Técnico de Suporte em Informática - Primeiro Grau

Grupo
FG-3; FG-3 + 2 IGs se for uma comarca polo

Cargo
Técnico de Suporte em Informática

Descrição sumária das atribuições do cargo
Gerenciamento e execução de serviços de suporte aos recursos tecnológicos e de comunicação, com base nas diretrizes e instruções normativas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI. 

Exemplos típicos de atribuições do cargo

1) Suporte Nível 1 prestado pelo TSI em comarcas, diretorias e outras unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – PJSC         

  • Realizar instalação, configuração e remoção de ativos de tecnologia da informação e comunicação – TI e sistemas homologados pela DTI;  
  • Realizar manutenção preventiva e corretiva nos ativos de TI do PJSC de sua unidade, principalmente naqueles localizados nas salas de audiências e videoconferências, e nos equipamentos utilizados para o plantão judiciário; 
  • Auxiliar e acompanhar a fiscalização da prestação de serviços de TI na unidade, pertinente a assistência técnica, garantia técnica e outros serviços que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela DTI, informando aos responsáveis dos contratos todas as ocorrências relevantes; 
  • Manter a sala de infraestrutura de TI da unidade em condições ideais de funcionamento, atendo-se a sua organização, climatização e controle de acesso; 
  • Elaborar laudo técnico de ativos de TI pertencentes ao PJSC para conserto ou baixa, conforme modelo padrão da instituição, com descrição correta do diagnóstico e desenvolvimento claro do conteúdo;  
  • Gerenciar o estoque de insumos dos ativos de TI da unidade; 
  • Instalar equipamentos de telefonia, como ATA, Telefone IP, Telefone Mesa; 
  • retirar, quando necessário e sob orientação da DTI, componentes de ativos de TI do PJSC para reutilização e/ou destruição; 
  •  Manter a DTI informada de todos os fatos ou sinistros da unidade que possam ocasionar a interrupção dos serviços relacionados à TI; 
  • Prestar apoio aos gestores patrimoniais quanto ao inventário e coleta de informações dos ativos de TI; 
  • Orientar o gestor patrimonial para que mantenha atualizada a localização dos ativos de TI do PJSC na estrutura física da unidade; 
  • Manter o parque de informática em conformidade com as diretrizes da DTI e com informações atualizadas a respeito de sua configuração; 
  • Avaliar as solicitações de novos equipamentos, softwares e serviços de TI, encaminhando os expedientes à área competente da DTI; 
  • Atuar como administrador dos sistemas locais, auxiliando na gestão de concessão e revogação de acesso aos sistemas de TI, de acordo com a política de acesso instituída pelo PJSC;  
  • Atender o usuário interno e o colaborador para o esclarecimento de dúvidas e a resolução de problemas referentes a sistemas e ativos de TI do PJSC;  
  • Comunicar, quando determinado pela DTI, aos responsáveis de cada área da unidade as mudanças ocorridas nos sistemas de TI do PJSC;  
  • Orientar o usuário interno e o colaborador, quanto às boas práticas de segurança da informação, na utilização dos ativos de TI e da rede de dados do PJSC para preservar a integridade das informações; 
  • Orientar o usuário interno e o colaborador sobre o uso racional dos ativos e insumos de TI; 
  • Relatar à DTI qualquer indício de situação que comprometa a política, as normas ou os preceitos de segurança da informação do PJSC; 
  • Gerenciar e acompanhar os chamados de serviço de TI sob sua responsabilidade e escalonar o chamado para o Suporte Nível 2 quando necessário; 
  • Seguir as instruções normativas expedidas pela DTI para a resolução de chamados;
  • Avaliar, em auxílio à DTI, a necessidade de atender a novas demandas e sugerir a utilização de programas de informática para supri-las.  

2) Nível 2 prestado pelo TSI em comarca-polo 

  • Prestar suporte, orientação, supervisão e atendimento ao TSI das comarcas coligadas a seu polo, recepcionando, investigando e solucionando os chamados não resolvidos pelo Suporte Nível 1, deslocando-se a comarcas coligadas quando necessário, com autorização dos diretores de foro das comarcas envolvidas e anuência da DTI;
  • Realizar atividades nas comarcas coligadas quando solicitado pela DTI para implementação de projetos, e solucionar situações pontuais necessárias. 

Legislação

Resolução GP n. 8/2021 Dispõe sobre o suporte de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.