Oficial da Infância e Juventude

Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS

Denominação da Categoria
Oficial da Infância e Juventude

Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior de Bacharel em Direito, Sociologia, Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Letras, Economia, Administração, Filosofia, Ciência Política, Biblioteconomia, História ou Geografia.

Exemplos típicos de atribuições da categoria

  • Fiscalizar o cumprimento de portaria ou alvará judicial que discipline a entrada e permanência de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sua participação no espetáculo;
  • Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, provendo subsídio por escrito à autoridade judiciária;
  • Fiscalizar a ocorrência de infração administrativa descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações esparsas atinentes à infância e juventude;
  • Lavrar auto de infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente;
  • Apreender material audiovisual, jornais, revistas e outras publicações, comercializadas em desacordo com leis federais, estaduais e municipais de proteção à infância e à adolescência;
  • Proceder a atos de internação, averiguação, encaminhamento à cidade de origem e abrigamento de competência da Justiça da Infância e da Juventude, afeto às crianças e aos adolescentes, nos casos de medidas de proteção e sócioeducativas;
  • Fornecer subsídios por escrito, mediante termos ou relatórios, ou verbalmente na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, tudo sob a subordinação da autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
  • Manter cadastro atualizado de desaparecimento de crianças e adolescentes e comunicar imediatamente o fato à autoridade judiciária, ao Conselho Tutelar, Polícias Civis, Militares e Rodoviárias, portos, aeroportos e companhias de transportes estaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido;
  • Redigir a autorização judicial de viagem de criança ou adolescente com observância aos preceitos legais de regência;
  • Representar à autoridade judiciária quaisquer ameaças ou violações dos direitos de crianças ou adolescentes;
  • Cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todos os demais mandados judiciais afetos ao juizado da infância e juventude;
  • praticar por ordem do juiz da Infância e Juventude, em colaboração com os responsáveis pelo serviço social forense, todos os atos necessários à realização dos estudos de casos e outras atividades na área específica da infância e juventude;
  • Poder desenvolver trabalhos de cunho educativo e preventivo, junto à sociedade, no sentido de divulgar as normas de proteção à criança e ao adolescente;
  • Cumprir outras determinações do juiz da infância e juventude.