Descontos legais - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Descontos legais
O IPREV é calculado aplicando-se a alíquota vigente de 14% sobre o salário de contribuição do servidor.
Entende-se por salário de contribuição o vencimento do cargo efetivo do servidor acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)
Servidor efetivo com incorporações
Cálculo
Verbas incidentes para contribuição previdenciária = 5.845,22 (vencimento) + 140,83 (incorporação 16) + 641,87 (incorporação 20) + 673,71 (incorporação 33) + 1.568,34 (VPNI 662) + 771,36 (VPNI 663) = R$ 9.641,33
Salário de contribuição = 9.641,33 x 1,36 (36% Triênio) = R$ 13.112,21
Valor IPREV em folha = 13.112,21 x 14% (% IPREV) = R$ 1.835,70
Servidor efetivo com gratificação de nível superior
Cálculo
Verbas incidentes para contribuição previdenciária = 4.847,29 (vencimento) x 1,06 (6% Triênio) = R$ 5.138,12
Salário de contribuição = 5.138,12 + 385,68 (Grat. Nível Superior 10%) = R$ 5.523,80
IPREV em folha = 5.523,80 x 14% (% IPREV) = R$ 773,33
O IPREV - TETO é calculado aplicando-se a alíquota previdenciária vigente de 14% sobre o salário de contribuição do servidor; no entanto, o valor final é limitado ao valor do teto da tabela do Regime Geral de Previdência - INSS vigente.
Essa forma de desconto previdenciário é aplicada aos servidores que tenham ingressado no Poder Judiciário de Santa Catarina a partir de 30.9.2016, por força da implantação do Regime de Previdência Complementar.
Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)
Servidor efetivo que tenha ingressado no PJSC a partir de 30.9.2016
Cálculo
Verbas incidentes para contribuição previdenciária = 6.639,06 (vencimento)
Salário de contribuição = 6.639,06 (vencimento) x 14% (% IPREV) = R$ 929,46
Teto INSS = R$ 854,14 (tabela INSS)
Valor IPREV = TETO em folha R$ 854,14
A partir da Portaria SEPRT n. 3659, de 10.2.2020, publicada no DOU de 11.2.2020, a forma de cálculo do INSS foi alterada, passando a ser de forma progressiva para as contribuições a contar do mês de março de 2020.
A contribuição previdenciária devida ao INSS é calculada aplicando-se as alíquotas vigentes sobre o salário de contribuição do servidor de forma progressiva, conforme tabela do INSS, a seguir.
Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)
Total de Salário de Contribuição: R$ 7.237,13
Teto do Regime Geral de Previdência: R$ 6.101,06
Cálculo da contribuição previdenciária de acordo com as faixas de salário de contribuição da tabela do INSS.
Calcula-se o imposto de renda conforme segue.
1) Base de Cálculo Bruta do IR
A base de cálculo do imposto de renda consiste no somatório das verbas de natureza remuneratória. Estão excluídas da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, bolsas de estudos, diligências, etc.).
2) Deduções do Imposto de Renda
- Contribuição Previdenciária: INSS, IPREV, IPREV-TETO...
- Dependentes
- Previdência Complementar: SC-PREV
- Idade acima de 65 anos, exclusivo para servidores INATIVOS
- Pensão alimentícia
- Estorno extrateto
- Recuperações: Rubrica 251 - Recuperação
- Ajustes de Folha: Rubrica 253 - Ajuste de Folha e Rubrica - 254 Ajuste de Correção Monetária
- Descontos: Rubrica 250 - Faltas, Atraso, LIP e Penalidade
3) Base de Cálculo Líquida do IR
Consiste na diferença entre o valor da base de cálculo bruta do IR e as deduções legais.
4) Alíquota e Parcela a Deduzir do IR a aplicar
Utilizando o valor da base de cálculo líquida do IR, deve ser localizada na tabela abaixo a alíquota e a respectiva parcela a deduzir, a serem aplicadas no cálculo do IR.
Tabela IRPF
5) Fórmula
(Base de cálculo bruta do IR ¿ Deduções legais = Base de cálculo líquida do IR * Alíquota IR ¿ Parcela a Deduzir = IRRF)
Exemploes de cálculos de IRPF (Tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)
Servidor efetivo com 1 (um) dependente
1) Base de Cálculo Bruta do IR
= 4.988,56 (vencimento) + 8.394,69 (VPNI 662) + 2.007,49 (triênio) = R$ 15.390,74
2) Deduções IR
= 2.154,70 (IPREV) + 189,59 (1 Dependente) = R$ 2.344,29
3) Base de Cálculo Líquida do IR
= 15.390,74 (total ganhos) - 2.344,29 (total deduções legais) = R$ 13.046,45
4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= 13.046,45 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 3.587,77
= 3.587,77 - 869,30 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 2.718,41
Valor IR em folha
Servidor efetivo com pensão
1) Base de Cálculo Bruta do IR
= 5.761,42 (vencimento) + 10.302,75 (VPNI 662) + 5.783,10 (triênio) = R$ 21.847,27
2) Deduções IR
= 3.058,61 (IPREV) + 4.231,99 (pensão) = R$ 7.290,60 (Total Deduções Legais)
3) Base de Cálculo Líquida do IR
= 21.847,27 - 7.290,60 (Total deduções legais) = R$ 14.556,67
4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= 14.556,67 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 4.003,08
= 4.003,08 - 869,30 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 3.133,72
Valor IR em folha
Servidor INATIVO com mais de 65 anos
1) Base de Cálculo Bruta do IR
= 5.102,97 (proventos) + 4.115,75 (triênio) + 251,93 (incorporação 16) + 1.504,69 (incorporação 33) = R$ 10.975,34
2) Deduções IR
= 1.903,98 (maior 65 anos)
3) Base de Cálculo Líquida do IR
= 10.975,34 - 1.903,98 (dedução maior 65 anos) = R$ 9.071,36
4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= 9.071,36 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 2.494,56
= 2.494,56 - 869,30 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 1.625,26
Valor IR em folha
Servidor exclusivamente comissionado com 1 dependente
1) Base de Cálculo Bruta do IR
= 5.845,13 (Vencimento) + 175,35 (Triênio) + 2.006,83 (Férias) = R$ 8.027,31
2) Deduções legais IR
= 713,09 (INSS) + 189,59 (1 dependente) = R$ 902,68 (Total deduções legais)
3) Base de Cálculo Líquida do IR
= 8.027,31 (Base de cálculo bruta IR) - 902,68 (Total deduções legais) = R$ 7.124,63
4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= 7.124,63 x 27,5% (alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 1.959,27
= 1.959,27 - 869,36 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 1.089,91
Valor IR em folha
Servidor exclusivamente comissionado com pensão
1) Base de Cálculo Bruta do IR
= 5.845,13 (Vencimento) + 701,42 (Triênio) = R$ 6.546,55
2) Deduções IR
= 713,09 (INSS) + 1.002,44 (Pensão alimentícia) = R$ 1.715,53
3) Base de Cálculo Líquida do IR
= 6.546,55 (Base de cálculo bruta do IR) - 1.715,53 (Deduções legais) = R$ 4.831,02
4) Alíquota e parcela a deduzir do IR a aplicar
= 4.831,02 (Base de cálculo líquida do IR) x 27,5% (Alíquota correspondente à faixa de IRPF) = R$ 1.328,53
= 1.328,53 - 869,36 (parcela a deduzir correspondente à alíquota de IRPF) = R$ 459,17
Valor IR em folha
O valor da rubrica 984 - SCPREV consiste na aplicação do percentual contratado com o SC PREV sobre a diferença entre o somatório das rubricas incidentes para contribuição previdência (salário de contribuição) e o valor do teto do INSS.
Fórmula de Cálculo: (Total das rubricas incidentes para contribuição previdenciária) - (Valor Teto Salário de Contribuição do INSS) x (Alíquota Contratada SC PREV) = Valor SC-PREV
Caso o valor final seja inferior ao mínimo estabelecido pelo SC PREV (R$ 110,39), será considerado o valor mínimo.
Exemplos (Base de dados tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019)
Servidor grupo ANS alíquota de 8% SCPREV
Rubricas incidentes para contribuição previdenciária = R$ 9.341,01 (Vencimento) + R$ 323,19 (VPNI) + R$ 471,25 (VPNI) = 10.135,45 x 1,15 (15%Triênio) = R$ 11.655,75
Valor Teto INSS = R$ 6.101,06
Alíquota Contratada SC PREV = 8%
Cálculos = R$ 11.655,75 - R$ 6.101,06 = 5.554,70 x 8% = R$ 444,37 Valor SCPREV descontado em folha de pagamento.
Servidor grupo ANM
Valor Teto INSS = R$ 6.101,06
Alíquota Contratada SC PREV = 8%
Contribuição mínima SC PREV = R$ 110,39, valor descontado em folha de pagamento.
No âmbito do Poder Judiciário Estadual, o teto remuneratório constitucional está disciplinado no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto remuneratório para seus servidores, em valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, o valor que exceder ao limite estabelecido na Constituição Federal será descontado na folha de pagamento do servidor, em rubrica específica denominada Estorno Extra Teto.