Regime de home office

O que é home office? (art. 2º da Res. GP n. 31/2020)

Considera-se home office o desempenho das funções, atribuições e atividades dos servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários em suas residências mediante o cumprimento de carga horária da jornada de trabalho, com a manutenção do atendimento pelo setor durante o horário de expediente do PJSC e com a utilização de computadores de mesa e/ou portáteis com acesso à internet.

O home office poderá ocorrer de forma integral ou parcial, mediante acordo de trabalho com a chefia imediata e o gestor da unidade (art. 3º da Res. GP n. 31/2020).

Os servidores investidos em cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo poderão somente realizar o home office parcial.

A realização de home office pelos residentes judiciais será disciplinada por proposta da Academia Judicial.

Diretrizes (art. 5º da Res. GP n. 31/2020)

Constituem diretrizes ao exercício do home office:

  • acordo de trabalho entre chefia imediata, gestor da unidade e colaborador;
  • comunicação constante;
  • promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aumento do desempenho e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
  • foco no aprendizado e melhoria contínua dos resultados;
  • eficiência, transparência e responsabilidade;
  • autonomia e confiança;
  • integração do trabalho presencial e não presencial;
  • gestão da cultura e do clima organizacional;
  • qualidade de vida e do trabalho;
  • promoção da saúde, considerando o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
  • fomento à motivação e ao comprometimento;
  • melhoria dos resultados dos programas socioambientais, com a redução de poluentes, esgoto, consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • desenvolvimento contínuo de gestores para aprimorar o gerenciamento das equipes de trabalho e do desempenho; e
  • disponibilidade do participante do home office para comparecimento presencial na unidade de lotação durante o seu horário de expediente, observado prazo razoável para deslocamento.

Legislação

Mais informações

Equipe do Trabalho Não Presencial
Seção de Análise de Cargos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588