Substituição - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Substituição
Sim, está inserido no valor da rubrica de substituição.
Regra geral de cálculo de gratificação de substituição de Função Gratificada = [(padrão FG - (soma) deduções) / n. dias do mês * n. dias da subst.] * triênio.
Substituição de Função Gratificada para o período de 17.3 a 20.3.2020 pagamento efetuado na folha de maio/20 - (referência tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019 - FG-3 = R$ 1.757,19)
Cálculo Função Gratificada: (1.757,19 / 31 * 4) * 6% = R$ 240,33
É vedada a percepção de mais de uma gratificação de substituição ou a cumulação da gratificação de substituição com a remuneração referente à função ou ao cargo já exercidos pelo servidor, conforme estabelecido no art. 129 do Estatuto dos Servidores do Estado.
Dessa forma, na hipótese de o servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo comissionado e vier a substituir cumulativamente outro cargo ou função com remuneração maior, serão deduzidas as gratificações já percebidas pelo servidor. Se a gratificação de substituição devida for menor que a gratificação já percebida pelo servidor, então não há valores a serem pagos.
Ainda, conforme decisão exarada pelo presidente do Tribunal no Processo n. 207922-2004.4, foi adotado o entendimento de dedução também das rubricas de incorporação (16, 33, 34).