Acompanhamento semestral

O que é

O Formulário de Acompanhamento semestral é uma ferramenta de gestão de grande importância e necessária para o gestor e o servidor em Teletrabalho, tendo como objetivo acompanhar as informações referentes ao cumprimento mensal da meta de produtividade estabelecida no Plano de Trabalho, a análise e validação das informações pelo gestor e para garantir a observância dos três pilares que norteiam o Programa do Teletrabalho no PJSC:

Incremento da Produtividade

Aumento da Qualidade do Trabalho

Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor

Periodicidade

A Resolução TJ n. 6, de 19 de fevereiro de 2020, alterou a periodicidade da prestação das informações do Formulário de Acompanhamento, para semestral, e deverá ser apresentado à Diretoria de Gestão de Pessoas nos meses de julho e janeiro pelo gestor da unidade, mediante a validação das informações prestadas no Formulário pelo servidor em teletrabalho.

Formulário de Acompanhamento Semestral

O Formulário, quanto ao seu preenchimento, deverá ser realizado em duas etapas:

1ª etapa - Visão do Servidor em Teletrabalho:  consiste no lançamento mensal dos dados em um único formulário pelo servidor em teletrabalho, podendo servir como prestação de contas mensal a critério do gestor/chefe imediato.

Esclarecemos que o servidor deve apresentar os resultados parciais e finais da meta de produtividade (art. 42, VII, da Res. TJ n. 22/2018), devendo preencher mensalmente o formulário.

Atenção! A Res. TJ n. 17/2020 condicionou a prorrogação automática do teletrabalho à ausência de pendência quanto à apresentação dos resultados parciais e finais da meta de produtividade mensal estabelecida pelo servidor em Teletrabalho, por meio do preenchimento do formulário de acompanhamento semestral.

2ª etapa - Visão do Gestor: consiste na análise dos dados lançados mensalmente pelo servidor em teletrabalho e da validação pelo gestor da unidade após os 6 meses ou a partir da data de ingresso do servidor no Teletrabalho para análise da DGP.

O período de validação pelo gestor é nos meses de julho e janeiro, porém diante do grande lapso temporal é aconselhável que o gestor/chefe imediato faça o monitoramento mensal (art. 41, II,da Res. TJ n. 22/2018), a fim de que avalie em tempo hábil a necessidade de ajuste de meta ou autorização de compensação no mês seguinte

Como utilizar o formulário de Acompanhamento?

As orientações para preenchimento do formulário podem ser acessadas no:

Pontos importantes

  • Afastamento legal (férias, LP, LTS, folga eleitoral, etc.) não é justificativa para o não cumprimento da meta, pois a meta é diária, ou seja, descontam-se os dias de afastamento no cálculo dos dias úteis efetivamente trabalhados;
  • Providenciar o requerimento das suspensões temporárias que não foram formalizadas para a DGP, evitando assim divergência no cálculo da produtividade com os dias úteis efetivamente trabalhados; 
  • Utilizar o mesmo relatório de extração de dados de produtividade quando do estabelecimento da meta diária para aferir o seu cumprimento. Por exemplo, no eproc para extrair os dados de minutas existem dois caminhos:  Minutas-Estatística e Minutas- Área de Trabalho. Deve-se esclarecer com o gestor/chefe imediato qual foi o relatório utilizado para acompanhar o cumprimento da meta de produtividade, a fim de evitar divergências;
  • Caso tenha ocorrido alteração formal da meta no meio do mês, deve-se preencher com a meta mais benéfica para o servidor em Teletrabalho no Formulário de Acompanhamento. Ex.: a meta diária estabelecida anteriormente eram 20 documentos e foi alterada para 100 movimentações/documentos, em 15 de maio. Qual valor deve ser preenchido no mês de maio no formulário? R: 20. Somente a partir de junho deve ser preenchido o valor de 100;
  • As servidoras em licença-maternidade poderão entregar o formulário de acompanhamento 20 dias após findar o prazo da licença. O mesmo procedimento para os servidores que estejam afastados por longo período de LTS. 

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588