Ingresso - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Ingresso
O colaborador deverá requerer o ingresso no home office através do formulário eletrônico, que dará origem a um processo administrativo SEI.
Procedimento
O gestor/chefe imediato receberá e-mail de cientificação do requerimento de ingresso no home office, e não necessitará tomar nenhuma providência, caso esteja de acordo com o pedido.
Será efetuada a conferência com os registros funcionais, e na sequência, providenciada a anotação pertinente na Planilha de Colaboradores em home office.
Por fim, ocorrerá a cientificação dos interessados acerca da conclusão do processo.
Ressalta-se que não haverá decisão administrativa de deferimento ou indeferimento.
É vedado aos servidores ocupantes dos cargos de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude, oficial da infância e juventude, assistente social e psicólogo ingressar no home office na modalidade integral, salvo se exercer cargo comissionado ou função gratificada (art. 3º, parágrafo único, da Res. GP n. 31/2020).
Já os residentes judiciais não podem ingressar no home office em nenhuma das modalidades, porquanto será disciplinado por proposta da Academia Judicial (art. 19 da Res. GP 31/2020).
A prorrogação no regime do home office é automática, porém não havendo anuência do gestor da unidade, este deverá enviar e-mail para dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, solicitando o bloqueio da prorrogação.
A participação do servidor em home office no plantão judicial dependerá da compatibilidade entre aquele trabalho realizado de forma não presencial com o atendimento excepcional, a ser constatada, pontualmente, pela chefia imediata ou pelo gestor da unidade (art. 17 da Res. GP n. 31/2020).
Caso o servidor esteja atuando em teletrabalho, é necessário solicitar o desligamento, preferencialmente, a partir da data de ingresso no home office, para que não haja quebra de continuidade do trabalho não presencial. Mais informações disponíveis em Desligamento.