Alteração de lotação - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Alteração de lotação (artigos 37 e 47, II, "c", da Res. TJ n. 22/2018)
Nos casos de remoção ou relotação do servidor em teletrabalho, caso haja interesse de permanecer no teletrabalho na unidade de destino, deve-se solicitar o desligamento do teletrabalho na lotação atual e providenciar novo requerimento de ingresso. Não havendo interesse, basta requerer o desligamento. As orientações para ingresso e desligamento encontram-se no Portal do Teletrabalho, nos ícones Ingresso e Desligamento.
Atenção! Aplicam-se ao teletrabalho parcial as normas que regem o teletrabalho integral no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina naquilo que não contrariarem as regras estabelecidas na Resolução GP n. 30/2020 (resolução do teletrabalho parcial). A modalidade parcial poderá ser consultada no item Teletrabalho Parcial do menu principal do menu principal do Portal do Telebrabalho.
Mais informações
Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588
Nó: svmlx-liferay-08:8080