Solicitação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI

O que é

Considera-se Equipamento de Proteção Indivudual - EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de ameaçar a segurança e causar danos à saúde do trabalhador. Visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a Seção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, da Divisão de Projetos de Ações em Saúde, Diretoria de Saúde, disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.

Os EPI's podem ser solicitados pelos trabalhadores do Tribunal de Justiça e das Comarcas. 

Para os trabalhadores do Tribunal de Justiça, o formulário de solicitação de EPI deverá ser preenchido e enviado pela chefia da Seção ou superior hierárquico. Para os trabalhadores das Comarcas, o formulário de solicitação de EPI deverá ser preenchido e enviado pelo Secretário do Foro.

Como requerer

A solicitação de EPI deverá ser feita via formulário eletrônico.

Os EPI's solicitados aos trabalhadores do Tribunal de Justiça serão entregues diretamente ao Chefe de Divisão, enquanto os EPI's solicitados aos trabalhadores das Comarcas serão enviados ao Secretário do Foro.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Divisão de Saúde Ocupacional
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.sesmt@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7612