Remoção por permuta

A remoção por permuta está prevista no art. 4º da Lei Complementar n. 658/2015, sendo vedada essa movimentação de servidor que nos últimos 2 (dois) anos, contados a partir da data do protocolo do pedido, tenha sido removido.

Como requerer

A Secretaria do Foro deverá autuar um processo administrativo no SEI, do tipo “Pessoal/Investidura e Movimentação Funcional/Remoção – permuta”. 

O requerimento disponível no SEI (tipo documento: “Requerimento – remoção por permuta”) deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelos(as) servidores(as) requerentes e pelos Diretores(as) de Foro (ou Diretor(a) da unidade na Secretaria do TJ). Para possibilitar a assinatura eletrônica de usuário de outra unidade, é necessária a disponibilização do documento em bloco de assinatura.

Em seguida, o processo deverá ser remetido à unidade DGP/DGCA/SCC/NE - NÚCLEO EFETIVOS.
A fim de verificar os(as) servidores(as) interessados(as) em remoções, acessar o Banco de Remoções por Permuta.

Legislação

Mais informações

Seção de Controle de Cargos
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail:  dgp.cargosefetivos@tjsc.jus.br