seja magistrados (para indicação a cargos em varas e gabinetes), Juízes Diretores de Foro (para cargo de Chefe de Secretaria), ou Diretores e a Presidência, para cargos na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça. As indicações de Assessores de Gabinete e Chefe de Cartório devem incluir visto do Diretor de Foro.

Os indicados que são Estagiários ou Residentes Judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina devem providenciar os documentos da lista "Indicados que ainda não ocupam cargo no Poder Judiciário".

Ao assumir novo cargo comissionado ou receber gratificação para exercício de atividade equivalente ao cargo comissionado, é necessário apresentar os documentos referentes à exoneração do cargo anterior junto àqueles da nova indicação.

A Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar deve ser apresentada por indicados de ambos os sexos.

Para indicados que tenham tido domicílio (residencial, profissional e eleitoral) em outros Estados nos últimos 5 (cinco) anos, é necessário apresentar todas as certidões de âmbito estadual (Criminal, Militar, do Tribunal de Contas) para cada Estado em que tenha tido domicílio no período, bem como Certidão da Justiça Federal da região correspondente.

Observações:

  • Verifique se preencheu correta e completamente cada documento. Erros de preenchimento são as principais causas de demora na tramitação de processos;
  • Não é possível reaproveitar documentos já anexados a outros processos de nomeação ou exoneração.

O chefe da secretaria de foro ou o chefe de cartório de vara, a seu critério, poderá, após conferência do documento com o original, certificar a autenticidade de documentos.

Para todos os documentos em que a exigência for uma cópia autenticada NÃO será aceita a cópia da cópia autenticada.

Os documentos apresentados devem estar dentro de seu prazo de validade na data da autuação dos processos.

Entrega dos documentos

Para indicados da Justiça de 1º Grau: deve ser feita somente ao Chefe da Secretaria de Foro da comarca na qual o indicado tomará posse. Este, por sua vez, fará conferência dos mesmos e autuará o processo no sistema SEI!.

Para os indicados da Secretaria do Tribunal: deve ser feita somente à Assessoria do Gabinete do Desembargador ou à Assessoria da Diretoria na qual o indicado tomará posse. Este, por sua vez, fará conferência dos mesmos e autuará o processo no sistema SEI!.

Observações: 

Para indicados a cargos exclusivamente comissionados, recomenda-se a entrega dos documentos até o dia 25 do mês anterior, de forma a permitir tempo hábil para análise e tramitação do processo e possibilitar a posse até o dia 10 do mês, conforme Res. 04/2009-TJ.

Exames médicos

Após iniciado o Processo de nomeação no SEI, o Chefe da Secretaria de Foro agendará, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelos telefones (48) 3287-7600/3287-7610, o horário da perícia para o indicado, caso este ainda não o tenha feito.

O candidato indicado para cargo no Tribunal deverá entrar em contato diretamente com a Diretoria de Saúde para marcação de perícia, pelos telefones indicados.

Os exames médicos e o formulário preenchido impresso deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia, juntamente com uma foto 3x4.

Observações: 

  • Indicado que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 6.745, de 28.12.85), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
  • Indicado que é servidor efetivo neste Poder fica isento dos exames médicos.

Ato de nomeação

É feito após a análise do processo, que por sua vez só acontece após a entrega de todos os documentos necessários do indicado, bem como o laudo médico de aptidão.

Disponibilização/Publicação no DJE

Disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007-TJ.

Posse

O vínculo do servidor com o Poder Judiciário de SC tem início somente na data da posse, não permitindo, portanto, designação interina para cargos exclusivamente comissionados cujo indicado não seja ainda servidor deste Poder.

Termo de posse de cargo comissionado

As assinaturas no Termo deverão ocorrer no mesmo dia da posse (em havendo divergência, a data a ser considerada para efeitos será aquela da última assinatura eletrônica - ou do empossado ou do(a) Diretor(a) do Foro).

Caso o indicado ainda não seja servidor deste Poder, o termo deverá ser assinado como usuário externo, conforme orientação a seguir.

Cadastro de usuário externo 

O cadastramento deve ser feito através do link https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0, sendo necessário dispor de RG, CPF e comprovante de residência. Após aprovação do cadastro, o usuário será notificado por mensagem eletrônica.
Solicita-se, para tanto, a leitura do MANUAL DO USUÁRIO EXTERNO.

Prazo para tomar posse

Resolução n. 04/09-TJ  em seu Art. 1º assim dispõe: A nomeação de servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão poderá ocorrer a qualquer tempo, mas a sua posse deve correr até o décimo dia de cada mês. Nos demais cargos, a posse poderá ocorrer a qualquer tempo.

Prorrogação do prazo para posse

Além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do indicado, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

Para o indicado que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500