Promoção por aperfeiçoamento

Importante! 

Em 22 de dezembro de 2023 foi publicada, no Diário Oficial de Santa Catarina (edição 22170), a Lei Complementar n. 847/2023 que altera a Lei Complementar n. 90/1993 no que se refere aos critérios de promoção por aperfeiçoamento. Portanto, todos os requerimentos protocolados a partir desta data serão analisados sob a ótica dos novos requisitos que já estão apresentados nas orientações desta página. 

Veja o que mudou!

O que é

A promoção por aperfeiçoamento é fundamentada no aprimoramento técnico e intelectual dos servidores para o exercício de suas funções no Poder Judiciário de Santa Catarina. É o reconhecimento do esforço na aquisição de conhecimentos ao longo da carreira, com a finalidade de melhorar o desempenho.

Estabelecida na Lei Complementar n. 90/1993, com alterações trazidas pela Lei Complementar n. 847/2023, esta promoção permite ao servidor a ascensão na tabela de vencimentos de seu cargo efetivo, quando comprovar a conclusão de cursos de formação ou aperfeiçoamento, nos seguintes patamares:

  • 1 (uma) referência pela conclusão de cursos ou treinamentos que totalizem carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas; 
  • 4 (quatro) referências pela conclusão de graduação ou curso de tecnólogo; 
  • 2 (duas) referências, pela conclusão de pós-graduação em nível de especialização; 
  • 3 (três) referências, pela conclusão de mestrado; e 
  • 4 (quatro) referências, pela conclusão de doutorado.

Atenção! 
Os cursos de graduação ou de tecnólogo só terão validade para as promoções nas regras estabelecidas pela LC n. 847/2023 caso não tenham sido utilizados como requisito para nomeação, para fins da gratificação de nível superior ou para aquisição de promoção anterior no mesmo cargo efetivo atualmente ocupado.

Poderão ser somadas as cargas horárias de cerificados para completar as 120 horas necessárias para promoção fundamentada em cursos ou treinamentos, desde que:

  1. Tenham conteúdo programático correlacionado com as atribuições do cargo ou a área de atuação do servidor. Todos os cursos oferecidos por este Tribunal já possuem esta correlação automaticamente presumida.
  2. Os cursos ou treinamentos realizados em outras instituições devem ter a duração mínima de 8 horas (cada certificado). Para os cursos oferecidos por este Tribunal não há esta exigência.
  3. Tenham sido concluídos depois do ingresso do servidor no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  4. Tenham sido concluídos há no máximo 5 (cinco) anos contados da data do protocolo do pedido de promoção. Este prazo não é exigido para os cursos de formação (graduação e pós-graduação) e os oferecidos por este Tribunal.

Com base na relação entre a aquisição de conhecimentos e o desempenho profissional, somente terá direito à promoção por aperfeiçoamento o servidor que tiver auferido a pontuação mínima exigida na média das avaliações de desempenho ou de estágio probatório no ano anterior à data de efeito da promoção por aperfeiçoamento em análise, ressalvada a hipótese de dispensa de avaliação.  

Não é permitida a utilização de um certificado para mais de uma promoção e, mesmo ultrapassando a carga horária necessária, as horas remanescentes não poderão contribuir para outra promoção.

Não são considerados os certificados ou diplomas com conteúdo programático idêntico a outro já utilizado para promoção no mesmo cargo efetivo ocupado, emitido pela mesma instituição de ensino, ainda que a denominação ou a edição seja distinta.

Atenção! Em agosto de 2019, foi estabelecida parceria entre a Academia Judicial (AJ) do TJSC e a Escola do Legislativo Lício Mauro da Silveira (ALESC) para a cessão de conteúdos de cursos à distância produzidos pela AJ. Desta forma, os cursos oferecidos pela ALESC com conteúdo cedido pela AJ, mesmo com carga horária diferente, não poderão ser utilizados para promoção caso o curso realizado na AJ tenha fundamentado promoção anteriormente concedida. Isto porque apresentam conteúdos programáticos idênticos e não contribuem com novos conhecimentos para o aperfeiçoamento do servidor, sendo vedado o reaproveitamento.

Correlação dos cursos com a função exercida ou área de atuação

Os cursos devem possuir ao menos 50% (cinquenta por cento) do conteúdo programático correlacionado com as atribuições do cargo ou a área de atuação do servidor. 

Para a análise desta correlação são consideradas as lotações do servidor desde a data do início do curso até a data do protocolo do pedido de promoção. 

Todos os cursos oferecidos, fomentados ou custeados por este Tribunal atendem a este requisito.

Limites por ano

As promoções motivadas por cursos ou treinamentos são limitadas a duas referências por ano, sendo considerado o ano da data de efeito de cada promoção para verificação deste limite. 
Poderá, ainda, ser concedida uma promoção, por ano calendário, fundamentada em cursos de formação, sejam eles de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), não cumulativo, com a progressão conforme as referências estabelecidas para cada uma destas modalidades.
 

Como requerer

A promoção por aperfeiçoamento deve ser requerida por meio de processo eletrônico. Para tanto, o servidor deve acessar Formulário Eletrônico de Requerimento de Promoção por Aperfeiçoamento, anexar a documentação solicitada e preencher os campos obrigatórios. 

O conteúdo programático do curso deve ser anexado em campo específico do formulário eletrônico caso não esteja presente no certificado. Informações que possam contribuir para a análise da correlação dos cursos com o cargo ou a área de atuação podem ser anexadas como documentos complementares.

Os pedidos de promoção fundamentados em mais de um certificado ou diploma deverão ser protocolados em apenas um requerimento eletrônico, que resultará em um único processo.

No diploma ou certificado deve constar: nome completo do participante, carga horária, período de realização do curso (datas de início e de término), conteúdo programático ou relação discriminada das atividades, identificação da instituição de ensino e citação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de cursos de formação.

Análise do credenciamento ou reconhecimento das instituições de ensino

Cursos de formação

Os cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) são considerados cursos de formação.
Compete à Academia Judicial (AJ) verificar o credenciamento das instituições de ensino destes cursos no Ministério da Educação ou na respectiva Secretaria Estadual de Educação.

As instituições de ensino cujo credenciamento já foi confirmado pela Academia Judicial, constam da Listagem das instituições que oferecem cursos de formação.

O credenciamento das instituições que não constam nesta listagem será analisado no próprio pedido de promoção. 

Havendo interesse em realizar um curso de formação em instituição cujo credenciamento ainda não foi analisado pela AJ, sugere-se que seja verificada, junto à instituição que irá ministrar o curso, a existência do devido credenciamento para poder oferecê-lo, ou que realize a consulta no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior.

Cursos de aperfeiçoamento

Para a validação e reconhecimento dos cursos de aperfeiçoamento não oferecidos, fomentados ou custeados por este Tribunal, serão observados, pela Academia Judicial, a existência de avaliação de aprendizagem e de conteúdo programático detalhado, a compatibilidade da carga horária com o conteúdo programático com base no tempo de realização do curso para a efetivação do processo de aprendizagem e o sistema de interação com os alunos.

Para saber como estes critérios são avaliados, consulte em Perguntas Frequentes.

Algumas instituições são automaticamente reconhecidas pela Academia Judicial tendo em vista que seus cursos de aperfeiçoamento atendem a todos os critérios definidos. Para conhecê-las, acessar a listagem das instituições que oferecem cursos de aperfeiçoamento, previamente reconhecidas pela Academia Judicial.

Caso a instituição não conste nesta lista, os requisitos do curso serão analisados no processo de promoção por aperfeiçoamento.

Informações complementares

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Carreira e Desempenho
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mail: dgp.carreira@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585