Técnico de Suporte em Informática - Primeiro Grau - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Técnico de Suporte em Informática - Primeiro Grau
Grupo
FG-3; FG-3 + 2 IGs se for uma comarca polo
Cargo
Técnico de Suporte em Informática
Descrição sumária das atribuições do cargo
Gerenciamento e execução de serviços de suporte aos recursos tecnológicos e de comunicação, com base nas diretrizes e instruções normativas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI.
Exemplos típicos de atribuições do cargo
1) Suporte Nível 1 prestado pelo TSI em comarcas, diretorias e outras unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – PJSC
- Realizar instalação, configuração e remoção de ativos de tecnologia da informação e comunicação – TI e sistemas homologados pela DTI;
- Realizar manutenção preventiva e corretiva nos ativos de TI do PJSC de sua unidade, principalmente naqueles localizados nas salas de audiências e videoconferências, e nos equipamentos utilizados para o plantão judiciário;
- Auxiliar e acompanhar a fiscalização da prestação de serviços de TI na unidade, pertinente a assistência técnica, garantia técnica e outros serviços que permeiam contratos mantidos ou acompanhados pela DTI, informando aos responsáveis dos contratos todas as ocorrências relevantes;
- Manter a sala de infraestrutura de TI da unidade em condições ideais de funcionamento, atendo-se a sua organização, climatização e controle de acesso;
- Elaborar laudo técnico de ativos de TI pertencentes ao PJSC para conserto ou baixa, conforme modelo padrão da instituição, com descrição correta do diagnóstico e desenvolvimento claro do conteúdo;
- Gerenciar o estoque de insumos dos ativos de TI da unidade;
- Instalar equipamentos de telefonia, como ATA, Telefone IP, Telefone Mesa;
- retirar, quando necessário e sob orientação da DTI, componentes de ativos de TI do PJSC para reutilização e/ou destruição;
- Manter a DTI informada de todos os fatos ou sinistros da unidade que possam ocasionar a interrupção dos serviços relacionados à TI;
- Prestar apoio aos gestores patrimoniais quanto ao inventário e coleta de informações dos ativos de TI;
- Orientar o gestor patrimonial para que mantenha atualizada a localização dos ativos de TI do PJSC na estrutura física da unidade;
- Manter o parque de informática em conformidade com as diretrizes da DTI e com informações atualizadas a respeito de sua configuração;
- Avaliar as solicitações de novos equipamentos, softwares e serviços de TI, encaminhando os expedientes à área competente da DTI;
- Atuar como administrador dos sistemas locais, auxiliando na gestão de concessão e revogação de acesso aos sistemas de TI, de acordo com a política de acesso instituída pelo PJSC;
- Atender o usuário interno e o colaborador para o esclarecimento de dúvidas e a resolução de problemas referentes a sistemas e ativos de TI do PJSC;
- Comunicar, quando determinado pela DTI, aos responsáveis de cada área da unidade as mudanças ocorridas nos sistemas de TI do PJSC;
- Orientar o usuário interno e o colaborador, quanto às boas práticas de segurança da informação, na utilização dos ativos de TI e da rede de dados do PJSC para preservar a integridade das informações;
- Orientar o usuário interno e o colaborador sobre o uso racional dos ativos e insumos de TI;
- Relatar à DTI qualquer indício de situação que comprometa a política, as normas ou os preceitos de segurança da informação do PJSC;
- Gerenciar e acompanhar os chamados de serviço de TI sob sua responsabilidade e escalonar o chamado para o Suporte Nível 2 quando necessário;
- Seguir as instruções normativas expedidas pela DTI para a resolução de chamados;
- Avaliar, em auxílio à DTI, a necessidade de atender a novas demandas e sugerir a utilização de programas de informática para supri-las.
2) Nível 2 prestado pelo TSI em comarca-polo
- Prestar suporte, orientação, supervisão e atendimento ao TSI das comarcas coligadas a seu polo, recepcionando, investigando e solucionando os chamados não resolvidos pelo Suporte Nível 1, deslocando-se a comarcas coligadas quando necessário, com autorização dos diretores de foro das comarcas envolvidas e anuência da DTI;
- Realizar atividades nas comarcas coligadas quando solicitado pela DTI para implementação de projetos, e solucionar situações pontuais necessárias.
Legislação
Resolução GP n. 8/2021 Dispõe sobre o suporte de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Nó: svmlx-liferay-08:8080