Teletrabalho

O Teletrabalho foi instituído no PJSC em 2014 por meio de um projeto experimental e tem avançado desde então. Atualmente o regime de Teletrabalho oferece duas modalidades de atuação: parcial (Res. GP n. 30/2020) e integral.  

O regime de Teletrabalho está embasado em três pilares: incremento da produtividade, aumento da qualidade do trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor. 

Aplicam-se ao teletrabalho parcial as normas que regem o teletrabalho integral no âmbito do PJSC, naquilo que não contrariarem as regras estabelecidas na Res. GP. n. 30/2020, que poderão ser consultadas no item Teletrabalho Parcial do menu principal.

Importante destacar que o servidor poderá alterar a modalidade do regime de teletrabalho, conforme orientações para a alteração de modalidade encontram-se apresentadas no Portal do Servidor, no item Alteração de Modalidade do menu principal do Portal do Teletrabalho. 

O que é Teletrabalho? (art. 2º, I, da Res. TJ n. 22/2018)

O teletrabalho constitui uma forma de trabalho realizado a distância, em local adequado, com a privacidade e a segurança exigida pelo serviço, mediante acesso remoto e utilização de tecnologias de informação e de conhecimento, com flexibilidade de horário e efeitos jurídicos equiparados àqueles decorrentes da atuação presencial.

Consiste na execução das atividades por servidores efetivos e comissionados fora das dependências do PJSC, de forma não presencial, mediante o alcance de uma meta de produtividade em substituição ao cumprimento da carga horária da jornada de trabalho.

Duração do Teletrabalho (art. 30, da Res. TJ n. 22/2018)

O período de duração do teletrabalho poderá ser de no mínimo 6 (seis) meses, contados da data de efetivo início pelo servidor, ficando a critério do Gestor o final da vigência, que poderá ser de 1, 2, 5, 10 anos ou mais. 

Acompanhamento do cumprimento da meta 

A Diretoria de Gestão de Pessoas por meio do Formulário de Acompanhamento Semestral examina as informações referentes ao cumprimento mensal da meta de produtividade estabelecida no Plano de Trabalho, a análise e validação das informações pelo gestor e a observância dos três pilares que norteiam o regime do Teletrabalho no PJSC. Maiores informações no item Acompanhamento Semestral do menu principal do Portal do Teletrabalho.

Objetivos do Teletrabalho (art. 4º, da Res. TJ n. 22/2018)

  • aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida e do trabalho dos servidores;
  • otimizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
  • flexibilizar dias e horários de trabalho;
  • motivar e comprometer os servidores com os objetivos da instituição;
  • promover mecanismos para atrair e reter talentos;
  • contribuir para a melhoria dos resultados dos programas socioambientais, com a redução de poluentes, esgoto, consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
  • promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
  • estimular o desenvolvimento de competências, a criatividade e a inovação;
  • respeitar a diversidade dos servidores;
  • considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e o implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
  • possibilitar a cooperação do servidor em teletrabalho com unidade diversa de sua lotação; e
  • fomentar o desenvolvimento de gestores para aprimorar o gerenciamento das equipes de trabalho e da produtividade.
     

Legislação

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588