Oficial de Justiça e Avaliador - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Oficial de Justiça e Avaliador
Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS
Denominação da Categoria
Oficial de Justiça e Avaliador
Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior de Bacharel em Direito.
Exemplos típicos de atribuições da categoria
- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras arrestos, seqüestros, e demais diligências próprias do ofício;
- Efetuar avaliações;
- Lavrar autos e as certidões respectivas, e dar contrafé;
- Certificar quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre;
- Convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei;
- Efetuar as intimações, na forma e nos casos previstos na lei;
- Devolver a cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo marcado na lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização;
- Comparecer a juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência;
- Auxiliar o porteiro na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização do foro;
- Servir nas correições;
- Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial;
- Executar as ordens do juiz;
- Exercer as funções de porteiro de auditórios onde não houver privativo;
- Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
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