Ajustamento de conduta

O que é

Consiste em medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição, visando à reeducação do servidor.

Nessa hipótese, o procedimento disciplinar não é instaurado ou a penalidade não é efetivada, firmando o servidor o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual declara estar ciente dos deveres e das proibições, e se compromete a observá-los no seu exercício funcional.

O TAC é restrito às hipóteses de infrações puníveis com repreensão verbal ou escrita, advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias.

Para a adoção do TAC, deverão estar atendidos os seguintes requisitos:

  • inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;
  • inexistência de dano ao erário ou prejuízo às partes, ou uma vez verificado, ter sido prontamente reparado pelo servidor;
  • que o histórico funcional do servidor lhe abone a conduta precedente;
  • o servidor não poderá estar em estágio probatório; e
  • o servidor não tenha sido beneficiado anteriormente, no prazo de 3 (três) anos, com a medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição.

Todo TAC deverá ser comunicado à Seção de Acompanhamento Funcional, mediante envio do processo administrativo eletrônico, para anotação nos assentamentos funcionais.

Mais informações

Comissão Permanente de Processo Disciplinar
Gabinete da Presidência
Telefone: (48) 3287-2657, 3287-2658