Substituição

Não. Utiliza-se o mês civil (quantidade exata de dias do mês), e não o mês comercial (30 dias para todos os meses do ano), para efeitos de cálculos de folha de pagamento.

Não. O pagamento das substituições da justiça de primeiro grau ocorre 2 meses após a realização das atividades. Já as substituições ocorridas no Tribunal de Justiça são pagas no mês seguinte ao da realização das atividades. Para ambas, é necessário que sejam requeridas, analisadas e deferidas dentro do prazo previsto nos respectivos regramentos. O valor pago será atualizado com correção monetária e juros a contar do período de realização.

Somente é possível comparar as folhas de pagamento dos servidores que possuem o mesmo conjunto de rubricas, com os mesmos parâmetros e percentuais, e com a mesma situação de ocorrências funcionais relacionadas ao período de substituição.

Sim, está inserido no valor da rubrica de substituição.

Regra geral de cálculo de gratificação de substituição de Função Gratificada = [(padrão FG - (soma) deduções) / n. dias do mês * n. dias da subst.] * triênio.

Substituição de Função Gratificada para o período de 17.3 a 20.3.2020 pagamento efetuado na folha de maio/20 - (referência tabela de vencimentos dos servidores do PJSC 05/2019 - FG-3 = R$ 1.757,19)

Cálculo Função Gratificada: (1.757,19 / 31 * 4) * 6% = R$ 240,33

É vedada a percepção de mais de uma gratificação de substituição ou a cumulação da gratificação de substituição com a remuneração referente à função ou ao cargo já exercidos pelo servidor, conforme estabelecido no art. 129 do Estatuto dos Servidores do Estado.

Dessa forma, na hipótese de o servidor exercer função gratificada ou ocupar cargo comissionado e vier a substituir cumulativamente outro cargo ou função com remuneração maior, serão deduzidas as gratificações já percebidas pelo servidor. Se a gratificação de substituição devida for menor que a gratificação já percebida pelo servidor, então não há valores a serem pagos.

Ainda, conforme decisão exarada pelo presidente do Tribunal no Processo n. 207922-2004.4, foi adotado o entendimento de dedução também das rubricas de incorporação (16, 33, 34).