Ingresso no teletrabalho parcial

Consiste na realização das atividades de forma não presencial em parte do mês. Nesta modalidade, o trabalho nas dependências da instituição é obrigatório no mínimo 4 (quatro) dias úteis por mês, vedado o cômputo de presença em apenas parte da jornada diária (fração da carga horária).

O ingresso no regime de teletrabalho na modalidade parcial ocorre atualmente apenas por interesse do serviço público, com fundamento no art. 16 da Resolução TJ n. 22/2018, podendo ser solicitado a qualquer tempo.

São aplicadas à modalidade de teletrabalho parcial, prevista no art. 12, § 2º, da Resolução TJ n. 22/2018 as normas que regem o teletrabalho integral (Resolução TJ n. 22/2018) naquilo que não contrariarem as regras estabelecidas em seu regramento específico.

Recomenda-se ao servidor interessado e ao gestor/chefe imediato da unidade que leiam os requisitos elencados na Res. GP n. 30/2020 antes de ingressarem com o pedido. Referidos dispositivos estão sucintamente descritos no ícone Teletrabalho Parcial.

Ressalta-se que para o ingresso e a permanência no teletrabalho é imprescindível que exista uma relação de confiança entre gestor/chefe imediato e servidor. O teletrabalho deve atender às necessidades/prioridades do servidor e da unidade, nunca perdendo de vista seus três pilares: incremento da produtividade, aumento da qualidade de trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor.

Diretrizes

  • Manutenção de número de servidores suficiente em trabalho presencial em cada dia útil para garantir o atendimento ao público interno e externo
  • Compartilhamento da estação de trabalho

Controle de Jornada

O trabalho presencial será registrado no sistema de ponto eletrônico, observadas as normas que disciplinam o controle de frequência dos colaboradores do PJSC. Contudo, nos dias de atuação de forma não presencial, o registro diário de ponto está dispensado.

Vedações

  • Compensação da produtividade de forma não presencial com atividades realizadas de forma presencial, ainda que realizadas além da jornada do servidor
  • Transferência dos dias de trabalho de forma não presencial não realizados em um mês para o cômputo dos meses seguintes

Formalização

Mediante requerimento de ingresso por processo administrativo, instruído, entre outros documentos, com plano de trabalho individualizado, que deverá conter, além dos requisitos estabelecidos na Resolução TJ n. 22/2018, a quantidade de dias úteis por mês de atuação de forma presencial, bem como a meta diária de produtividade, restrita aos dias de atividade não presencial. 

Quais os documentos necessários para o ingresso no teletrabalho parcial? (art. 5º da Res. GP n. 30/2020)

Para instruir o pedido de ingresso, o servidor requerente deverá acessar o Formulário de Ingresso no interesse público e anexar, separadamente, os formulários listados abaixo, assinados e salvos em formato pdf:

Mais informações

Seção de Desenvolvimento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588