Perguntas Frequentes

Sim. O home office consiste no desempenho das funções, atribuições e atividades funcionais dos servidores, estagiários e voluntários nas suas residências, mantendo o cumprimento da jornada de trabalho para atendimento do horário de expediente do PJSC.  

O gestor deverá avaliar se a distância da residência do colaborador ao local de trabalho permite o comparecimento à unidade da sua lotação em prazo razoável ajustado no acordo de trabalho, observadas as peculiaridades de cada unidade. 

Sim, consoante o disposto no art. 6º: controle da jornada do participante do home office deverá ocorrer mediante registro de ponto no sistema eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência. O registro de ponto no sistema eletrônico deverá ocorrer inclusive nos prédios dotados de sistema de controle de acesso ou de relógio para registro de ponto reconhecido pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 

No Portal do Regime de Home Office tem instruções de utilização do ponto eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/regime-de-home-office/controle-de-jornada-de-trabalho  

Primeiramente, solicitar o desligamento do teletrabalho conforme instruções contidas no Portal do Teletrabalho > Desligamento. Caso haja anuência do chefe imediato/gestor, fazer o requerimento de ingresso no home office no formulário eletrônico disponível no Portal do Regime de Home Office.

Não. O §2º do art. 1º dispõe: No cálculo do limite estabelecido no caput deste artigo serão incluídos: I - os servidores participantes das modalidades de trabalho não presencial de forma integral e parcial; e II - a chefia imediata e o gestor da unidade. § 3º Caberá à chefia imediata e ao gestor da unidade: I - manter quantidade de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo; e II - conciliar os dias da semana em que cada servidor em trabalho não presencial desenvolverá suas atividades de forma presencial, para assegurar sempre que possível o compartilhamento da estação de trabalho. 

Logo, o limite de 70% é para servidores e chefes, ou seja, para estagiários e voluntários não há limitação máxima. 

Os servidores cedidos podem realizar o home office no período da cessão. No entanto, sugere-se seja dada ciência ao Município, com quem mantêm sua vinculação funcional. 

Caberá ao gestor definir conforme o disposto no art. 4º, §1º, da Res. GP n. 31/2020, que dispõe: 
A atuação de forma presencial deverá ocorrer em no mínimo 4 (quatro) dias úteis por mês, admitida a relativização pelo gestor da unidade nos casos de afastamento legal do colaborador e em virtude do recesso forense. 

Caberá ao gestor definir conforme o disposto no art. 4º, §1º, da Res. GP n. 31/2020, que dispõe: 
A atuação de forma presencial deverá ocorrer em no mínimo 4 (quatro) dias úteis por mês, admitida a relativização pelo gestor da unidade nos casos de afastamento legal do colaborador e em virtude do recesso forense. 
 

Sim. A Resolução GP n. 31/2020 estabelece:  Art. 17. A participação do servidor em home office no plantão judicial dependerá da compatibilidade entre o trabalho realizado de forma não presencial e o trabalho realizado no plantão, a ser constatada pontualmente pela chefia imediata ou pelo gestor da unidade. 

O suporte da Diretoria de Tecnologia da Informação não inclui a manutenção/conserto de equipamentos de informática utilizados pelo participante do home office na sua residência, ainda que sejam de propriedade do PJSC.

Sim, o servidor poderá solicitar a alteração da quantidade de dias de atuação presencial, conforme acordado com o gestor/chefe imediato. Para isso, deverá informar à Diretoria de Gestão de Pessoas por e-mail dgp.homeoffice@tjsc.jus.br, com cópia para o gestor/chefe imediato.

Temporariamente não haverá o registro das alterações nas fichas funcionais, porquanto está prevista a sua implantação no ADMRH- Sistema de Recursos Humanos (novo sistema da Diretoria de Gestão de Pessoas) na segunda fase. Todavia, ressaltamos que foram providenciados os registros nos controles internos da seção.

Sim, o servidor poderá solicitar a alteração da quantidade de dias de atuação presencial, conforme acordado com o gestor/chefe imediato. O requerimento deverá ser realizado pelo formulário eletrônico disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/alteracao-de-dias-uteis-presenciais 

Não precisa tomar nenhuma providência. O ajuste é feito diretamente com o gestor da unidade.