Psicólogo

Denominação do Grupo Código
Atividades de Nível Superior TJ-ANS

Denominação da Categoria
Psicólogo

Requisitos escolares para investidura no cargo
Portador de diploma de curso superior em Psicologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Descrição sumária das atribuições da categoria
Atividades relacionadas com a área da Psicologia Organizacional e da Psicologia Clínica: desenvolvimento de ações relacionadas ao tratamento psicológico em consultório e ambulatório; avaliações do estado psicológico de servidores e magistrados; avaliação psicológica de candidatos participantes de concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário; atuação no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência. Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado.

Exemplos típicos de atribuições da categoria

  • Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em processos judiciais, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos;
  • Atuar como perito judicial nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos;
  • Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados);
  • Participar da elaboração e execução de programas sócio educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional;
  • Assessorar magistrados no encaminhamento à terapias psicológicas, quando necessário;
  • Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica;
  • Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável;
  • Prestar atendimento a servidores e magistrados;
  • Prestar Assessoria Organizacional;
  • Avaliar os pacientes encaminhados pela Junta Médica e elaborar os respectivos pareceres;
  • Apresentar diagnóstico organizacional;
  • Participar da seleção de pessoal;
  • Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação;
  • Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento;
  • Auxiliar na organização de treinamento introdutório;
  • Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à área;
  • Prestar acompanhamento aos servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento das chefias no manejo da adaptação funcional, à reavaliação do processo seletivo;
  • Auxiliar na indicação de servidores aos cargos e setores de lotação, visando maior produtividade, eficiência e bem-estar;
  • Estudar, juntamente com o Serviço Social, casos que apresentam dificuldades de ambas as áreas;
  • Prestar colaboração ao serviço de creche quando solicitado;
  • Encaminhar os servidores, quando necessário, à assistência médica ou social;
  • Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos;
  • Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

Legislação

Resolução GP n. 42, de 3 de setembro de 2013