Recadastramento para o eSocial

O que é

É o procedimento de atualização de informações que todos os servidores e demais colaboradores do PJSC deverão realizar para implantação do eSocial.

O eSocial é um projeto do Governo Federal que visa a unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados.

Mensalmente serão enviadas informações sobre remuneração, investidura e vacância, e licenças dos servidores do Tribunal de Justiça.

Para que as informações sejam enviadas, é preciso que os dados dos servidores estejam corretos. Se houver inconsistência, as informações não serão processadas e a instituição poderá receber multas.

O recadastramento consistirá na atualização de dados pessoais, informações sobre parentes e na anexação de documentos comprobatórios, por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Os servidores serão convocados a realizar o recadastramento pelo correio eletrônico, conforme cronograma de atividades da DGP.

Como proceder após convocação

O servidor convocado deverá acessar o "formulário de recadastramento" para acessar o sistema e providenciar a juntada dos documentos e inclusão/alteração das informações discriminadas abaixo.

O sistema é apresentado em telas, nas quais há campos a serem preenchidos ou para a anexação dos documentos comprobatórios. Na parte inferior direita de cada tela, há a opção "Salvar e continuar". Após preencher todos os dados e anexar todos os documentos, clique em "enviar cadastro".

Navegue pelo menu abaixo para saber quais documentos e informações são necessários.

Recomenda-se a utilização dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

Deverá ser anexada ao sistema uma foto que mostre o rosto inteiro do servidor, no formato 3x4, colorida com fundo branco, com boa iluminação e nitidez, sem chapéu, óculos de sol ou outros adornos que cubram o rosto, com exceção de óculos de grau.

Digitalize os documentos abaixo, em formato ".pdf". Cada documento deverá corresponder a um arquivo. Seu tamanho não poderá exceder a 5 (cinco) megabytes, preferencialmente com resolução mínima de 200 (duzentos) dpi.

  • Comprovante de estado civil: certidão de nascimento ou de casamento, que comprove o estado civil atual (não precisa ser uma certidão nova, basta refletir seu estado civil atual).
    • Caso o estado civil seja viúvo, divorciado ou separado, a certidão deverá ser atualizada com essa informação.
  • Comprovante de união estável: escritura de união estável (emitida em cartório) ou declaração assinada por ambos os conviventes com a qualificação completa e a data de início da união estável.
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de pessoa física (CPF): cartão do CPF (pode ser substituído pelo documento de identidade que contenha o CPF);
  • Cédula de identidade: identidade do servidor (pode ser substituída pela CNH, caso tenha perdido o RG).
  • Carteira de motorista (CNH): carteira de motorista do servidor, física ou CNH digital (cópia do aplicativo), se houver.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): carteira de trabalho do servidor, se houver (apenas página da qualificação com os dados pessoais e do número da carteira). Caso não possua mais o documento físico, marque a opção "não possuo".
  • Título eleitoral: título de eleitor do servidor, físico ou e-Título (cópia do aplicativo). Pode ser substituído pela certidão de quitação eleitoral.
  • Certificado militar: certificado de reservista do servidor (ou carteira de identidade militar para os militares), se houver.
  • Órgão de classe (Conselhos Regionais): comprovante do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional para os cargos (inclusive servidores que percebem gratificação especial do artigo 85) de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro (todos), Farmacêutico, Historiador, Médico, Odontólogo e Psicólogo.
  • Comprovante de escolaridade: diploma ou certificado, frente e verso, de acordo com a escolaridade ATUAL do servidor:
    • 5º ano completo do ensino fundamental (antiga 4ª série): histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
    • do 6º ao 9º ano do ensino fundamental incompleto (antiga 5ª a 8ª série): histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
    • ensino fundamental completo: histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
    • ensino médio incompleto: histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
    • ensino médio completo: certificado de conclusão;
    • educação superior incompleta: histórico escolar ou declaração da instituição de ensino;
    • educação superior completa: diploma de graduação (não poderá ser o certificado de conclusão de curso);
    • pós-graduação completa (especialização): certificado de conclusão;
    • mestrado completo: diploma; e
    • doutorado completo: diploma.
    • Caso possua mais de uma graduação ou pós-graduação, informar todas as já concluídas.

Observações

  1. Os servidores que possuem ensino superior completo não precisarão apresentar os documentos relacionados aos ensinos médio e fundamental.
  2. Os servidores que possuem mais de uma graduação deverão apresentar todos os diplomas.
  3. Os servidores que possuem pós-graduação deverão apresentar, além do diploma de graduação, os respectivos certificados/diplomas de pós-graduação.
  4. Os servidores que ocupam os cargos (inclusive servidores que percebem gratificação especial do artigo 85) de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro (todos), Farmacêutico, Historiador, Médico, Odontólogo e Psicólogo devem, obrigatoriamente, prestar informações sobre o órgão de classe.

Confira os dados pessoais já cadastrados, faça a atualização e providencie a informação para os campos em branco.

  • Nome: confira seu nome. Nesse momento, a alteração só poderá ser realizada pela Seção de Registros Funcionais.
  • Nome social: para o servidor que seja travesti/transexual. Não preencher nos demais casos.
  • Deficiência: responder "Sim" ou "Não". Caso responda "Sim", será necessário especificar o tipo.
  • Raça/Cor: selecionar a raça/cor que o servidor se autodeclara.
  • Tipo sanguíneo: selecionar o tipo sanguíneo.
  • Servidor estrangeiro: Caso seja servidor estrangeiro, selecionar "Sim". Se for estrangeiro, será necessário prestar informações complementares (data da chegada no Brasil; se é casado com brasileiro; se possui filho brasileiro; e qual a condição de ingresso).
  • Data de nascimento: informar a data de nascimento.
  • Nacionalidade: informar a nacionalidade.
  • País de nascimento: informar o país de nascimento.
  • Estado (UF): informar o Estado onde nasceu.
  • Município de nascimento: informar o Município onde nasceu.
  • Estado civil: informar o estado civil e anexar a certidão de nascimento ou casamento. Se o estado civil for viúvo ou divorciado, a certidão deverá conter essa averbação.
  • Nome do cônjuge: informar o nome do cônjuge. Caso já esteja preenchido, acessar a aba "parentes" para editar as informações.
  • União estável: caso viva em união estável, informar também nome do companheiro. Caso já esteja preenchido, acessar a aba "parentes" para editar as informações.
  • Nome da mãe: informar o nome da mãe. Caso não seja conhecida, marcar essa opção. Caso já esteja preenchido, acessar a aba "parentes" para editar as informações.
  • Nome do pai: informar o nome do pai. Caso não seja conhecido, marcar essa opção. Caso já esteja preenchido, acessar a aba "parentes" para editar as informações.

Confira os dados de seus documentos já cadastrados, faça a atualização e providencie a informação para os campos em branco.

  • Cadastro de pessoa física (CPF): anexar o arquivo do CPF (pode ser substituído pelo documento de identidade que contenha o CPF ou declaração do site da Receita Federal)
  • Carteira de identidade (CI): conferir os dados registrados e anexar o arquivo da identidade (pode ser substituída pela CNH, caso tenha perdido)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): preencher os campos com as informações da CNH e anexar o arquivo. Caso não possua habilitação, marcar a opção "Não possuo".
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): preencher os campos com a informação da CTPS e anexar o arquivo (folha de rosto). Caso não possua, marcar a opção "Não possuo".
  • Título eleitoral: conferir os dados registrados e anexar o arquivo do título de eleitor (pode ser substituído pela certidão de quitação eleitoral).
  • Certificado Militar: preencher com as informações do certificado de reservista (ou da carteira de identidade militar, para os militares) e anexar o arquivo. Caso não possua, marcar a opção "Não possuo".
  • Órgão de classe (Conselhos Regionais): preencher com a informação e anexar o documento. Obrigatório para os cargos (inclusive servidores que percebem gratificação especial do artigo 85) de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro (todos), Farmacêutico, Historiador, Médico, Odontólogo e Psicólogo.

  • Endereço: informar seu endereço completo.
  • Telefone residencial: informar o telefone residencial, se houver
  • Telefone celular: informar o telefone celular, se houver
  • Contato de urgência: informar o telefone e o nome de um contato para situações de urgência.
  • E-mail pessoal: informar um endereço de e-mail alternativo, que não seja seu e-mail funcional.

  • A escolaridade informada precisará ser comprovada anexando o respectivo documento.
  • Os servidores que possuem ensino superior completo não precisarão apresentar os documentos relacionados aos ensinos médio e fundamental.
  • Os servidores que possuem mais de uma graduação deverão apresentar todos os diplomas.
  • Para graduação, não será aceito certificado de conclusão de curso; apenas diploma.
  • Os servidores que possuem pós-graduação deverão apresentar, além do diploma de graduação, os respectivos certificados/diplomas de pós-graduação.
  • Os servidores que ocupam os cargos (inclusive servidores que percebem gratificação especial do artigo 85) de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro (todos), Farmacêutico, Historiador, Médico, Odontólogo e Psicólogo devem, obrigatoriamente, prestar informações sobre o órgão de classe.
  • Para os cursos já cadastrados, clicar no botão de edição  para incluir informação sobre período de realização e anexar o respectivo documento comprobatório.
  • Para cadastrar novos cursos de graduação, clicar no botão "adicionar Graduação", selecionar o nome do curso, informar o período de realização e anexar o documento comprobatório.
  • Para cadastrar cursos de pós-graduação ou dos ensinos fundamental e médio, clicar no botão "adicionar Outros cursos", selecionar o tipo de curso, informar o nome do curso, o período de realização e anexar o documento comprobatório.

Para os parentes já cadastrados, clicar no botão de edição  para incluir CPF, data de nascimento, gênero e informações sobre dependência.        

  • Parentes que devem ser cadastrados obrigatoriamente: pai, mãe, filho, cônjuge/companheiro. Informar:
    • CPF (não obrigatório para pais falecidos).
    • Data de nascimento
    • Sexo
    • Se possui deficiência
    • Se é dependente (se o parente também for dependente para fins de imposto de renda ou previdenciário, anexar documentos comprobatórios e marcar as declarações).
  • Parentes que devem ser cadastrados caso sejam Magistrados ou Servidores do PJSC (informar apenas o nome ou a matrícula):
    • Avós.
    • Bisavós.
    • Netos.
    • Bisnetos.
    • Irmãos.
    • Tios.
    • Sobrinhos.
    • Sogros (pais do cônjuge ou companheiro).
    • Padrasto ou madrasta.
    • Padrasto ou madrasta do cônjuge ou companheiro.
    • Avós do cônjuge ou companheiro.
    • Bisavós do cônjuge ou companheiro.
    • Genro ou nora (cônjuge ou companheiro dos filhos).
    • Enteados (filhos do cônjuge ou companheiro).
    • Filhos dos enteados (netos do cônjuge ou companheiro).
    • Netos dos enteados (bisnetos do cônjuge ou companheiro).
    • Cunhados.
    • Tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro.

Nesta página serão mostrados todos os documentos já anexados ao sistema.

Nesta página, será possível alterar os dados bancários (agência e conta) para recebimento de remuneração.

Não é possível alterar a instituição bancária (Banco do Brasil).

Legislação

  • Resolução GP n. 33, de 21 de agosto de 2019

Mais informações

Seção de Atendimento DGP
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.atendimento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500