Dúvidas gerais

O crédito ocorre em todo dia 20 de cada mês ou no dia útil subsequente.

Os valores pagos no dia 20 referem-se ao mês do efetivo pagamento, ou seja, o servidor recebe no dia 20/03/XX o valor referente ao período trabalhado de 01/03/XX a 31/03/XX.

A consulta aos vencimentos (contracheque) é feita via acesso restrito.

Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha. Clicar em Consulta Demonstrativo de Pagamento.

A disponibilização dos contracheques ocorre entre os dias 14 e 20 de cada mês, após o fechamento da folha de pagamento.

Depende. Posses de novos servidores ocorridas entre os dias 1º e 20 do mês geralmente são processadas em folha suplementar do mesmo mês. Já as posses de novos servidores ocorridas entre o dia 21 e o último dia do mês ou as posses em cargo comissionado de servidores que já são efetivos ocorrem na folha normal do mês seguinte.

Incidirá juros e correção monetária sobre os valores pagos retroativamente.

A solicitação da nova senha do acesso restrito deverá ser encaminhada a centraldgp@tjsc.jus.br.

Existem duas possibilidades.

  1. O crédito fica somente na conta-salário no caso de ser correntista do Banco do Brasil (é a mais comum). Caso seja o primeiro recebimento, é bem provável que os valores estejam na conta-salário. Por uma razão de origem puramente bancária, o primeiro crédito não fica disponibilizado na conta-corrente. Sugerimos entrar em contato com a sua unidade bancária, pois é possível que o numerário esteja na conta-salário. O credor deverá solicitar ao gerente do Banco do Brasil que o valor seja sempre disposto na sua conta corrente de forma automática. Isso ocorre com frequência para o primeiro depósito de uma conta com vínculo salarial. Essa opção pode ser feita no aplicativo ou em caixa automático do Banco do Brasil, na opção Outros serviços ou em Livre opção bancária.
  2. Os dados bancários estão incorretos ou inconsistentes. Neste caso, o numerário volta aos cofres do PJSC. A Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) comunica a Seção de Folha Externa (SFE), da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), acerca do retorno. A SFE aciona o Banco do Brasil para que informe o credor e o motivo da inconsistência. Com essas informações, a SFE entra em contato por e-mail com o credor para que sane as pendências de natureza bancária.

O valor da rubrica Vencimento corresponde ao nível/referência em que o servidor estiver na Tabela de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O valor da gratificação de nível superior corresponde a 20% do padrão inicial de vencimento do grupo ANM, que equivale ao ANM-7/A, caso o curso seja correspondente a uma habilitação exigida para um dos cargos efetivos de Atividades de Nível Superior, ou a 10% nos demais casos.

Exemplos:

Tabela de Vencimentos utilizada para cálculo: 05/2019

Nível Referência: ANM-7/A (R$ 3.856,79)

20% = R$ 771,36

10% = R$ 385,67

A soma do vencimento, da VPNI da Lei 15.138/2010 e da gratificação de nível superior não poderá ultrapassar o padrão ANS-10/A da tabela de vencimentos. Nesse caso, o valor da gratificação de nível superior sofrerá a dedução necessária para não ultrapassar o teto (ANS-10/A), podendo, inclusive, deixar de constar no contracheque nos casos em que o próprio vencimento e as incorporações ultrapassarem o teto.

Aplica-se o percentual do triênio sobre o montante das rubricas fixas permanentes e fixas transitórias que compõem a remuneração do servidor, excetuando-se as verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche, bolsas de estudos, diligências, etc.).

Não incide triênio sobre a gratificação de nível superior.

O pagamento da alteração do percentual de triênio ocorre, em regra, na folha de pagamento do mês de efeito, de forma proporcional aos dias e percentuais efetivos do mês, ou seja, se o percentual do servidor alterou de 6% para 9% em 05/05/20XX, este receberá 4 dias com o percentual de 6% e os outros 27 dias com o de 9%.

É um valor fixo previsto e alterado por resolução, pago proporcionalmente no mês de ingresso e de aposentadoria.

O benefício corresponde ao valor comprovadamente gasto com plano de assistência médica/odontológica e/ou seguro-saúde, incluídas as despesas com coparticipação do beneficiário e de seus dependentes, até o limite individual da tabela de faixa etária.

É um valor fixo, fixado por resolução, por dependente.

O pagamento em rubricas de exercício findo significa que os valores que estão sendo pagos no exercício (ano) atual referem-se a fato gerador ocorrido em exercício anterior.

Exemplo: o servidor atuou como membro em um processo administrativo disciplinar (PAD) em 2019 e receberá a gratificação correspondente na folha de pagamento do mês de junho de 2020. O efeito da gratificação retroage a 2019, quando foram realizados os trabalhos. Esse pagamento será realizado sob a rubrica de exercício findo, pois se trata de um evento com efeito em ano anterior.

Considera-se a data-limite para lançamento o último dia da efetividade da folha de pagamento. Essa data pode ser consultada no Cronograma da Folha de Pagamento.

A Seção de Folha Interna e a Seção de Folha Externa compõem a Divisão de Folha de Pagamento, e todas efetivam lançamentos em folha de pagamento dos magistrados, servidores, estagiários e residentes judiciais, cada uma responsável por determinado grupo ou atividades a ele relacionadas, com posterior reflexo nos subsídios/vencimentos/proventos e bolsas de estudo pagos.

Também há lançamentos integrados (automáticos) em folha de pagamento decorrentes dos registros em ficha funcional, os quais são efetuados pela Comagis em relação aos magistrados e pela Diretoria de Gestão de Pessoas e órgãos descentralizados (secretarias de foro, gabinetes de magistrados, etc) em relação aos servidores, estagiários e residentes judiciais, os quais serão auditados pela Divisão de Folha de Pagamento.