Receituário médico - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Receituário médico
Todos os pedidos de Requisição de Medicamentos devem ser feitos mediante a apresentação do receituário médico. Nos casos de medicamentos de uso contínuo, o receituário terá validade por um ano.
Para medicamentos controlados, o procedimento deverá ser seguido conforme os requisitos abaixo:
- A apresentação da receita original (azul, amarela ou branca em 2 vias) é imprescindível para a encomenda;
- A validade do receituário é de 30 dias a partir da data da prescrição, exceto do antibiótico que é de 10 dias;
- Nome e endereço do paciente devidamente preenchidos pelo profissional PRESCRITOR;
- Endereço, carimbo e assinatura do profissional prescritor;
- Quantidade de caixas e posologia devidamente expressas;
- Campo do comprador obrigatoriamente preenchido com todos os dados do servidor requisitante;
- Não trabalhamos com os medicamentos retinóides de uso oral (ex.:isotretinoína).
Do envio do receituário especial
Cada encomenda será precedida da apresentação de uma receita original e válida, mesmo medicamentos de uso contínuo.
Os receituários controlados originais deverão ser encaminhados por malote ou apresentados na Seção de Farmácia antes da encomenda e em tempo hábil para encomenda dentro do prazo de validade da receita.
Da retirada do produto
Os medicamentos controlados poderão ser retirados APENAS na Seção de Farmácia, de segunda à sexta, das 12 às 19 horas.
Mais informações
Seção de Farmácia
Divisão de Saúde Ambulatorial
Diretoria de Saúde
E-mail: farmacia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7635
Fax: (48) 3287-7636