Oficial de Justiça e Avaliador - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Oficial de Justiça e Avaliador
Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS
Denominação da Categoria
Oficial de Justiça e Avaliador
Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior em nível de bacharelado em Direito.
Descrição sumária das atribuições da categoria
Executar atividades voltadas ao cumprimento de ordens judiciais, mediante a realização pessoal de citações, intimações, prisões, conduções, penhoras, arrestos, sequestros, avaliações e demais diligências necessárias à efetividade da prestação jurisdicional. Compreende a lavratura de autos, certidões e contrafés, a certificação de situações previstas em lei, a entrega imediata de valores e bens recebidos, o retorno dos mandados dentro dos prazos processuais, e a manutenção da ordem em audiências, correições e dependências do foro.
Inclui, ainda, a atuação prioritária em procedimentos da infância e juventude, com o cumprimento especializado de mandados, a comunicação de ameaças ou violações de direitos e a colaboração em programas, políticas e iniciativas institucionais voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
Exemplos típicos de atribuições da categoria
- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras arrestos, sequestros, e demais diligências próprias do ofício;
- Efetuar avaliações;
- Lavrar autos e as certidões respectivas, e dar contrafé;
- Certificar quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre;
- Convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei;
- Efetuar as intimações, na forma e nos casos previstos na lei;
- Devolver a cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo marcado na lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização;
- Auxiliar o porteiro na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização do foro;
- Servir nas correições;
- Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial;
- Executar as ordens do juiz;
- Exercer as funções de porteiro de auditórios onde não houver privativo;
- Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
- Especificamente nos procedimentos afetos à infância e juventude, observada a prioridade absoluta estabelecida na legislação de regência:
- cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todas as demais ordens judiciais e diligências afetas à jurisdição da infância e juventude;
- representar à autoridade judiciária qualquer ameaça ou violação de direito de crianças ou adolescentes; e
- atuar em projetos, programas e políticas institucionais afetos à infância e juventude, de forma integrada à rede local de proteção da criança e do adolescente.
Legislação