Desligamento (artigos 47 e 48, da Res. TJ n. 22/2018)

Formas de desligamento

O desligamento do servidor em teletrabalho poderá ocorrer:

  • automaticamente:
    • no caso de penalidade disciplinar aplicada;
  • a qualquer tempo:
    • por solicitação justificada do gestor da unidade no interesse da Administração;
    • a requerimento do servidor; ou
    • no caso de aposentadoria, exoneração, demissão, remoção, disposição ou relotação do servidor; e
  • nas hipóteses de:
    • não atingir a meta de produtividade de forma injustificada por dois meses (art. 29); ou
    • não devolver os processos ou os documentos físicos, ou se, restituídos, apresentarem danos ou qualquer irregularidade, sem que haja justificativa fundada para a ocorrência (do inciso II do § 3º do art. 36); e
    • descumprimento dos deveres do servidor em Teletrabalho (do art. 43 desta resolução).
  • após o decurso do período de duração do teletrabalho, caso não seja autorizada a prorrogação automática, observado o disposto no § 3º do art. 30 da Res. TJ n. 22/2018.

Procedimento do desligamento

O desligamento do Teletrabalho poderá ser solicitado a qualquer tempo por e-mail (dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br), com cópia para o gestor no caso de desligamento a requerimento do servidor, devendo no pedido informar a data do desligamento e o motivo.

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588