Perguntas frequentes sobre atuação como Voluntário

A criação das credenciais só poderá ser realizada após o provimento e através de computador conectado à rede intranet do Poder Judiciário de Santa Catarina. Assim, sugerimos que entre em contato com o gestor da sua unidade para executar este procedimento. 

Acessar aba Magistrado e Servidor/Portal do servidor/Nova credencial. Ao acessar, a informação da MATRÍCULA estará disponível e você será instruído a criar as credenciais.  

Problemas na criação de credenciais devem ser tratados: 

  • Secretaria do Tribunal de Justiça: pelo Portal de Serviços (aba Magistrado e Servidor/ Abertura de chamado), sendo necessário que o servidor responsável pelo voluntário faça a abertura do chamado;  

  • Comarcas: Com o TSI - Técnico de suporte em informática da unidade que fará a análise da situação e se for necessário abrirá um chamado pelo Portal de Serviços (aba Magistrado e Servidor/ Abertura de chamado).  

Sim, a relotação de voluntário pode ocorrer entre quaisquer unidades desde que haja interesse da unidade para a qual será feita a relotação, bem como vaga disponível. Para tal, deverão ser realizados os trâmites necessários para a rerratificação do termo de adesão ao serviço voluntário. As orientações sobre o procedimento de rerratificação, poderão ser verificadas pelas unidades em Afastamentos, relotações e desligamentos. 

Sim, desde que observadas a carga horária semanal mínima e máxima previstas pela Res. GP 38/2023. Para tal, deverão ser realizados pela Unidade os trâmites necessários para a rerratificação do termo de adesão ao serviço voluntário. As orientações sobre o procedimento de rerratificação, poderão ser verificadas pelas unidades em Afastamentos, relotações e desligamentos.  

Tendo interesse em desligar-se do voluntariado, você pode solicitar o desligamento comunicando ao gestor com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. As orientações sobre o procedimento de desligamento, poderão ser verificadas pelas unidades em Afastamentos, relotações e desligamentos.  

O home office poderá ocorrer de forma integral ou parcial, mediante acordo de trabalho com a chefia imediata e o gestor da unidade (art. 3º da Res. GP n. 31/2020).  

Caso seja acordado entre o voluntário e a Unidade onde irá voluntariar que o voluntariado será em home office, após a finalização dos trâmites de contratação para o voluntariado, a Unidade deverá formalizar a situação de home office no setor competente. Dúvidas sobre condições, informações e formalização sobre o regime de home office devem ser tratadas com a Equipe de Trabalho não presencial.

Não existe previsão de férias para voluntários na Resolução GP n. 38/2023 que disciplina o voluntariado no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Quanto ao recesso do judiciário catarinense, aplica-se também aos voluntários.