Perguntas frequentes sobre voluntariado

Acesse o item Quero ser voluntário para mais informações.

O servidor efetivo em atividade, o estagiário e o residente jurídico do PJSC somente poderão prestar serviço voluntário em varas ou unidades lotacionais diversas. Neste caso, fica limitada em 10 (dez) horas semanais a carga horária do voluntariado que ocupe cargo efetivo ou realize estágio ou residência, sem prejuízo à carga horária realizada no vínculo remunerado.

Não. Conforme disposto pela resolução GP 38/2023 que disciplina o programa de voluntariado no âmbito do Poder Judiciário Catarinense, não poderá prestar serviço voluntário.

Não. Conforme disposto pela Resolução GP n. 38/2023, que disciplina o programa de voluntariado no âmbito do Poder Judiciário Catarinense, a prestação de serviço voluntário é incompatível: com o exercício da advocacia; com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados; e com a atividade de perito na Justiça Estadual.

Para aqueles que estagiam junto a outro órgão, sugerimos que verifique se há alguma vedação na legislação interna do órgão. Em caso de não haver vedação na legislação interna do órgão onde estagia, a carga horária do referido estágio em outro órgão e a do voluntariado junto ao PJSC, somadas, não poderá ultrapassar 6 horas diárias e desde que não haja concorrência no horário. Por exemplo, se a pessoa faz um estágio de 4 horas diárias em outro órgão, poderá prestar voluntariado junto ao PJSC com carga horária máxima limitada a 2 (duas) horas diárias. 

De acordo com o disposto pela Resolução GP n. 38/2023 que disciplina o voluntariado no âmbito do PJSC, o servidor não pertencente ao quadro de pessoal do PJSC somente poderá prestar serviço voluntário se houver anuência do órgão de origem, ficando limitada em 10 (dez) horas semanais a carga horária do voluntariado.  Acesse o item Quero ser voluntário para mais informações.