Alteração de modalidade (art. 18 da Res. GP n. 31/2020)

O colaborador que ingressou no home office regido pela Resolução GP n. 31/2020 terá a possibilidade de alterar o regime de home office. Para isso, basta solicitar através do formulário eletrônico

Procedimento

O gestor/chefe imediato receberá e-mail de cientificação do requerimento de alteração de modalidade no home office, e não necessitará tomar nenhuma providência, caso esteja de acordo com o pedido.

Será efetuada a conferência com os registros funcionais, e na sequência, providenciada a anotação pertinente na Planilha de Colaboradores em home office.

Por fim, ocorrerá a cientificação dos interessados acerca da conclusão do processo.

Ressalta-se que não haverá decisão administrativa de deferimento ou indeferimento. 

Atenção! Caso a alteração de modalidade de trabalho não presencial seja a pedido do gestor/chefe imediato, este deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando a alteração, devendo informar para qual modalidade está sendo alterada e a respectiva data de início. Caso a modalidade seja a parcial, deverá indicar o número de dias de atuação presencial que o colaborador atuará. 

Recordamos que para caracterizar a modalidade parcial, são necessários, no mínimo, 4 dias úteis de atuação presencial no mês. 

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588