Descontos legais

O IPREV é calculado aplicando-se a alíquota vigente de 14% sobre o salário de contribuição do servidor.

Entende-se por salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)

Servidor efetivo com incorporações

Cálculo

Verbas incidentes para contribuição previdenciária = 5.845,22 (vencimento) + 140,83 (incorporação 16) + 641,87 (incorporação 20) + 673,71 (incorporação 33) + 1.568,34 (VPNI 662) + 771,36 (VPNI 663) = R$ 9.641,33

Salário de contribuição = 9.641,33 x 1,36 (36% Triênio) = R$ 13.112,21

Valor IPREV em folha = 13.112,21 x 14% (% IPREV) = R$ 1.835,70

Servidor efetivo com gratificação de nível superior

Cálculo

Verbas incidentes para contribuição previdenciária = 4.847,29 (vencimento) x 1,06 (6% Triênio) = R$ 5.138,12

Salário de contribuição = 5.138,12 + 385,68 (Grat. Nível Superior 10%) = R$ 5.523,80

IPREV em folha = 5.523,80 x 14% (% IPREV) = R$ 773,33

O IPREV - TETO é calculado aplicando-se a alíquota previdenciária vigente de 14% sobre o salário de contribuição do servidor; no entanto, o valor final é limitado ao valor do teto da tabela do Regime Geral de Previdência - INSS vigente.

Essa forma de desconto previdenciário é aplicada aos servidores que tenham ingressado no Poder Judiciário de Santa Catarina a partir de 30.9.2016, por força da implantação do Regime de Previdência Complementar.

Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)

Servidor efetivo que tenha ingressado no PJSC a partir de 30.9.2016

Cálculo

Verbas incidentes para contribuição previdenciária = 6.639,06 (vencimento)

Salário de contribuição = 6.639,06 (vencimento) x 14% (% IPREV) = R$ 929,46

Teto INSS = R$ 854,14 (tabela INSS)

Valor IPREV = TETO em folha R$ 854,14

A partir da Portaria SEPRT n. 3659, de 10.2.2020, publicada no DOU de 11.2.2020, a forma de cálculo do INSS foi alterada, passando a ser de forma progressiva para as contribuições a contar do mês de março de 2020.

A contribuição previdenciária devida ao INSS é calculada aplicando-se as alíquotas vigentes sobre o salário de contribuição do servidor de forma progressiva, conforme tabela do INSS, a seguir.

Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)

Total de Salário de Contribuição: R$ 7.237,13

Teto do Regime Geral de Previdência: R$ 6.101,06

Cálculo da contribuição previdenciária de acordo com as faixas de salário de contribuição da tabela do INSS.

Calcula-se o imposto de renda conforme segue.

1) Base de Cálculo Bruta do IR

A base de cálculo do imposto de renda consiste no somatório das verbas de natureza remuneratória. Estão excluídas da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, bolsas de estudos, diligências, etc.).

2) Deduções do Imposto de Renda

  • Contribuição Previdenciária: INSS, IPREV, IPREV-TETO...
  • Dependentes
  • Previdência Complementar: SC-PREV
  • Idade acima de 65 anos, exclusivo para servidores INATIVOS
  • Pensão alimentícia
  • Estorno extrateto
  • Recuperações: Rubrica 251 - Recuperação
  • Ajustes de Folha: Rubrica 253 - Ajuste de Folha e Rubrica - 254 Ajuste de Correção Monetária
  • Descontos: Rubrica 250 - Faltas, Atraso, LIP e Penalidade

3) Base de Cálculo Líquida do IR

Consiste na diferença entre o valor da base de cálculo bruta do IR e as deduções legais.

4) Alíquota e Parcela a Deduzir do IR a aplicar

Utilizando o valor da base de cálculo líquida do IR, deve ser localizada na tabela abaixo a alíquota e a respectiva parcela a deduzir, a serem aplicadas no cálculo do IR.

Tabela IRPF

5) Fórmula

(Base de cálculo bruta do IR ¿ Deduções legais = Base de cálculo líquida do IR * Alíquota IR ¿ Parcela a Deduzir = IRRF)

Exemploes de cálculos de IRPF (Tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)

Servidor efetivo com 1 (um) dependente

1) Base de Cálculo Bruta do IR

= 4.988,56 (vencimento) + 8.394,69 (VPNI 662) + 2.007,49 (triênio) = R$ 15.390,74

2) Deduções IR

= 2.154,70 (IPREV) + 189,59 (1 Dependente) = R$ 2.344,29

3) Base de Cálculo Líquida do IR

= 15.390,74 (total ganhos) - 2.344,29 (total deduções legais) = R$ 13.046,45

4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= 13.046,45 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 3.587,77

= 3.587,77 - 869,30 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 2.718,41

Valor IR em folha

Servidor efetivo com pensão

1) Base de Cálculo Bruta do IR

= 5.761,42 (vencimento) + 10.302,75 (VPNI 662) + 5.783,10 (triênio) = R$ 21.847,27

2) Deduções IR

= 3.058,61 (IPREV) + 4.231,99 (pensão) = R$ 7.290,60 (Total Deduções Legais)

3) Base de Cálculo Líquida do IR

= 21.847,27 - 7.290,60 (Total deduções legais) = R$ 14.556,67

4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= 14.556,67 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 4.003,08

= 4.003,08 - 869,30 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 3.133,72

Valor IR em folha

Servidor INATIVO com mais de 65 anos

1) Base de Cálculo Bruta do IR

= 5.102,97 (proventos) + 4.115,75 (triênio) + 251,93 (incorporação 16) + 1.504,69 (incorporação 33) = R$ 10.975,34

2) Deduções IR

= 1.903,98 (maior 65 anos)

3) Base de Cálculo Líquida do IR

= 10.975,34 - 1.903,98 (dedução maior 65 anos) = R$ 9.071,36

4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= 9.071,36 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 2.494,56

= 2.494,56 - 869,30 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 1.625,26

Valor IR em folha

Servidor exclusivamente comissionado com 1 dependente

1) Base de Cálculo Bruta do IR

= 5.845,13 (Vencimento) + 175,35 (Triênio) + 2.006,83 (Férias) = R$ 8.027,31

2) Deduções legais IR

= 713,09 (INSS) + 189,59 (1 dependente) = R$ 902,68 (Total deduções legais)

3) Base de Cálculo Líquida do IR

= 8.027,31 (Base de cálculo bruta IR) - 902,68 (Total deduções legais) = R$ 7.124,63

4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= 7.124,63 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 1.959,27

= 1.959,27 - 869,36 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 1.089,91

Valor IR em folha

Servidor exclusivamente comissionado com pensão

1) Base de Cálculo Bruta do IR

= 5.845,13 (Vencimento) + 701,42 (Triênio) = R$ 6.546,55

2) Deduções IR

= 713,09 (INSS) + 1.002,44 (Pensão alimentícia) = R$ 1.715,53

3) Base de Cálculo Líquida do IR

= 6.546,55 (Base de cálculo bruta do IR) - 1.715,53 (Deduções legais) = R$ 4.831,02

4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar

= 4.831,02 (Base de cálculo líquida do IR) x 27,5% (Alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 1.328,53

= 1.328,53 - 869,36 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 459,17

Valor IR em folha

Você pode certificar-se dessa condição ao consultar sua ficha funcional. Lá constarão todos os seus dependentes. Você identificará o caso em referência quando estiver expresso o cadastro do seu dependente com a seguinte motivação: para fins de imposto de renda.

O valor da rubrica 984 - SCPREV consiste na aplicação do percentual contratado com o SC PREV sobre a diferença entre o somatório das rubricas incidentes para contribuição previdência (salário de contribuição) e o valor do teto do INSS.

Fórmula de Cálculo: (Total das rubricas incidentes para contribuição previdenciária) - (Valor Teto Salário de Contribuição do INSS) x (Alíquota Contratada SC PREV) = Valor SC-PREV

Caso o valor final seja inferior ao mínimo estabelecido pelo SC PREV (R$ 110,39), será considerado o valor mínimo.

Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)

Servidor grupo ANS alíquota de 8% SCPREV

Rubricas incidentes para contribuição previdenciária = R$ 9.341,01 (Vencimento) + R$ 323,19 (VPNI) + R$ 471,25 (VPNI) = 10.135,45 x 1,15 (15%Triênio) = R$ 11.655,75
Valor Teto INSS = R$ 6.101,06
Alíquota Contratada SC PREV = 8%
Cálculos = R$ 11.655,75 - R$ 6.101,06 = 5.554,70 x 8% = R$ 444,37 Valor SCPREV descontado em folha de pagamento.

Servidor grupo ANM

Rubricas incidentes para contribuição previdenciária = R$ 3.856,79 (Vencimento) + R$ 795,34 (VPNI) = 4.652,16 x 1,15 (15% Triênio) = R$ 5.349,98 + R$ 771,36 (Grat. Nível Superior) = R$ 6.121,34
Valor Teto INSS = R$ 6.101,06
Alíquota Contratada SC PREV = 8%
Cálculos = R$ 6.121,34 - R$ 6.101,06 = 20,28 x 8% = R$ 1,62 Valor inferior ao mínimo.
Contribuição mínima SC PREV = R$ 110,39, valor descontado em folha de pagamento.

No âmbito do Poder Judiciário Estadual, o teto remuneratório constitucional está disciplinado no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto remuneratório para seus servidores, em valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, o valor que exceder ao limite estabelecido na Constituição Federal será descontado na folha de pagamento do servidor, em rubrica específica denominada Estorno Extra Teto.