Ingresso

O colaborador deverá requerer o ingresso no home office através do  formulário eletrônico, que dará origem a um processo administrativo SEI.

Procedimento

O gestor/chefe imediato receberá e-mail de cientificação do requerimento de ingresso no home office, e não necessitará tomar nenhuma providência, caso esteja de acordo com o pedido.

Será efetuada a conferência com os registros funcionais, e na sequência, providenciada a anotação pertinente na Planilha de Colaboradores em home office.

Por fim, ocorrerá a cientificação dos interessados acerca da conclusão do processo.

Ressalta-se que não haverá decisão administrativa de deferimento ou indeferimento. 

É vedado aos servidores ocupantes dos cargos de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo ingressar no home office na modalidade integral, salvo se exercer cargo comissionado ou função gratificada (art. 3º, parágrafo único, da Res. GP n. 31/2020).  

Já os residentes judiciais não podem ingressar no home office em nenhuma das modalidades, porquanto será disciplinado por proposta da Academia Judicial (art. 19 da Res. GP 31/2020). 

A prorrogação no regime do home office é automática, porém não havendo anuência do gestor da unidade, este deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando o bloqueio da prorrogação. 

A participação do servidor em home office no plantão judicial dependerá da compatibilidade entre aquele trabalho realizado de forma não presencial com o atendimento excepcional, a ser constatada, pontualmente, pela chefia imediata ou pelo gestor da unidade (art. 17 da Res. GP n. 31/2020). 

Caso o servidor esteja atuando em teletrabalho, é necessário solicitar o desligamento, preferencialmente, a partir da data de ingresso no home office, para que não haja quebra de continuidade do trabalho não presencial. Mais informações disponíveis em Desligamento

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefones: 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588