Perguntas Frequentes

Grupo Verde

Todos aqueles que não possuem fator como agravantes para covid-19 e não coabitam com essas pessoas. 

Sim. Todos os colaboradores do grupo verde, independente de tomar a vacina ou não, estão aptos para retornar ao trabalho presencial.

Grupo Amarelo

Todos os colaboradores que coabitam com pessoas que possuem fator como agravantes para covid-19 e que estejam praticando distanciamento social: devem compartilhar o mesmo lar; o coabitante e sua família devem praticar distanciamento social de maneira rigorosa (não fazendo atividades presenciais); o coabitante não deve ter tido covid-19; o coabitante não deve ter sido ainda imunizado; o coabitante não pode ter se recusado a vacinar-se .

Os colaboradores que coabitam com pessoa de risco (grupo amarelo) deverão se manter em Home Office enquanto seu coabitante não for imunizado ou não forem mudadas as orientações. Entretanto, a família desta pessoa deve manter os cuidados de distanciamento social de maneira apropriada para que este colaborador seja mantido no grupo amarelo. Caso o gestor tenha dúvidas quanto a esta classificação, seja com relação aos coabitantes indicados ou aos cuidados tomados, entre em contato com a Junta Médica (ds.jm.covid@tjsc.jus.br) e solicite providências.

O retorno ao trabalho após a imunização do coabitante de grupo de risco se dará após 30 (trinta) dias da tomada da segunda dose do imunizante para covid-19 (ou dose única da Janssen). É responsabilidade e suficiente a apresentação do colaborador à chefia imediata.

Sim. O colaborador deve retornar ao trabalho presencial.

Não. Basta informar a chefia imediata da alteração da situação por meio de mensagem eletrônica (e-mail oficial do TJSC).

Colaboradores do Grupo Amarelo que coabitam com menores de 2 anos saudáveis (não acometido por doença de alto risco para COVID-19) terão um prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir de 19/7/2021) para retornarem ao trabalho presencial. A organização para o retorno ao trabalho presencial deverá ser acordado com a chefia imediata.

Grupo Vermelho

Para identificar os servidores com alto risco, levou-se em consideração o Decreto estadual n. 587, de 30 de abril de 2020, que diz:
"Art. 13 (...)
§ 2º Deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos:
I - que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;
II - com 60 anos ou mais;
III - gestantes; e
IV - que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas."
Ainda, foram enquadradas as pessoas obesas como grupo de risco, como medida de precaução, de acordo com orientações do Ministério da Saúde (Boletim Epidemiológico Especial 14). 

Sim. O colaborador que possui doença ou fator de alto risco (grupo vermelho) somente poderá retornar ao trabalho presencial após imunização (30 dias após segunda dose ou 30 dias após dose única da vacina Janssen) desde que respeitadas todas as medidas sanitárias de prevenção para covid-19 e notificar a chefia por meio de e-mail oficial.

As pessoas que já contraíram covid-19, caso estejam no grupo vermelho, também poderão solicitar retorno ao trabalho presencial na Junta Médica por meio do formulário de avaliação e reavaliação

Não. Você deverá se manter em home office durante toda a sua gestação, mesmo que tenha se vacinado para covid-19.

Gestante

Já está disponível, mas de forma opcional, vacinação contra covid-19 para gestantes, bem como lactantes, porém é recomendável consultar seu médico de confiança sobre esta possibilidade. 

Gestor

Sim. Para tanto, basta encaminhar e-mail para ds.juntamedica@tjsc.jus.br requisitando pedido de providências para seus servidor.

Sim. A Resolução Conjunta GP/CGJ N. 17 de 23 de junho de 2021 dispõe que todo colaborador deverá se vacinar no momento oportuno. Ressalta-se, que há exceção para causas médicas. Cabe a chefia imediata fazer o controle da imunização seguindo o calendário vacinal por idade do estado (ou do município da sua região). Caso o colaborador informe que não irá vacinar-se, a chefia deverá anexar a justificativa, atestado médico e demais documentos do colaborador em processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na classe “Pessoal/Recusa à Vacinação”, e encaminhar o processo à DS/Junta Médica. Esta avaliará se há contraindicação médica para a vacinação. Não havendo, o processo será encaminhado à Administração para análise e deliberação. 

Alteração na classificação

Deve solicitar avaliação de risco para ser analisada pela Junta Médica Oficial através do formulário

Deve solicitar reavaliação de risco para ser analisada pela Junta Médica Oficial através do formulário.

Vacinação

A vacinação é um esforço coletivo para colaborarmos com o fim da pandemia e, ao nos vacinarmos, estamos protegendo a nossa saúde e melhorando a nossa imunidade e a nossa habilidade em responder de maneira mais efetiva à doença. Confira a Cartilha sobre a vacina contra o Covid-19.

As vacinas disponíveis, de modo geral, têm se mostrado eficazes contra mutações e variantes do coronavírus. Algumas delas apresentaram eficácia reduzida contra algumas das mutações no Sars-Cov-2, mas ainda assim têm alguma resposta imune contra elas.

Fique atento aos veículos de comunicação. Cada município segue um cronograma próprio, com base no calendário sugerido pelo Governo do Estado de Santa Catarina

As gestantes podem optar por se vacinar, uma decisão que deverá ser tomada em conjunto com o médico. Independentemente da imunização, a gestante deve se manter em trabalho remoto.

A Anvisa orientou a suspensão da vacina AstraZeneca/FioCruz para gestantes e, por precaução, a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina decidiu suspender temporariamente a vacinação das gestantes com essa vacina. Avalie com seu médico qual tipo de vacina é recomendada no seu caso.

A lactante não é obrigada a se vacinar, mas deve consultar seu médico de confiança quanto a essa possibilidade.

Segundo a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp), a suspensão da amamentação após a vacinação para covid-19 não é recomendada.

A vacina não previne que a pessoa se contamine com o vírus. O imunizante serve para prevenir os casos mais graves, ou seja, se a pessoa contrair o vírus, ela deverá sentir apenas sintomas mais leves. Consulte Cartilha sobre a vacina contra o covid-19 e tire suas dúvidas.

Todo colaborador do PJSC deverá se vacinar no momento oportuno e será autuado como processo sigiloso no SEI, na classe Pessoal/Recusa à Vacinação, processo que será encaminhado à Diretoria de Saúde. A Junta Médica da Diretoria de Saúde avaliará se há contraindicação médica para a vacinação. Não havendo, o processo será encaminhado para a Administração, que avaliará caso a caso as recusas.

Trabalho Presencial

A atual orientação é que o coabitante do grupo de risco seja imunizado para que o colaborador retorne ao trabalho presencial, independentemente da imunização do colaborador.

Com a evolução da pandemia, mesmo tendo sido observado que as crianças não faziam parte do grupo de risco, o PJSC, com um cuidado maior, decidiu manter os pais que coabitam com menores de 2 anos em trabalho remoto. Entretanto, os pais que desejarem poderão retornar ao trabalho presencial mesmo tendo criança menor de 2 anos saudável, informando essa opção para a chefia imediata. Já aqueles com criança com idade inferior a 2 anos completos poderão continuar em home office, desde que a família esteja tomando os devidos cuidados de distanciamento social. Os pais deverão se disponibilizar ao trabalho presencial quando a criança completar os 2 anos de idade.

Nesse caso, deverá se apresentar ao trabalho presencial, a menos que seja do grupo de risco. Se ainda não foi classificada como pertencente ao grupo de alto risco, deverá solicitar avaliação na Junta Médica por meio do formulário eletrônico.

Avaliação de risco

Para identificar os servidores com alto risco, levou-se em consideração o Decreto estadual n. 587, de 30 de abril de 2020, que diz:

"Art. 13 (...)

§ 2º Deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos:

I - que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;

II - com 60 anos ou mais;

III - gestantes; e

IV - que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas."

Ainda, foram enquadradas as pessoas obesas como grupo de risco, como medida de precaução, de acordo com orientações do Ministério da Saúde (Boletim Epidemiológico Especial 14). 

O servidor que não respondeu à pesquisa de avaliação de risco e que acredita estar no grupo de risco deve solicitar reavaliação na Junta Médica pelo formulário eletrônico

É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.

As pessoas do grupo amarelo que não manifestaram à Diretoria de Saúde sua situação na reavaliação passaram a compor o grupo verde, disponibilizando-se ao trabalho presencial. As pessoas que estavam no grupo vermelho e não responderam estão mantidas no grupo vermelho e necessitam solicitar reavaliação na Junta Médica para serem liberadas ao trabalho presencial antes do período de imunização. O formulário de avaliação e reavaliação da Junta Médica está disponível para todos aqueles que não estão de acordo com a classificação recebida, bem como para aqueles que compunham um grupo, mas mudaram de grupo devido a fato novo.

Sim. O retorno ao trabalho presencial poderá ocorrer após 30 dias da aplicação da segunda dose (ou da dose única da vacina Janssen) na pessoa do grupo de risco.    

Para se manter no grupo amarelo, além de coabitar com pessoa do grupo de alto risco, é necessário que a família esteja mantendo apropriadamente os cuidados de distanciamento social. Os pais de criança que completar 2 anos de idade serão automaticamente disponibilizados para o trabalho presencial.

Colaboradores do grupo amarelo coabitam com pessoa do grupo de risco e são mantidas no trabalho remoto para proteger este coabitante. O colaborador, tendo ou não contraído covid-19, deverá se apresentar a seu gestor para retornar ao trabalho presencial caso não esteja tendo os cuidados de distanciamento social ou até mesmo caso seu coabitante não o esteja.

O retorno ao trabalho presencial somente poderá ocorrer após 30 dias da aplicação da segunda dose (ou da dose única da vacina Janssen) da vacina para covid-19. Exceção se faz às pessoas do grupo de alto risco que contraíram covid-19. Nesse caso, a pessoa pode solicitar à Junta Médica Oficial seu retorno ao trabalho presencial por meio do formulário de avaliação e reavaliação.  

Estará apto ao retorno presencial 30 dias após a aplicação da segunda dose da vacinação para covid-19 (ou da dose única da Janssen)​.

O servidor poderá retornar ao trabalho após comunicar por e-mail a seu superior essa mudança de condição. Nesse caso, não será necessário solicitar avaliação na Junta Médica.

As pessoas que já contraíram covid-19, caso estejam no grupo vermelho, também poderão solicitar retorno ao trabalho presencial na Junta Médica por meio do formulário de avaliação e reavaliação.

Não. Você deverá se manter em home office durante toda a sua gestação, mesmo que tenha se vacinado para covid-19.

Independentemente da vacinação para covid-19, o colaborador do grupo verde está apto ao trabalho presencial.

O servidor que respondeu à pesquisa de avaliação de risco e que discorda da classificação dada deverá solicitar reavaliação na Junta Médica por meio do formulário eletrônico.

É indispensável o correto preenchimento do formulário, com endereço e telefone atualizados.

Ainda que os pais com crianças nessa situação não estejam em grupo de risco, é evidente que de nenhuma maneira a criança deverá ser deixada sozinha, deixada com outra pessoa de grupo de risco que está em isolamento ou levada para o trabalho presencial caso não possa ir para a escola ou creche. Nesse caso, cada família deverá ver suas possibilidades, entrar em contato com seu gestor, ver qual a necessidade de trabalho em escala de rodízio presencial ou como poderá colaborar.

Caso haja dificuldades em entrar em acordo com o gestor, a Sessão de Atenção Integral à Saúde da Diretoria da Saúde está à disposição para intermediar a conversa. Entre em contato com o Programa Acolhe.

Infecção por COVID-19

Faça home office caso esteja com sintomas que possam indicar virose, mesmo sendo parciais, como mal-estar, aumento de temperatura, mesmo que febrícula, sintomas respiratórios e sintomas gastrointestinais. Entre em contato para receber orientações da equipe de enfermagem do Poder Judiciário, que estará à disposição pelo telefone 3287-7633, WhatsApp 3287-7660 ou 3287-7633 ou e-mail ds.covid@tjsc.jus.br.

Deverá fazer home office, comunicar a seu gestor o motivo da ausência e entrar em contato com a equipe de enfermagem, que fará o acompanhamento dos sintomas pelo telefone 3287-7633, WhatsApp 3287-7660 ou 3287-7633 ou e-mail ds.covid@tjsc.jus.br.

Deverá fazer home office e comunicar a seu gestor e equipe de enfermagem pelo telefone 3287-7633, WhatsApp 3287-7660 ou 3287-7633 ou e-mail ds.covid@tjsc.jus.br. O gestor providenciará que o local de trabalho do colaborador seja mais bem higienizado pela equipe de limpeza (acesse o Protocolo de Limpeza no PJSC), bem como ventilado.

O gestor comunicará aos colaboradores que partilharam do mesmo ambiente para que procedam da mesma forma. O ideal é que todas as pessoas da equipe possam ficar em trabalho remoto.

Todos os sintomáticos devem preencher a enquete epidemiológica.

Não havendo condições de saúde para exercer home office, entre com pedido de licença para tratamento de saúde na Junta Médica.

Para mais informações, acesse Solicitação de Licença para Tratamento de Saúde

Orientações sobre insumos

Indica-se para servidores e colaboradores terceirizados que necessitem entrar em contato direto com outra pessoa quebrando a distância mínima de segurança de 1,5 a 2 metros, como o colaborador terceirizado que irá aferir a temperatura do público na porta de acesso ao fórum (recepcionista ou vigilante), agentes de segurança que fazem controle na entrada de acesso aos fóruns e/ou revista de pessoas.

Para a solicitação de máscara cirúrgica, envie e-mail para ds.insumos@tjsc.jus.br com os nomes dos servidores e colaboradores terceirizados que utilizarão as máscaras cirúrgicas, discriminados por cargo/função.

Indica-se para oficiais da infância e juventude, comissários da infância e juventude, oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, psicólogos e assistentes sociais que, a depender do tipo de atuação, não consigam manter a distância mínima de segurança de 1,5 a 2 metros, como em atividades externas em locais insalubres e com pouca ventilação, como abrigos de menores, presídios, casas de repouso, residências particulares, etc.

Os colaboradores interessados que estão cumprindo suas atividades/funções de forma presencial podem solicitar as máscaras PFF2/N95 aos Chefes de Secretaria do Foro (Comarcas), aos Secretários Jurídicos (Gabinetes) e aos Secretários de Assuntos Específicos (Diretorias), os quais são responsáveis por enviar os pedidos de materiais à Diretoria de Saúde para os colaboradores das respectivas unidades.

Indica-se para servidores e colaboradores terceirizados que trabalhem com atendimento de número considerável de pessoas e/ou necessitem entrar em contato direto com outra pessoa quebrando a distância mínima de segurança de 1,5 a 2 metros. Nesse sentido, têm-se:

  • as centrais de atendimento e as portas de acesso aos fóruns (excetua-se o serviço de recepção de número menor de pessoas, como recepção de setores e gabinetes);
  • o colaborador terceirizado que irá aferir a temperatura do público na porta de acesso ao fórum (recepcionista ou vigilante) e agentes de segurança que fazem controle na entrada de acesso aos fóruns; e
  • servidores que, para o exercício de suas funções, necessitem entrar em locais com maior risco de exposição, com número aumentado de pessoas e sem a adequada ventilação.

Para solicitar máscara de proteção face shield, envie e-mail para ds.insumos@tjsc.jus.br informando os nomes dos servidores e colaboradores terceirizados que utilizarão as máscaras de proteção face shield, discriminados por cargo/função.

Indica-se para servidores e colaboradores terceirizados que necessitem entrar em contato com superfícies contaminadas (quando a higienização com álcool em gel a 70% INPM não se encontre disponível) ou com superfícies com maior risco de contaminação, como manipulação de bens apreendidos; agentes de segurança, quando houver indícios de que a pessoa a ser revistada não apresente higienização adequada; e servidores expostos a ambientes desconhecidos e potencialmente com maior risco de contaminação quando prejudicada a higienização das mãos.

Para solicitar luvas descartáveis, envie e-mail para ds.insumos@tjsc.jus.br com os nomes dos servidores e colaboradores terceirizados que utilizarão as luvas descartáveis, discriminados por cargo/função, e os respectivos tamanhos (P, M ou G).

São fornecidos pelo Almoxarifado mediante solicitação pelo Sistema de Almoxarifado, conforme as Orientações para Disposição de Álcool em Gel e Sinalização.

Para o Tribunal de Justiça (Torres I e II) esse material é fornecido mediante abertura de chamado no portal de serviços do site do PJSC.