Regime de home office

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O que é home office? (art. 2º da Res. GP n. 31/2020)

Considera-se home office o desempenho das funções, atribuições e atividades dos servidores efetivos e comissionados, estagiários e voluntários em suas residências mediante o cumprimento de carga horária da jornada de trabalho, com a manutenção do atendimento pelo setor durante o horário de expediente do PJSC e com a utilização de computadores de mesa e/ou portáteis com acesso à internet.

O home office poderá ocorrer de forma integral ou parcial, mediante acordo de trabalho com a chefia imediata e o gestor da unidade (art. 3º da Res. GP n. 31/2020).

Os servidores investidos em cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo poderão somente realizar o home office parcial.

A realização de home office pelos residentes judiciais será disciplinada por proposta da Academia Judicial.

Diretrizes (art. 5º da Res. GP n. 31/2020)

Constituem diretrizes ao exercício do home office:

  • acordo de trabalho entre chefia imediata, gestor da unidade e colaborador;
  • comunicação constante;
  • promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aumento do desempenho e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
  • foco no aprendizado e melhoria contínua dos resultados;
  • eficiência, transparência e responsabilidade;
  • autonomia e confiança;
  • integração do trabalho presencial e não presencial;
  • gestão da cultura e do clima organizacional;
  • qualidade de vida e do trabalho;
  • promoção da saúde, considerando o bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;
  • fomento à motivação e ao comprometimento;
  • melhoria dos resultados dos programas socioambientais, com a redução de poluentes, esgoto, consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • desenvolvimento contínuo de gestores para aprimorar o gerenciamento das equipes de trabalho e do desempenho; e
  • disponibilidade do participante do home office para comparecimento presencial na unidade de lotação durante o seu horário de expediente, observado prazo razoável para deslocamento.

Legislação

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588