Perguntas frequentes

Depende. Para este período em que você está trabalhando antes de tomar posse, pode ser solicitada, pela autoridade competente e no mesmo processo de nomeação, uma Designação Interina, com efeitos entre a data em que você assumiu a função e a sua posse no cargo. Contudo, nem todas as situações permitem designação interina, assim atente-se às condições necessárias:

  • Você deve já exercer cargo, efetivo ou comissionado, no Poder Judiciário catarinense;
  • A vaga que você vai ocupar deve ser de cargo criado por lei e estar vaga no momento da indicação;
  • Este cargo tem que já ter sido ocupado anteriormente (exceção feita aos cargos de Chefe de Cartório e Chefe de Secretaria de Foro).

Não, pois seu vínculo formal com o Poder Judiciário só tem início com a sua posse, não sendo possível dar a ela efeitos retroativos. Por isso é muito importante que você entregue sua documentação o quanto antes e que tenha verificado se não cometeu nenhum erro em seu preenchimento, de forma a garantir a instrução mais rápida possível de seu processo.

Não, neste caso você deve informar que nunca exerceu cargos, pois para fins da documentação nomeação só conta o exercício de cargos efetivos ou comissionados no serviço público.

Não, você pode entregar os documentos desde o momento em que tiver sido indicado por ofício da autoridade competente. De fato, recomendamos que entregue os documentos tão logo seja possível, para agilizar a instrução de seu processo. Depois, quando você tiver realizado sua perícia, a própria Diretoria de Saúde enviará o laudo resultante para a Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, que o anexará ao seu processo de nomeação.

Não é possível, pois, por exigência do CNJ, cada processo precisa ter sua documentação completa, não sendo possível extrair documentos de um processo para anexar a outro. Além disso, a maioria das certidões necessárias tem prazo de validade, geralmente entre 30 e 60 dias, o que inviabilizaria seu uso na maioria dos casos, de qualquer modo.

Não é necessário. Se você já apresentou o diploma necessário para nomeação no cargo atual, não precisa apresentar novamente. A regra vale também para os servidores que ocupam cargos que não exigem o Diploma em questão, mas que receberam a concessão de gratificação do Art. 14 (gratificação por diploma de ensino superior) pelo mesmo curso superior necessário para sua nomeação.

Depende. Se você terminou o curso de graduação necessário para assumir o cargo a que está sendo indicado, mas ainda não colou grau, a nomeação ainda não é possível. Contudo, se já tiver colado grau, você pode ser nomeado, mas deve apresentar um atestado de conclusão de ensino superior e comprovação da regularidade da instituição de ensino perante o Ministério da Educação e Cultura. Além disso, é necessário que você emita uma declaração se comprometendo apresentação do diploma no prazo de 3 (três) meses a partir da data da posse, podendo o prazo ser prorrogado desde que fique comprovado que os atrasos decorrem da ordem burocrática para expedição do documento.

Para certidões e declarações que não apresentem prazo de validade, será considerado prazo máximo de uso 60 dias após sua emissão. A única exceção é a Certidão dos outros entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez anos), que permanece válida.

Depende. Se você exerce um cargo efetivo em outro órgão, não é necessário pedir exoneração, você pode vir à disposição para o Poder Judiciário. Contudo, se você exerce cargo comissionado em outro órgão, então é necessário exonerar-se. Entretanto, sua exoneração não precisa ter sido publicada para que você seja nomeado em cargo no PJSC. Basta que, na documentação de nomeação, você preencha o item "Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública", informando que já pediu exoneração do seu cargo atual, a partir da data da posse no Poder Judiciário, e apresente uma Declaração fornecida pelo órgão em que você trabalhava informando que requereu exoneração a contar da data da posse no cargo ao qual foi nomeado no Poder Judiciário de Santa Catarina.

Para evitar a interrupção da contagem de tempo de serviço, é essencial que você não fique nem um dia sem o vínculo com instituição pública. Assim, você deve pedir sua exoneração do órgão anterior com data de efeito igual à da sua data de posse no PJSC, evitando quebra de contagem de tempo de serviço.

Não, pois as informações expressas na certidão devem estar de acordo com a Res. N. 186/2014 - CNJ, de 14/02/2014. Qualquer certidão anterior à resolução ou em desacordo com esta, total ou parcialmente, não será aceita.

Neste caso, recomenda-se pedir alteração na certidão emitida (de acordo com a resolução citada). Caso o órgão em questão não aceite emitir a certidão conforme a resolução, você deve pedir que eles declarem, por escrito - em papel ou e-mail -, que não podem emitir o documento conforme pedido. Esta informação então será adicionada aos autos e levada à consideração da Diretoria-Geral Administrativa do Tribunal de Justiça.

Sim, pois mesmo não tendo obrigação de se alistar nas forças armadas, as mulheres podem exercer cargos e servir em posições no Exército, Marinha, Aeronáutica ou nas Polícias Militares Estaduais.

Sim, é necessário apresentar documentos para todos os Estados em que você tenha tido domicílio nos últimos cinco anos, seja este domicílio eleitoral, profissional ou de moradia.

O modelo da declaração citada só é válido para os indicados que não tenham parentesco com magistrados. Contudo, você pode formular declaração, de sua própria autoria, informando o grau de parentesco que tem com qualquer magistrado do Poder Judiciário de Santa Catarina. Caso tenham mais de um parente nessa posição, faça o número correspondente de declarações.

Não é necessário, a Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas utilizará os registros de seu histórico funcional, que será acessado pelo próprio servidor que estiver instruindo o processo.

O sistema SEI permite autenticar os documentos no momento de autuação do processo. Assim, a unidade indicante poderá realizar a autenticação. E lembre-se: só é possível autenticar com base em documentos originais, não a partir de outras cópias já autenticadas.

Não, os cargos de comarca tomam posse na própria comarca, em ato organizado pelo Chefe de Secretaria de Foro e com assinatura do Juiz Diretor de Foro. Mesmo que você esteja sendo nomeado para cargo na Câmara Especial Regional de Chapecó, que formalmente é parte da Justiça de 2º Grau, ainda assim sua posse acontecerá na sede da comarca. Somente os cargos da Secretaria do Tribunal e dos Gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito de 2º Grau lotados em Florianópolis devem tomar posse na sede do Tribunal de Justiça.