Perguntas Frequentes sobre estágio

A criação das credenciais só poderá ser realizada após o provimento na vaga de estágio e através de computador conectado à rede intranet do Poder Judiciário de Santa Catarina. Assim, sugerimos que entre em contato com seu supervisor para executar este procedimento.

Acessar aba Magistrado e Servidor/Portal do servidor/Nova credencial. Ao acessar, a informação da MATRÍCULA estará disponível e você será instruído a criar as credenciais.

Problemas na criação de credenciais devem ser tratados:

  • Secretaria do Tribunal de Justiça: pelo Portal de Serviços (aba Magistrado e Servidor/ Abertura de chamado (Portal de serviços), sendo necessário que o servidor responsável pelo estagiário faça a abertura do chamado;
  • Comarcas: Com o TSI - Técnico de suporte em informática da unidade que fará a análise da situação e se for necessário abrirá um chamado pelo Portal de Serviços (aba Magistrado e Servidor/ Abertura de chamado (Portal de serviços).

A emissão de crachá é de responsabilidade da DDI - Divisão de Atendimento ao Usuário. Mais informações de como solicitar estão disponíveis em:  https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/cracha-de-identificacao?inheritRedirect=true ou acessando o site do www.tjsc.jus.br pelo seguinte caminho Magistrado e Servidor / Portal do Servidor / Ficha e documentos funcionais / Crachá de identificação.

Para acessar o ERP, entre no site do TJSC e procure por Magistrado e Servidor, no canto direito da página, e selecione a opção ERP (https://www.tjsc.jus.br/erp). Em Gestão de Pessoas escolha o primeiro tópico Acesso ao sistema - Painel pessoal e aprovadores.  

Havendo problemas para fazer o login você deverá acessar, no site do TJSC, a opção Magistrado e Servidor/Abertura de chamados/Abrir um chamado/Gestão de Pessoas/ > Gestão de Pessoas > Em Tipo de solicitação escolher Acessos/permissões erp > Em tipo escolher Novo Acesso > Em Perfil - Acesso às informações funcionais escolher Não > Em Perfil - Aprovadores e gestores escolher Não > Em Perfil - Seleção de estagiários escolher Não > Em Detalhes do chamado sugere-se "Solicito acesso ao ERP - Sistema de gestão de pessoas  (painel pessoal).   

Os pagamentos ocorrem no dia 20 do mês subsequente ao do período trabalho. Por exemplo: O salário de fevereiro será depositado no dia 20 do mês de março, o salário de março será depositado no dia 20 do mês de abril, e assim sucessivamente. Caso o dia 20 seja um sábado, domingo ou feriado, o depósito ocorrerá no próximo dia útil. Ressaltamos que são R$ 1.300,00 referentes à bolsa auxílio e mais R$150,00 de vale transporte.

Para obter seu contracheque, entre no site do TJSC e procure por Magistrado e Servidor, no canto direito da página, e selecione a opção ERP (https://www.tjsc.jus.br/erp).

Em Gestão de Pessoas escolha o primeiro tópico Acesso ao sistema - Painel pessoal e aprovadores. Em seguida, clique em Consulta Demonstrativo de Pagamento e imprima seu documento com as informações do mês desejado.

Havendo problemas para fazer o login você deverá acessar, no site do TJSC, a opção Magistrado e Servidor/Abertura de chamados/Abrir um chamado/Gestão de Pessoas/ > Gestão de Pessoas > Em Tipo de solicitação escolher Acessos/permissões erp > Em tipo escolher Novo Acesso > Em Perfil - Acesso às informações funcionais escolher Não > Em Perfil - Aprovadores e gestores escolher Não > Em Perfil - Seleção de estagiários escolher Não > Em Detalhes do chamado sugere-se Solicito acesso ao ERP - Sistema de gestão de pessoas  (painel pessoal).

De acordo com a Resolução GP N. 18/2018, art. 49:
“O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá no mês subsequente ao da realização do estágio e será proporcional à carga horária e à frequência mensal cumprida, considerando-se, para todos os efeitos, o mês comercial de 30 (trinta) dias.”

 Exemplo:

O estagiário que entra no dia 10/07 receberá sua primeira bolsa em 20/08. O valor será proporcional aos dos dias estagiados no mês de julho, ou seja, período de 10 a 31/07. Já em 20/09 receberá os dias estagiados no mês de agosto e assim sucessivamente.

O estagiário poderá se ausentar das atividades, sem nenhum prejuízo nas seguintes situações: 

Código 125 – FALTA ABONADA POR DOENÇA PRÓPRIA. Por até 15 (quinze) dias consecutivos por motivo de doença própria, mediante apresentação de atestado médico; 

Código 339 – DOAÇÃO DE SANGUE. No dia em que doar sangue, mediante comprovação por documento oficial; 

Código 818 – FALTAS JUSTIFICADAS/NOJO. Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive, mediante apresentação da certidão de óbito; 

Código 244 – JUSTIÇA ELEITORAL/GOZO DE ABONO. Para convocação pela Justiça Eleitoral para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar os trabalhos. 

O registro de afastamentos é realizado pelo próprio estagiário, acessando: 

  • Acesso Restrito, com o login pessoal 
  • Acessar a Gestão de Pessoas/ERP – Sistema de Gestão de pessoas 
  • Clicar em Solicitações Diversas/Solicitação de Afastamentos 

OBSERVAÇÃO 1: Para a convocação pela Justiça Eleitoral para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais e auxiliar os trabalhos, o estagiário primeiramente deve efetuar a “Solicitação de Concessão de Saldos” e após efetuar a “Solicitação de Afastamento”.

Não há previsão para concessão de licença paternidade/maternidade a estagiário/estagiária, nem há possibilidade de suspensão temporária do período de estágio.

O usufruto do descanso remunerado, ou recesso remunerado (não confundir com o recesso forense), será ajustado com o supervisor de estágio e poderá ocorrer conforme determina a Resolução GP N. 18/2018: 
 
"Art. 50. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias. 
 
§ 1º Caso o estágio seja inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será proporcional à razão de 2,5 (dois vírgula cinco) dias por mês completo de estágio, devendo ser arredondado o total dos dias apurados para o número inteiro subsequente. 
 
§ 2º O usufruto do recesso será ajustado com o supervisor de estágio e poderá ocorrer: 
 
I - em período único, iniciando-se no primeiro dia do recesso forense; ou 
 
II - em 2 (dois) períodos, desde que o primeiro período contemple integralmente o recesso forense, e o saldo remanescente seja usufruído em período único no mês de janeiro ou de julho subsequente."
 
 
Explicando: 

  • Nenhum estagiário deverá trabalhar no período do recesso forense. O período do recesso forense é determinado por meio de resolução específica anualmente; 
  • Nos casos em que o estagiário retornar ao trabalho logo após o fim do recesso forense, deverão ser considerados como usufruídos no primeiro período o total de dias do recesso forense. Os dias restantes para completar 30 dias de usufruto, totalizarão o segundo período; 
  • Quando feita a opção por 2 períodos, o segundo período deverá ser usufruído em período único no mês de janeiro (iniciando e terminando em janeiro) ou no mês de julho subsequente (iniciando e terminando em julho). Os dias remanescentes deverão ser usufruídos obrigatoriamente no período citado acima, não sendo permitido antecipar ou postergar o usufruto; 
  • Estagiários com término contratual previsto para data anterior ao mês de julho deverão usufruir os 30 dias de recesso até o final de janeiro. 
  • Estagiários contratados a partir do primeiro dia útil após o retorno do recesso forense terão direito ao usufruto de descanso remunerado a partir do próximo recesso forense. 

O estagiário pode solicitar seu desligamento a qualquer momento. No entanto, algumas questões acerca do desligamento devem ser observadas:

  • A cada 1 ano de trabalho, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Portanto, no momento do seu desligamento esse período será conferido. Se houve o gozo das férias mas o período de trabalho não compreende 1 ano, o estagiário deverá fazer a devolução proporcionalmente de recesso usufruído.
  • Em contraponto, se houve período trabalhado mas sem o aproveitamento do recesso, o estagiário receberá quando de seu desligamento, o valor referente aos dias de recesso aos quais tem direito.

O procedimento deve ser efetuado pelo seu supervisor, que incluirá no seu SEI de contratação o “Requerimento de rescisão de estagiário”, preenchendo, assinando e enviando o SEI para a Seção de Terceirizados e Estagiários. Após o desligamento, será confeccionado um Distrato que será juntado ao SEI e um Termo de Realização de Estágio, onde constará o total de horas de estágio. Para emissão do Termo de Realização você receberá uma mensagem com as orientações.

A alteração de Instituição de ensino é permitida ao estagiário, entretanto, para se manter no estágio, a nova Instituição de ensino (IE) deve ter convênio firmado com o PJSC.

Portanto, para alteração da IE, o estagiário deve:

  • Juntar ao seu processo SEI Atestado de matrícula na nova IE;
  • O supervisor deverá incluir no SEI o documento “Requerimento de alteração de condições de estágio”, preencher, assinar e enviar o SEI para a Secretaria do Foro (quando Comarca) ou para a Seção de Terceirizados e Estagiários (quando estagiário do 2º grau);
  • Será confeccionado novo Termo de compromisso, sendo que a data de início será a data do Atestado de matrícula e a data de término será a que já constava anteriormente;
  • Após as devidas assinaturas o ajuste será efetuado no sistema, o Termo enviado às partes e o SEI será devolvido à unidade.

Caso a nova IE não tenha convênio firmado, o estágio será encerrado.

Segundo a resolução GP N. 18 de 3 de abril de 2018:

  • § 3º Para garantir o bom desempenho do estudante, no período em que a instituição de ensino realizar avaliações periódicas ou finais, a carga horária estipulada no termo de compromisso de estágio poderá, em dias específicos, ser reduzida pela metade.
  • § 4º Para atender ao disposto no § 3º deste artigo, o estagiário deverá apresentar previamente ao supervisor documento emitido pela instituição de ensino com as datas das avaliações.
  • § 5º A fruição da redução da carga horária em períodos de avaliações escolares ou acadêmicas não trará prejuízo ao pagamento do auxílio financeiro e do auxílio-transporte, desde que nos termos estabelecidos nos §§ 3º e 4º deste artigo.

A legislação prevê que o estudante pode realizar estágio por, no máximo, dois anos em uma mesma instituição, salvo nos casos de PCD. Sendo assim, você pode se candidatar novamente desde que não tenha executado os dois anos de estágio. Mesmo que ocorra troca de cursos, o tempo limite por estudante é de dois anos. Se ainda tiver os documentos de estágio em sua posse, você pode conferir esta informação em seu Termo de Realização de Estágio ou no Termo de Compromisso de Estágio.

A solicitação deve ser direcionada à Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo e-mail centraldgp@tjsc.jus.br ou pelo telefone (048) 3287-7506, informando nome, matrícula e CPF.

O Poder Judiciário de Santa Catarina dispõe somente de programa de estágio não obrigatório para estudantes de educação superior e ensino médio. 

O programa de home office é disciplinado pela Resolução GP n. 31/2020, com atualizações promovidas por meio das Resoluções GP n. 34 e GP/CGJ n. 10, de 17 de maio de 2022, havendo previsão da atuação de estagiários em regime de home office, desde que ajustada a modalidade com o gestor da unidade, e observadas as diretrizes previstas nas resoluções.

Dúvidas sobre o regime de home office devem ser tratadas com a Equipe de Trabalho não presencial: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/regime-de-home-office.

De acordo com a Resolução GP N. 18/2018:

Art. 35... § 1º Na justiça de primeiro grau, a relotação de estagiário poderá ocorrer dentro do fórum da comarca para a qual foi contratado ou em fórum integrante da mesma comarca em que haja vaga de estágio para preenchimento.

§ 2º No âmbito do Tribunal de Justiça, a relotação de estagiário poderá ocorrer entre os órgãos que o compõem.

§ 3º É vedada a relotação de estagiário:

I - em comarca distinta da comarca para a qual foi contratado;

II - da justiça de primeiro grau no Tribunal de Justiça; e

III - do Tribunal de Justiça na justiça de primeiro grau.

§ 4º A vedação de que trata o § 3º deste artigo não se aplica à hipótese de acompanhamento de magistrado em decorrência de opção, remoção ou promoção.


O supervisor deverá incluir no seu SEI de contratação o documento “Requerimento de alteração de condições de estágio”, preencher, assinar e enviar o SEI para a Secretaria do Foro (quando Comarca) ou para a Seção de Terceirizados e Estagiários (quando estagiário do 2º grau).
 

Mais informações

Seção de Extraquadro
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.extraquadro@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500