Meta de produtividade - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Meta de produtividade
O gestor/chefe imediato e o servidor interessado em ingressar no regime de Teletrabalho deverão estabelecer a meta de produtividade.
A meta deve ser definida de forma adequada e executável, nunca perdendo de vista os três pilares do teletrabalho: incremento da produtividade, aumento da qualidade do trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor.
São o gestor e o chefe imediato que conhecem a realidade e as necessidades da unidade, devendo assim fixar um percentual de aumento de no mínimo 20% sobre a média da produtividade dos últimos 6 meses dos servidores presenciais que exercem atividades correlatas as que o servidor em teletrabalho executará.
O gestor/chefe imediato poderá fixar meta acima de 20% conforme a demanda da unidade.
Também cabe ao gestor e ao chefe imediato definir se a meta será unificada ou em atividades distintas.
Meta unificada - Ex.: Cartórios Judiciais - atividade 1 (movimentações/documentos emitidos ou eventos/minutas); Gabinetes - atividade 1 (minutas). O estabelecimento da meta unificada deixa o gestor/chefe imediato livre para gerir a unidade conforme a necessidade atual.
Meta por atividades distintas - Ex.: Cartórios Judiciais - atividade 1 (movimentações ou eventos) + atividade 2 (documentos emitidos ou minutas); Gabinetes - atividade 1 (minutas de despachos) + atividade 2 (minutas de decisões interlocutórias) + atividade 3 (minutas de sentenças).
Importante esclarecer que as metas estabelecidas em atividades distintas, devem ser cumpridas separadamente, não se admitindo a compensação entre as atividades.
Ao ser definida a meta de produtividade, cabe firmar um acordo de trabalho por meio do formulário Plano de Trabalho, no qual deverá constar a meta diária a ser cumprida; a periodicidade; a forma de contato com o gestor/chefia imediato e o prazo de vigência do teletrabalho.
Dicas para o cálculo da meta
- Nos requerimentos de ingresso no regime de Teletrabalho devem entrar no cálculo servidores que exercem atividades correlatas com as que serão desenvolvidas pelo servidor que ingressará no teletrabalho, e a produtividade deste;
- Devem ser excluídos do cálculo: chefes imediatos, servidores em teletrabalho, residentes, servidores cedidos das Prefeituras, estagiários, voluntários e terceirizados;
- Se em algum mês a unidade fez uma força tarefa (Ex. digitalizar e categorizar os processos), orienta-se excluir este mês para o cálculo da meta, devendo-se explicar tal situação no campo "Observações complementares" do Plano de trabalho;
- Se a média do servidor que pretende ingressar no teletrabalho for superior a da equipe acrescida de 20%, a meta deve ser fixada com a sua própria média de produtividade.
Fluxograma para o estabelecimento da meta parte administrativa *
*Desenvolvido em parceria com a ASPLAN
Mais informações
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E-mail: dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7406, 3287-7430, 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466 e 3287-7588