Meta de produtividade

O gestor/chefe imediato e o servidor interessado em ingressar no regime de Teletrabalho deverão estabelecer a meta de produtividade.

A meta deve ser definida de forma adequada e executável, nunca perdendo de vista os três pilares do teletrabalho: incremento da produtividadeaumento da qualidade do trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor.

São o gestor e o chefe imediato que conhecem a realidade e as necessidades da unidade, devendo assim fixar um percentual de aumento de no mínimo 20% sobre a média da produtividade dos últimos 6 meses dos servidores presenciais que exercem atividades correlatas as que o servidor em teletrabalho executará.

O gestor/chefe imediato poderá fixar meta acima de 20% conforme a demanda da unidade.

Também cabe ao gestor e ao chefe imediato definir se a meta será unificada ou em atividades distintas.

Meta unificada - Ex.: Cartórios Judiciais - atividade 1 (movimentações/documentos emitidos ou eventos/minutas); Gabinetes - atividade 1 (minutas). O estabelecimento da meta unificada deixa o gestor/chefe imediato livre para gerir a unidade conforme a necessidade atual.

Meta por atividades distintas - Ex.: Cartórios Judiciais - atividade 1 (movimentações ou eventos) + atividade 2 (documentos emitidos ou minutas); Gabinetes - atividade 1 (minutas de despachos) + atividade 2 (minutas de decisões interlocutórias) + atividade 3 (minutas de sentenças).

Importante esclarecer que as metas estabelecidas em atividades distintas, devem ser cumpridas separadamente, não se admitindo a compensação entre as atividades. 

Ao ser definida a meta de produtividade, cabe firmar um acordo de trabalho por meio do formulário Plano de Trabalho, no qual deverá constar a meta diária a ser cumprida; a periodicidade; a forma de contato com o gestor/chefia imediato e o prazo de vigência do teletrabalho.

Dicas para o cálculo da meta

  • Nos requerimentos de ingresso no regime de Teletrabalho devem entrar no cálculo servidores que exercem atividades correlatas com as que serão desenvolvidas pelo servidor que ingressará no teletrabalho, e a produtividade deste;
  • Devem ser excluídos do cálculo: chefes imediatos, servidores em teletrabalho, residentes, servidores cedidos das Prefeituras, estagiários, voluntários e terceirizados;
  • Se em algum mês a unidade fez uma força tarefa (Ex. digitalizar e categorizar os processos), orienta-se excluir este mês para o cálculo da meta, devendo-se explicar tal situação no campo "Observações complementares" do Plano de trabalho;
  • Se a média do servidor que pretende ingressar no teletrabalho for superior a da equipe acrescida de 20%, a meta deve ser fixada com a sua própria média de produtividade.

Fluxograma para o estabelecimento da meta parte administrativa *

*Desenvolvido em parceria com a ASPLAN

Mais informações

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Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
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