Alteração de modalidade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
O colaborador que ingressou no home office regido pela Resolução GP n. 31/2020 terá a possibilidade de alterar o regime de home office. Para isso, basta solicitar através do formulário eletrônico.
Será permitida até 1 alteração anual da modalidade de home office integral para parcial e vice-versa, condicionada à anuência do gestor da unidade. Deve ser observado o prazo mínimo de 180 dias em cada modalidade.
Não será observado o limite de alteração anual previsto no caput desse artigo caso esta ocorra no interesse da Administração.
Atenção! Caso a alteração de modalidade de trabalho não presencial seja a pedido do gestor/chefe imediato, este deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando a alteração, devendo informar para qual modalidade está sendo alterada e a respectiva data de início. Caso a modalidade seja a parcial, deverá indicar o número de dias de atuação presencial que o colaborador atuará.
Recordamos que para caracterizar a modalidade parcial, são necessários, no mínimo, 4 dias úteis de atuação presencial no mês.