Desligamento - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Desligamento (art. 11 da Res. GP n. 31/2020)
O desligamento do servidor do regime de trabalho home office ocorrerá:
Formalização
O requerimento de desligamento do home office poderá ser realizado diretamente pelo servidor, estagiário, voluntário ou pelo gestor/chefe imediato via Formulário eletrônico.
Atenção! Caso o desligamento seja a pedido do gestor/chefe imediato, este deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, devendo informar a justificativa do desligamento e a data dos efeitos.
Atenção! No caso de nomeação para lotação diversa, remoção, disposição, relotação, exoneração do PJSC ou alteração de regime de trabalho, por se tratar de causa de desligamento do regime do home office (art. 11 da Res. GP n. 31/2020), é necessário requerer o desligamento do home office. Caso o colaborador desejar permanecer no regime do home office e o gestor anuir, deverá solicitar novo ingresso, via formulário eletrônico.