Oficial de Justiça e Avaliador

Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS

Denominação da Categoria
Oficial de Justiça e Avaliador

Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior de Bacharel em Direito.

Exemplos típicos de atribuições da categoria

  • Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras arrestos, seqüestros, e demais diligências próprias do ofício;
  • Efetuar avaliações;
  • Lavrar autos e as certidões respectivas, e dar contrafé;
  • Certificar quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre;
  • Convocar pessoas idôneas que testemunhem atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei;
  • Efetuar as intimações, na forma e nos casos previstos na lei;
  • Devolver a cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo marcado na lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização;
  • Comparecer a juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência;
  • Auxiliar o porteiro na manutenção da ordem, disciplina e fiscalização do foro;
  • Servir nas correições;
  • Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial;
  • Executar as ordens do juiz;
  • Exercer as funções de porteiro de auditórios onde não houver privativo;
  • Estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.