Bolsa de estudo - Pós-graduação

O que é

É um auxílio financeiro concedido aos servidores efetivos do Poder Judiciário para custear parte das despesas das mensalidades dos cursos de pós-graduação, nos níveis de especialização, mestrado e doutorado. Esse auxílio provém do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina e poderá ser requerido a qualquer tempo (art. 1º da Resolução n. 37/2019-GP).

As bolsas são destinadas aos cursos da área jurídica e aos correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário. O valor do auxílio será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso, no caso de mestrado e doutorado em direito, e de 70% (setenta por cento) da mensalidade nos demais casos abrangidos pela resolução (art. 4º da Resolução n. 37/2019-GP).

Não serão ressarcidos os encargos decorrentes de pagamento de mensalidades em atraso (art. 7º, § 3º, da Resolução n. 37/2019-GP), assim como correrão por conta do servidor as despesas com inscrição, matrícula e as relativas a transporte, estada e alimentação (art. 5º, parágrafo único, da Resolução n. 37/2019-GP).

O benefício será creditado na folha de pagamento do mês subsequente ao do recebimento do comprovante de quitação da mensalidade (art. 13, § 1º, da Resolução n. 37/2019-GP), o qual será encaminhado por formulário eletrônico (vide ao final da página).

Constituem pré-requisitos para a concessão da bolsa o exercício de cargo ou função cujas atribuições sejam compatíveis com o conteúdo programático do curso e atuação em setor ou área cuja natureza do trabalho seja compatível (art. 6º da Resolução n. 37/2019-GP). Referidos requisitos serão analisados pela Diretoria-Geral Administrativa quando da decisão a ser proferida no processo de requerimento (art. 11 da Resolução n. 37/2019-GP).

Não será concedido o benefício a servidor que: tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; estiver em licença para tratar de interesses particulares; estiver à disposição de outro órgão; possua pendência em relação às obrigações inerentes a bolsa de estudo de graduação ou de pós-graduação já concedida; ou possua bolsa de estudo de graduação ou de pós-graduação em andamento (art. 9º da Resolução n. 37/2019-GP).

Se necessário, o beneficiário ficará dispensado do trabalho para frequentar o curso de pós-graduação, sem prejuízo da remuneração. Todavia, a recuperação das horas não trabalhadas deverá ser ajustada com o superior hierárquico (art. 12 da Resolução n. 37/2019-GP).

A apresentação do trabalho de conclusão do curso é obrigatória para fins de percepção da bolsa de estudo de pós-graduação, ainda que a instituição de ensino dispense ou faculte sua realização, sob pena de ressarcimento ao erário. Ademais, a Administração do Poder Judiciário poderá aproveitar o conteúdo do trabalho de conclusão de curso produzido pelo bolsista (arts. 8º e 15 da Resolução n. 37/2019-GP).

Em prazo não superior a 6 (seis) meses da data de encerramento do curso, o servidor deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas o certificado ou diploma e cópia do trabalho de conclusão do curso, por meio do e-mail dgp.bolsaposgraduacao@tjsc.jus.br (art. 15 da Resolução n. 37/2019-GP).

O servidor deve permanecer vinculado ao Poder Judiciário de Santa Catarina pelo dobro do período em que usufruir do benefício, sendo considerado, para este fim, o intervalo entre o mês de efeitos da concessão da bolsa de estudo e a data de encerramento do curso indicada no certificado ou no diploma de conclusão (art. 11, § 1º c/c art. 16 da Resolução n. 37/2019-GP).

Cessa o benefício ao servidor que: não concluir o curso no período previsto para seu término regular, salvo justificativa aceita pela Administração (que deverá ser apresentada em prazo não inferior a 60 dias anteriores à data do término regular do curso e deverá ser acompanhada de novo cronograma do curso e de documentos comprobatórios); for exonerado ou aposentado; sofrer pena disciplinar; deixar de frequentar o curso ainda que temporariamente, salvo justificativa aceita pela Administração (que deverá ser apresentada em prazo não superior a 30 dias após a data que o servidor deixar de frequentar o curso e deverá ser acompanhada de novo cronograma do curso e de documentos comprobatórios); tiver concedida licença para tratar de interesses particulares; ou for colocado à disposição de outro órgão.

Caso o servidor não comprove a quitação da mensalidade até o último dia útil do mês subsequente ao de seu vencimento regular, não será ressarcido do valor da bolsa de estudo relativo ao mês correspondente (art. 13, §6º e art. 14, § 1º, da alteração dada pela Resolução 12/2020-GP).

Excetuada a hipótese de aposentadoria por invalidez, as demais situações obrigam o servidor a ressarcir ao erário o montante despendido pelo Poder Judiciário corrigido monetariamente e em parcela única. No entanto, o servidor ativo ou inativo poderá optar pelo ressarcimento na forma do art. 95 da Lei estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

Na ocorrência de desistência do curso, o beneficiário deverá comunicar imediatamente esta Diretoria para adoção das providências necessárias à cessação do benefício e eventual ressarcimento ao erário (art. 14, §7º, da alteração dada pela Resolução 12/2020-GP).

Como requerer

O servidor deve preencher requerimento ao Diretor de Gestão de Pessoas por meio do formulário eletrônico abaixo e anexar a seguinte documentação (art. 7º da Resolução n. 37/2019-GP):

  • Cópia de diploma de conclusão de curso de nível superior;
  • Informações sobre a lotação do servidor e suas atividades no Poder Judiciário;
  • Declaração da instituição de ensino ou outro documento comprobatório de que o curso é reconhecido ou de que a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação;
  • Programa das disciplinas com as respectivas ementas;
  • Cronograma do curso, incluindo data de término das aulas e data limite de entrega do trabalho de conclusão de curso;
  • Cronograma de pagamento das mensalidades;
  • Comprovante de quitação das mensalidades, caso o servidor já esteja frequentando o curso (ou seja, não é necessário estar matriculado para requerer o benefício);
  • Declaração do servidor de que concorda com os termos e obrigações estabelecidos nesta resolução; e
  • Declaração do servidor de que seu trabalho de conclusão de curso versará sobre tema relacionado às atividades do Poder Judiciário do Estado.

O requerimento tramitará no sistema de processo administrativo digital (SEI).

Caso indeferido, os pedidos de reconsideração e/ou interposição de recursos devem ser encaminhados ao e-mail bolsaposgraduacao@tjsc.jus.br com indicação do número do processo eletrônico correspondente (SEI), para que seja providenciada a juntada aos autos.

Formulários

Legislação

  • Resolução n. 37/2019-GP: Estabelece as normas e os procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação nos níveis de especialização, mestrado e doutorado aos servidores efetivos do Poder Judiciário de Santa Catarina.
  • Resolução 12/2020-GP: Altera a Resolução GP n. 37 de 30 de agosto de 2019, que regulamenta a concessão aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação

Mais informações

Seção de Benefícios
Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.bolsaposgraduacao@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7565, 3287-7566, 3287-7564, 3287-7568,3287-7569