Regime de home office - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Regime de home office
O que é home office? (art. 2º da Res. GP n. 31/2020)
Considera-se home office o desempenho das funções, atribuições e atividades dos servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários em suas residências mediante o cumprimento de carga horária da jornada de trabalho, com a manutenção do atendimento pelo setor durante o horário de expediente do PJSC e com a utilização de computadores de mesa e/ou portáteis com acesso à internet.
O home office poderá ocorrer de forma integral ou parcial, mediante acordo de trabalho com a chefia imediata e o gestor da unidade (art. 3º da Res. GP n. 31/2020).
Os servidores investidos em cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo poderão somente realizar o home office parcial.
A realização de home office pelos residentes judiciais será disciplinada por proposta da Academia Judicial.
Diretrizes (art. 5º da Res. GP n. 31/2020)
Constituem diretrizes ao exercício do home office:
- acordo de trabalho entre chefia imediata, gestor da unidade e colaborador;
- comunicação constante;
- promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aumento do desempenho e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
- foco no aprendizado e melhoria contínua dos resultados;
- eficiência, transparência e responsabilidade;
- autonomia e confiança;
- integração do trabalho presencial e não presencial;
- gestão da cultura e do clima organizacional;
- qualidade de vida e do trabalho;
- promoção da saúde, considerando o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
- fomento à motivação e ao comprometimento;
- melhoria dos resultados dos programas socioambientais, com a redução de poluentes, esgoto, consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- desenvolvimento contínuo de gestores para aprimorar o gerenciamento das equipes de trabalho e do desempenho; e
- disponibilidade do participante do home office para comparecimento presencial na unidade de lotação durante o seu horário de expediente, observado prazo razoável para deslocamento.