Ajustamento de conduta - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Ajustamento de conduta
O que é
Consiste em medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição, visando à reeducação do servidor.
Nessa hipótese, o procedimento disciplinar não é instaurado ou a penalidade não é efetivada, firmando o servidor o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual declara estar ciente dos deveres e das proibições, e se compromete a observá-los no seu exercício funcional.
O TAC é restrito às hipóteses de infrações puníveis com repreensão verbal ou escrita, advertência ou suspensão de até 15 (quinze) dias.
Para a adoção do TAC, deverão estar atendidos os seguintes requisitos:
- inexistência de dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator;
- inexistência de dano ao erário ou prejuízo às partes, ou uma vez verificado, ter sido prontamente reparado pelo servidor;
- que o histórico funcional do servidor lhe abone a conduta precedente;
- o servidor não poderá estar em estágio probatório; e
- o servidor não tenha sido beneficiado anteriormente, no prazo de 3 (três) anos, com a medida alternativa de procedimento disciplinar e de punição.
Todo TAC deverá ser comunicado à Seção de Acompanhamento Funcional, mediante envio do processo administrativo eletrônico, para anotação nos assentamentos funcionais.